PetiçõesTribunal de JustiçaRequerente

Carta Testemunhável

Carta Testemunhável

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO_TRIBUNAL}

REQUERENTE, {NACIONALIDADE_REQUERENTE}, {PROFISSAO_REQUERENTE}, {ESTADO_CIVIL_REQUERENTE}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERENTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador infra-assinado, em face do despacho que lhe denegou o recurso de {TIPO_RECURSO}, interposto para o egrégio tribunal {TRIBUNAL_RECURSO}, vem, com fundamentos no Artigo 639 do Código de Processo Penal, requerer a extração da competente carta testemunhável, arrolando as peças para translado (doc. 1), (doc. 2) e (doc. 3).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_ADVOGADO}

RAZÕES DO TESTEMUNHANTE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO_TRIBUNAL}

A decisão do juízo a quo indeferindo recurso criminal em sentido estrito, às fls {NUMERO_FLS}, não pode subsistir pelos seguintes motivos: {MOTIVOS_CARTA_TESTEMUNHAVEL}

Ante o exposto, foi requerida a presente carta testemunhável, a fim de que esse Egrégio Tribunal determine o processamento do recurso, ou entendendo a carta suficientemente instruída, julgue o mérito, fundado no Art. 644 do Código de Processo Penal, absolvendo ou reduzindo a pena a que foi condenado o REQUERENTE.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_ADVOGADO}

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