Contestação Trabalhista
Contestação Trabalhista apresentada pelo Reclamado em face de Reclamação Trabalhista que pleiteia horas de sobreaviso. A defesa argui, preliminarmente, a prescrição quinquenal e, no mérito, a improcedência do pedido de sobreaviso com base na Súmula 49 do TST, requerendo a compensação de valores em caso de condenação.
Endereçamento e Qualificação
{NOME_PARTE_CONTESTANTE}, {NACIONALIDADE_CONTESTANTE}, {ESTADO_CIVIL_CONTESTANTE}, {PROFISSAO_CONTESTANTE}, portador(a) da carteira de identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_CONTESTANTE} Órgão Emissor/{UF_CONTESTANTE} e inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_CONTESTANTE}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_CONTESTANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_CONTESTANTE} – Bairro {BAIRRO_CONTESTANTE} – {CIDADE_CONTESTANTE} – {UF_CONTESTANTE} – CEP {CEP_CONTESTANTE}, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional no endereço constante no rodapé, propor a presente
CONTESTAÇÃO
em face de {NOME_PARTE_RECLAMANTE}, {NACIONALIDADE_RECLAMANTE}, {ESTADO_CIVIL_RECLAMANTE}, {PROFISSAO_RECLAMANTE}, portador(a) da carteira de identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_RECLAMANTE} Órgão Emissor/{UF_RECLAMANTE} e inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_RECLAMANTE}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_RECLAMANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_RECLAMANTE} – Bairro {BAIRRO_RECLAMANTE} – {CIDADE_RECLAMANTE} – {UF_RECLAMANTE} – CEP {CEP_RECLAMANTE}, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Resumo da Reclamação Trabalhista
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista na cidade de {CIDADE_RECLAMACAO}/{UF_RECLAMACAO}, pleiteando, dentre outros pedidos, o pagamento de horas de sobreaviso pela suposta utilização de telefone celular nos finais de semana.
Alega, ainda, que foi contratado no ano de {ANO_CONTRATACAO} e dispensado em {ANO_DISPENSA}, ano no qual teria ajuizado a ação. Ocorre, todavia, que o Reclamante sempre exerceu suas atividades laborais na cidade de {CIDADE_TRABALHO}/{UF_TRABALHO}.
Da Prejudicial de Mérito: Prescrição Quinquenal
Prescrição Quinquenal
O Reclamante alega em sua Reclamação Trabalhista que foi contratado no ano de {ANO_CONTRATACAO_RECLAMATORIA} e dispensado no ano de {ANO_DISPENSA_RECLAMATORIA}, ano em que ajuizou a ação.
Contudo, a fim de estabelecer a pacificação social e a certeza jurídica, observam-se o disposto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT, que estabeleceram o mesmo prazo prescricional, qual seja: os últimos 5 (cinco) anos de contrato, contados da data do ajuizamento da ação.
Corroborando com este entendimento, temos a Súmula 308 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, que esclarece que:
“A prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação (...).”
Portanto, não há dúvidas quanto à prescrição quinquenal imposta pela Constituição Federal.
Pelo exposto, requer de Vossa Excelência a extinção do processo com Resolução do Mérito em relação a todos os direitos e pretensões referentes ao período anterior ao ano de {ANO_REFERENCIA_PRESCICAO}.
Superada a preliminar arguida, passa-se à discussão do Mérito da Ação.
Do Mérito
Do Não Cabimento das Horas de Sobreaviso
O Reclamante pleiteia o pagamento de horas em que teria ficado à disposição do empregador, alegando a obrigação de utilizar Telefone Celular para chamadas de serviço.
Neste sentido, a jurisprudência pacífica, notadamente a Súmula 49 da Egrégia Seção de Dissídio Individual-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, estabelece que não caracteriza o regime de sobreaviso o fato de o empregado não permanecer em sua residência, aguardando, a qualquer momento, chamado para o serviço, quando utiliza aparelho de comunicação móvel (celular).
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência a IMPROCEDÊNCIA do pedido de pagamento das Horas de Sobreaviso, tendo em vista que a mera utilização de Telefone Celular para aguardar a chamada para o serviço não configura tempo à disposição do empregador.
Caso Vossa Excelência entenda pela procedência da demanda, o que se admite apenas por dever de cautela, requer-se a compensação de todos os valores já adimplidos ao Reclamante a título de contraprestação, inclusive com a devida observância das verbas fiscais e previdenciárias incidentes, se houver.
Requer, ao final, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Ação, condenando-se o Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental e testemunhal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_ATUAL}, {DIA_ATUAL} de {MES_ATUAL}, {ANO_ATUAL}.
ADVOGADO OAB Nº {NUMERO_OAB}/{UF_CONTESTANTE}