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Contraminuta de Agravo de Petição

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Contraminuta em Agravo de Petição em face de decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, refutando preliminares e defendendo o acerto da decisão recorrida.

Contraminuta no Agravo de Petição - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Contraminuta em Agravo de Petição em face de decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, refutando preliminares e defendendo o acerto da decisão recorrida.

Endereçamento e Qualificação das Partes

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

Protocolo das Contraminutas

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, {NOME_PARTE_AGRAVADA} (“Agravada”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliada na {ENDERECO_AGRAVADA}, para, tempestivamente, com fulcro no [Citar Dispositivo Legal], apresentar

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO

no qual figura como recorrente {NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, evidenciados nas razões recursais ora acostadas.

Dessarte, ex vi legis, depois de cumpridas as formalidades legais, solicita que Vossa Excelência ordene a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Estado.

Respeitosamente, pede deferimento.

{CIDADE}, {DIA} de {MES} do ano de {ANO}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {NUMERO_OAB}

Egrégio Tribunal

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Originário da {NUMERO_DA_VARA} Vara do Trabalho da {LOCAL_DA_VARA}

Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}

Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO

Não há que falar-se em reforma da decisão combatida, visto que o Juízo de origem proferiu a sentença em completa consonância para com as normas aplicáveis à espécie, o que poderá ser observado, mais ainda, em conta das razões ora expostas.

(1) Síntese do Processado

Consoante a inicial, vê-se que a Agravada ajuizou referido feito executivo, em face da inadimplência da sentença, exarada na reclamação trabalhista, aforada contra a empresa {NOME_EMPRESA_ORIGEM}, nesta ocasião figurando como Agravante.

A Agravante fora instada a manifestar-se acerca da informação de demora à fl. {NUMERO_DA_FL}.

Vê-se, claramente, sobremodo diante daquela última certidão, que todos os atos executórios intentados contra aquela não lograram êxito, até mesmo BacenJud e Renajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante a ausência de licitante nos leilões realizados. (fls. {NUMERO_DAS_FLS_INICIAIS}/{NUMERO_DAS_FLS_FINAIS})

Considerando que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, era de total conveniência a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

O d. Magistrado de piso acatou o pleito. Com isso, determinou-se a citação dos sócios.

Ao final, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada originária, chamando a integrar o feito os sócios executados (co-obrigados).

Insatisfeito, o Agravante manejou recurso de Agravo de Petição.

(3) No Âmago do Recurso

Os argumentos levantados no recurso não devem prosperar.

A decisão atacada deve ser observada, mais ainda por conta do desvelo com o qual fora exarada. Sem qualquer dúvida, rica em fundamentação, a qual rebatera cada ponto destacado na manifestação feita pelo Agravante.

A empresa Agravante defendeu que a execução era onerosa, inclusive trazendo-lhe sequelas ao regular desenvolvimento empresarial, com possibilidade de quebra, em razão da penhora dos ativos financeiros em conta corrente.

(i) Da Pertinência da Desconsideração

E

ACERTO DA DECISÃO GUERREADA

3.1. Quanto à Preliminar de Cerceamento de Defesa

Em sede de preliminar, sustenta o Recorrente que ocorrera cerceamento de defesa, máxime porque havia protestado pela produção de provas (pericial, documental e testemunhal).

O magistrado, porém, acertadamente, por tratar-se de matéria atinente apenas ao mérito, julgou antecipadamente.

De fato, a preliminar de nulidade do feito merece ser rechaçada; é meramente uma manobra protelatória.

Prima facie, não se deve olvidar o registro contido no artigo 370 do Estatuto de Ritos. Esse, assegura ao juiz que preside a causa a prerrogativa de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo...

20 campos personalizáveis neste modelo

Numero Do ProcessoNome Parte AgravanteNome Parte AgravadaEstado CivilProfissaoCpfEndereco AgravadaCidadeDiaMesAnoNome AdvogadoUfNumero OabNumero Da VaraLocal Da VaraNome Empresa OrigemNumero Da FlNumero Das Fls IniciaisNumero Das Fls Finais

Fim do modelo

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