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Contestação à Reclamatória Trabalhista

Contestação Trabalhista

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Contestação trabalhista apresentada pela Reclamada contra Reclamatória Trabalhista. Impugna as alegações sobre salário extrafolha, horas extras (alegando regime de compensação) e verbas rescisórias. Reconhece, contudo, o débito referente à multa de 40% do FGTS devido a dificuldades financeiras. Requer a improcedência total dos pedidos da Reclamante.

Contestação à Reclamatória Trabalhista

Contestação trabalhista apresentada pela Reclamada contra Reclamatória Trabalhista. Impugna as alegações sobre salário extrafolha, horas extras (alegando regime de compensação) e verbas rescisórias. Reconhece, contudo, o débito referente à multa de 40% do FGTS devido a dificuldades financeiras. Requer a improcedência total dos pedidos da Reclamante.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {VARA_ESPECIFICA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Qualificação e Apresentação

{NOME_PARTE_RECLAMADA}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº {CNPJ_RECLAMADA}, estabelecida à Rua {ENDERECO_RECLAMADA}, nº {NUMERO_ENDERECO_RECLAMADA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_RECLAMADA}{UF_RECLAMADA}, por seu procurador firmatário, nos termos do instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à Rua {ENDERECO_PROCURADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_PROCURADOR}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_PROCURADOR}º andar, B. {BAIRRO_PROCURADOR}, {CIDADE_PROCURADOR}{UF_PROCURADOR}, respeitosamente, vem à presença de V. Exa. Apresentar

CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

autuada sob o nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, ajuizada por {NOME_PARTE_RECLAMANTE}, já qualificada na inicial, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, com os quais se impugna a integralidade dos fatos narrados na inicial.

1 – Resumo da Inicial

Aduz a Reclamante que trabalhou para a Reclamada de 01 de março de {ANO_INICIAL} até 31 de outubro de {ANO_FINAL}, época em que foi demitida da empresa.

Aduz ainda, que tinha como salário a quantia de R$ {VALOR_SALARIO}, e que parte deste salário era percebido extrafolha de pagamento.

Informa que laborou em horário extraordinário, e por fim que recebeu as verbas rescisórias fora do prazo assinalado na Legislação Consolidada.

Pleiteia o recebimento dos reflexos do salário extrafolha nas demais parcelas integrantes de sua remuneração, o depósito integral das parcelas do FGTS, além da multa de 40% por força da dispensa imotivada.

Ocorre que tais fatos não correspondem à realidade do contrato de trabalho envolvendo as partes, o que será devidamente provado quando da instrução do presente processo.

2.1 – Do Salário Extrafolha

2.1 – Do Salário Extrafolha

Tal conduta não corresponde à realidade, pois nunca ocorreram pagamentos de salário extrafolha, primeiro por ser contrário à lei, e segundo por ser evidentemente prejudicial ao funcionário, situação que nunca foi admitida pela direção da Reclamada.

Ainda assim, cumpre salientar que a Reclamada encontra-se submetida às decisões do dissídio coletivo da categoria com relação à estipulação dos salários.

O dissídio coletivo da categoria define como salário normativo quantia muito inferior a percebida pela Reclamante.

Esta teve como último salário a quantia de R$ {VALOR_ULTIMO_SALARIO} ({VALOR_POR_EXTENSO_ULTIMO_SALARIO} reais), ou seja, quantia superior a que a Reclamada estava obrigada a pagar.

Ademais, não colaciona aos autos nenhuma prova de sua alegação, o que lhe retira confiabilidade, importando em seu indeferimento.

2.2 – Do Horário de Trabalho

2.2 – Do Horário de Trabalho

A Reclamante nunca laborou em horário extraordinário.

Vale dizer que a Reclamante começou a trabalhar para a Reclamada já em período em que esta estava em grave situação ficeira, com escassos clientes e pouquíssimo trabalho.

Desde sua contratação, sempre cumpriu a seguinte jornada de trabalho: das 8:30 às 11:45 pela manhã e das 13:30 às 18:30 horas pela tarde.

Por simples cálculo aritmético, se percebe que a Reclamante laborava quinze minutos a mais que as 08 horas diárias. Porém, sua jornada de trabalho se resumia a cinco (05) dias apenas.

O horário trabalhado a maior era simplesmente para compensar o horário devido nos sábados.

Assim, por força inclusive da vontade da Reclamante, esta preferiu trabalhar 15 (quinze) minutos a mais durante os cinco dias para não trabalhar no sexto dia da semana, o que era seu dever.

Desta forma, evidente que a Reclamante não perfazia as 44 horas semanais, fato que permite concluir a existência de regime de compensação de horários.

Tal jornada de trabalho contou inclusive com a vontade da própria Reclamante, a qual preferia trabalhar poucos minutos a mais de segunda à sexta-feira para não trabalhar durante os sábados.

2.3 – Do Recebimento das Verbas Rescisórias e da Multa do Art. 477, § 8º da CLT

2.3 – Recebimento das Verbas Rescisórias e da Multa do Art. 477, § 8º da CLT

A Reclamante efetivamente percebeu todas as verbas rescisórias no seu devido tempo, conforme ela própria refere na inicial.

2.4 – Multa do Art. 467

2.4 – Multa do Art. 467

Sabidamente o artigo 467 da CLT trata-se de uma sanção o que, por tal entendimento, deve ser interpretado de forma restritiva.

Portanto, por não ser objeto da inicial a reclamação por salários não pagos, mas sim outras verbas, afastado está a incidência deste dispositivo legal.

2.5 – Do FGTS

2.5 – FGTS

Aqui, reside o único ponto de clareza da inicial, pois impossível não reconhecer que não houve de parte da Reclamada o recolhimento da multa rescisória do FGTS.

A Reclamada de longa data enfrenta problemas ficeiros, não possuindo caixa para o adimplemento de obrigações com o FGTS.

Inclusive, sempre foi do conhecimento da Reclamante, que a Reclamada enfrentava graves problemas ficeiros, porém, sempre recebeu em dia seus vencimentos, e mediante grande esforço, também foi quitado seu contrato de trabalho.

Tal débito de FGTS foi parcelado perante o próprio fundo, porém, desde o final do ano de 20__, a Reclamada não mais teve condições ficeiras de adimplir com tal ficiamento, encontrando-se, desta forma, em débito com tal verba.

De se destacar que sempre houve a intenção de pagamento por parte da Reclamada, porém, em face das graves dificuldades, não somente suas, mas do próprio mercado em que encontra-se inserida, não pode fazer frente ao adimplemento do parcelamento existente.

3 – Requerimentos

3 – Requerimentos

Ante o exposto, requer:

  1. O recebimento e entranhamento da presente contestação;

  2. Seja ao final, a presente demanda, julgada totalmente improcedente, reconhecendo-se as razões da Reclamada elencadas nesta peça, condenando-se a Reclamante aos ônus de sucumbência;

  3. A desconsideração integral das reclamações da Reclamante, itens I a VII da peça inicial, eis que totalmente improcedentes e desprovidas de suporte fático e jurídico;

  4. Em eventual condenação, o que se admite apenas por suposição, seja deferido os descontos e compensações fiscais e previdenciárias incidentes;

  5. Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva pessoal da Reclamante e a inquirição das testemunhas arroladas.

Nestes termos, Pede deferimento.

[Local] [data]


[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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Numero Da VaraVara EspecificaNome Da ComarcaNome Parte ReclamadaCnpj ReclamadaEndereco ReclamadaNumero Endereco ReclamadaComplemento Endereco ReclamadaUf ReclamadaEndereco ProcuradorNumero Endereco ProcuradorComplemento Endereco ProcuradorBairro ProcuradorCidade ProcuradorUf ProcuradorNumero Do ProcessoNome Parte ReclamanteAno InicialAno FinalValor SalarioValor Ultimo SalarioValor Por Extenso Ultimo Salario

Fim do modelo

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