Contraminuta no Agravo de Petição - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Contraminuta em Agravo de Petição em face de decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, refutando preliminares e defendendo o acerto da decisão recorrida.
Endereçamento e Qualificação das Partes
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
Protocolo das Contraminutas
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, {NOME_PARTE_AGRAVADA} (“Agravada”), {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliada na {ENDERECO_AGRAVADA}, para, tempestivamente, com fulcro no [Citar Dispositivo Legal], apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
no qual figura como recorrente {NOME_PARTE_AGRAVANTE} (“Agravante”), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, evidenciados nas razões recursais ora acostadas.
Dessarte, ex vi legis, depois de cumpridas as formalidades legais, solicita que Vossa Excelência ordene a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} do ano de {ANO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF} {NUMERO_OAB}
Egrégio Tribunal
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Originário da {NUMERO_DA_VARA} Vara do Trabalho da {LOCAL_DA_VARA}
Agravante: {NOME_PARTE_AGRAVANTE}
Agravada: {NOME_PARTE_AGRAVADA}
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO
Não há que falar-se em reforma da decisão combatida, visto que o Juízo de origem proferiu a sentença em completa consonância para com as normas aplicáveis à espécie, o que poderá ser observado, mais ainda, em conta das razões ora expostas.
(1) Síntese do Processado
Consoante a inicial, vê-se que a Agravada ajuizou referido feito executivo, em face da inadimplência da sentença, exarada na reclamação trabalhista, aforada contra a empresa {NOME_EMPRESA_ORIGEM}, nesta ocasião figurando como Agravante.
A Agravante fora instada a manifestar-se acerca da informação de demora à fl. {NUMERO_DA_FL}.
Vê-se, claramente, sobremodo diante daquela última certidão, que todos os atos executórios intentados contra aquela não lograram êxito, até mesmo BacenJud e Renajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante a ausência de licitante nos leilões realizados. (fls. {NUMERO_DAS_FLS_INICIAIS}/{NUMERO_DAS_FLS_FINAIS})
Considerando que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, era de total conveniência a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O d. Magistrado de piso acatou o pleito. Com isso, determinou-se a citação dos sócios.
Ao final, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada originária, chamando a integrar o feito os sócios executados (co-obrigados).
Insatisfeito, o Agravante manejou recurso de Agravo de Petição.
(3) No Âmago do Recurso
Os argumentos levantados no recurso não devem prosperar.
A decisão atacada deve ser observada, mais ainda por conta do desvelo com o qual fora exarada. Sem qualquer dúvida, rica em fundamentação, a qual rebatera cada ponto destacado na manifestação feita pelo Agravante.
A empresa Agravante defendeu que a execução era onerosa, inclusive trazendo-lhe sequelas ao regular desenvolvimento empresarial, com possibilidade de quebra, em razão da penhora dos ativos financeiros em conta corrente.
(i) Da Pertinência da Desconsideração
E
ACERTO DA DECISÃO GUERREADA
3.1. Quanto à Preliminar de Cerceamento de Defesa
Em sede de preliminar, sustenta o Recorrente que ocorrera cerceamento de defesa, máxime porque havia protestado pela produção de provas (pericial, documental e testemunhal).
O magistrado, porém, acertadamente, por tratar-se de matéria atinente apenas ao mérito, julgou antecipadamente.
De fato, a preliminar de nulidade do feito merece ser rechaçada; é meramente uma manobra protelatória.
Prima facie, não se deve olvidar o registro contido no artigo 370 do Estatuto de Ritos. Esse, assegura ao juiz que preside a causa a prerrogativa de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo...