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Conceito de Pessoa Natural

Trecho Doutrinário/Conceitual

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Definição conceitual de pessoa natural no direito civil brasileiro, focando na aquisição da personalidade jurídica pelo nascimento com vida.

Conceito de Pessoa Natural

Definição conceitual de pessoa natural no direito civil brasileiro, focando na aquisição da personalidade jurídica pelo nascimento com vida.

Conceito de Pessoa Natural

Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.

Para ser designado como pessoa natural, basta nascer com vida, momento em que adquire personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.

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