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Contestação em Ação de Reintegração de Posse

Modelo de contestação em ação de reintegração de posse

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA **{NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL** DA CIDADE.

**Ação de Reintegração de Posse**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Réu: {NOME_PARTE_RE}U

**{NOME_PARTE_RE}U**, solteiro, dentista, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_RE} , com endereço eletrônico {EMAIL_RE}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no **art. 335 c/c art. 556, um e outro da Legislação Adjetiva Civil**, ofertar a presente
## **CONTESTAÇÃO**

em face de _Ação de Reintegração de Posse_ aforada por **{NOME_PARTE_AUTORA}**, já qualificado na petição inicial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.

### **I – REBATE AO QUADRO FÁTICO**

_(CPC, art. 341)_

                                      Todo acervo fático, descrito na peça exordial, não contém, minimamente, qualquer veracidade.

                                      Sustenta o Autor, em síntese, que:

( a ) que sua posse deriva dos direitos de propriedade adquiridos de {NOME_TERCEIRO_1};

( b ) afirma, ainda, que essa, na qualidade de herdeira, recebeu-o sua quota-parte no inventário de {NOME_TERCEIRO_2};

( c ) disserta que, uma vez registrada a compra, tratou de cientificar o Réu acerca da necessidade de restituir-se o bem em questão;

( d ) pleiteia, por fim, a reintegração na posse, na forma de pedido liminar, com a condenação de perdas e danos.

                                      Todavia, em verdade, absolutamente inverídicas essas afirmações, o que comprovar-se-á nas linhas que se seguem.

                                      Não há falar-se em posse daquele, seja ela direta ou indireta.

                                      Ademais, permanece em vigor, nada obstante a morte do então locador, o vínculo locatício entre as partes. O Réu, pois, encontra-se no imóvel sob a égide de **posse justa**, decorrente de relação contratual, o que se depreende da prova documental acostada. ( **docs. 01/09**)
### **II – NO MÉRITO**\n\n#### **\- Quanto à posse**\n\n                                      Sugere o {PAPEL_PARTE_AUTORA} que adquiriu a propriedade, e por consequência a posse do imóvel, mediante a aquisição de uma terceira pessoa.\n\n                                      Juntou, com a peça vestibular, como prova disso, a escritura pública de compra e venda, bem assim a respectiva certidão do Cartório de Registro de Imóveis.\n\n                                      Todavia, inexiste na escritura nada que se refira à “ **cláusula constituti**”. É dizer, à transmissão da posse.\n\n                                      Não se descure, demais disso, que essa cláusula **não se presume**; _há de ser expressa_. Na falta dessa, pois, transmite-se, tão-só, a propriedade, mas não a posse.\n\n                                      Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de **Eduardo James de Oliveira**:\n\n> _Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel \[ ... \]_\n\n                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:\n\n**POSSESSÓRIA.**\n\nAção de reintegração de posse. Improcedência. Alegação de que a posse está demonstrada pelo título de propriedade do imóvel e pela cláusula constituti. Posse é situação de fato que o domínio não exclui, e quando derivada de cláusula constituti não dispensa comprovação da posse efetiva e de sua continuação. Ausência de exteriorização de atos de domínio pelo proprietário. Posse de fato nunca exercida. Demonstração pelos requeridos de exercício de posse longeva, desde o ano de 2006, e de boa-fé. Esbulho não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido, e fixados honorários advocatícios e recursais (NCPC, art. 85, § 2º e 11). \[ ... ]\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO.**\n\nSentença de improcedência. Recurso da autora. A {PARTE_AUTORA} em nenhum momento comprovou sua alegação de que exercia a posse mansa e pacífica do indigitado imóvel, e, consequentemente, o alegado esbulho, a justificar a reintegração pretendida. Diferentemente do que alega a recorrente, não consta cláusula constituti na escritura de compra e venda acostada aos autos. Precedente do STJ. A ora recorrente não trouxe aos autos prova da sua posse, cumprindo ressaltar que os depoimentos prestados em juízo não lhe foram favoráveis. Com efeito, atestaram que ela comprou o terreno e não realizou qualquer construção, deixando a área abandonada. Na verdade, o que aqui se discute é a propriedade do bem, cuja via adequada não é a ação possessória, mas sim a ação reivindicatória, prevista no artigo 1.228 do Código Civil. Desta forma, tenho que a {PARTE_AUTORA} não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Ressalte-se que o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado à presente situação, por se referir, exclusivamente, às ações possessórias. Precedentes desse tribunal de justiça. Deferimento da gratuidade de justiça à recorrente, com efeitos ex nunc, conforme jurisprudência do STJ, sendo esse o único ponto que deve ser acolhido no presente recurso. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e parcialmente provido. \[ ... ]#### **\- Data do esbulho**\n\n                                      Doutro giro, na exordial não há única passagem que trate da data do esbulho, máxime quanto da qual o Promovente tomou conhecimento.\n\n                                      Sabe-se, mais, tratar-se de requisito à viabilidade do ingresso da ação de reintegração de posse.\n\n                                      Por isso, leciona **Cristiano Sobral Pinto**:\n\n> _Só́ se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retomar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido. Tal perda é provisória, pois nada impede de recorrer aos remédios possessórios. \[ ... \]_\n\n#### **\- Relação locatícia em vigor**\n\n                                      De mais a mais, note-se que em vigor o contrato de locação verbal do imóvel questionado.\n\n                                       A morte do locador, na espécie, não traduz o fim da relação contratual, senão vejamos:\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\nArt. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.\n\n                                      Para além disso, na espécie, a ação reintegratória não se evidencia como adequada, uma vez que:\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\nArt. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo\n\n#### **\- Ação de reintegração de posse: pressupostos ausentes**\n\n                                      Consabido que a Reintegração de Posse é inerente àquele que tenha sua posse esbulhada, desde que, antes, comprove-se sua efetiva posse.\n\n                                      Assim sendo, não se constatando a posse da parte autora, o esbulho (bem assim a data da sua ocorrência) e a perda da posse, inviabilizada está a ação de reintegração de posse.\n\n                                      Com esse enfoque, no plano do direito material, de bom alvitre delinear o que rege o **Código Civil**:\n\nArt. 1.196  - Considera-se o possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.\n\n                                      Por outro lado, quanto à questão processual, o **Código de Processo Civil** põe de manifesto, _verbo ad verbum_:\n\nArt. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.\n\nArt. 561. Incumbe ao autor provar:\n\nI - a sua posse;\n\nII - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;\n\nIII - a data da turbação ou do esbulho;\n\nIV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.\n\n                                      Como afirmado alhures, as ações possessórias têm o propósito de retomar a posse, frustrada em razão do esbulho, de maneira que o debate deve limitar-se ao conflito possessório.\n\n                                      O Autor, ao contrário disso, longe de comprovar a posse, adentrou em juízo com ação diversa da apropriada, ou seja, já que apenas quanto à propriedade, a **ação reivindicatória**; _de natureza petitória_, portanto.\n\n                                      Nessa levada, **Daniel Amorim Assumpção Neves** provoca interessante raciocínio, _ipsis litteris_:\n\n> _A tutela da posse desenvolve-se por meio de três diferentes tipos de ações, chamadas de interditos possessórios: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. Quando a demanda versar sobre o domínio da coisa, terá natureza petitória, não se aplicando as regras previstas no procedimento especial das ações possessórias. \[ ... \]_## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Modelos de contestação Novo CPC\n\n**Número de páginas:** 11\n\n**Última atualização:** 04/11/2024\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2024\n\n**Doutrina utilizada:** _Daniel Amorim Assumpção Neves, James Eduardo Oliveira, Cristiano Sobral Pinto_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 04/11/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_\n- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_\n- 28/08/2020 - ___\n\n**R$ 115,43 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 103,89**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo...\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.**\n\nA ação de imissão na posse, demanda petitória, é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente, sendo carecedor de ação, por falta de interesse processual, aquele que, não sendo titular do domínio, ingressa com tal demanda (CPC, art. 485, VI). A aquisição da propriedade se perfectibiliza com a transcrição do título aquisitivo no competente cartório de registro de imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil. (TJMG; APCV 5001778-36.2023.8.13.0240; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 15/10/2024; DJEMG 21/10/2024)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 115,43 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 103,89**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*1 + 3 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**

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