Conceitos de Rescisão Contratual
Resumo conceitual das diferentes formas de extinção de contratos no direito civil brasileiro, detalhando Resilição (Bilateral e Unilateral), Resolução e Redibição.
Introdução à Rescisão Contratual
A rescisão contratual é um termo abrangente para a extinção de um contrato, que pode ocorrer por acordo entre as partes, por inadimplemento, por onerosidade excessiva ou conforme previsto em lei.
Espécies de Rescisão Contratual
As principais formas de extinção contratual são:
Resilição
- Extinção do vínculo pela manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes.
- Pode ser:
- Bilateral (Distrato): Extinção por mútuo acordo entre os contratantes.
- Unilateral (Denúncia): Extinção por iniciativa exclusiva de uma das partes, quando autorizada por lei ou pelo próprio contrato.
Resolução
- Extinção do contrato em virtude do inadimplemento de uma das partes.
Redibição
- Extinção do contrato de compra e venda de coisa móvel ou imóvel devido à existência de vícios ou defeitos ocultos que tornam o bem impróprio para o uso ou lhe diminuem o valor.