Conceito de Pessoa Natural
Definição conceitual de pessoa natural no direito civil brasileiro, focando na aquisição da personalidade jurídica pelo nascimento com vida.
Conceito de Pessoa Natural
Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.
Para ser designado como pessoa natural, basta nascer com vida, momento em que adquire personalidade jurídica, ou seja, a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.