Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para ser designado como pessoa natural, basta nascer com vida, momento em que adquire personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.
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Conceito de Pessoa Natural
Artigo sobre Pessoa Natural
Criado
27 de abril de 2025
Atualizado
27 de abril de 2025
Jurisdição
br
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