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Cumprimento de Sentença

Cumprimento de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador da identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, e do CPF nº {NUMERO_CPF_PARTE_AUTORA}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_COMPLETO_PARTE_AUTORA}[3], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência por procurador constituído, com base no contido no artigo 509, parágrafos 1º e 2º, artigos 513 a 519 e artigos 523 a 527, além do artigo 318 e seguintes da Lei 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil, requerer processamento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de {DADOS_REU}, pessoa jurídica de direito privado, inscrição CNPJ nº {NUMERO_CNPJ_REU}, estabelecida na {ENDERECO_COMPLETO_REU}[4], o que faz com base nos fatos e fundamentos a seguir:

**1 – FATOS E OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO**

**1.1 – O TÍTULO JUDICIAL**

O requerente possui em seu favor título judicial havido nos autos principais de {NOME_ACAO_ORIGINARIA}, o qual na parte dispositiva em primeiro grau estabeleceu:

{TRANSCRICAO_DECISAO_PRIMEIRO_GRAU}

Em sede de segundo grau de julgamento, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado {ORIGEM_CORTE_ESTADUAL} houve por bem em {JULGAMENTO_SEGUNDO_GRAU}.

A parte ilíquida da r. Sentença segue nesta mesma data para Liquidação de Sentença por Arbitramento, em pedido distribuído a este mesmo douto juízo. {CLAUSULA_LIQUIDACAO_SENTENCA}

O parágrafo primeiro do artigo 509 autoriza a abertura dos dois procedimentos simultaneamente:

_Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:_

(…)

_§ 1° Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta._

**1.2 – OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA**

Já a outra parte da condenação, que é em quantia líquida, demanda a devida atualização com juros e correção monetária, à luz do artigo 509 do novel Código de Processo Civil, em seu parágrafo 2º, e o artigo 523, caput, do mesmo codex:

_Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:__§2° Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença_

[…]

_Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver._

No caso concreto em tela para se apurar perfeitamente o valor atualizado da parte líquida da r. Sentença há que se aplicar os índices determinados no decisum conforme o demonstrativo do débito que adiante segue e nos documentos em anexo, de modo a cumprir o quanto possível os requisitos dos incisos I a VII do caput do artigo 524 do Novo CPC.

Com efeito, a nova lei processual civil determina que o requerente deve apresentar os nomes e os dados cadastrais na Receita Federal (CPF ou CNPJ) do exequente e do executado, o índice de correção adotado, os juros e taxas, o termo inicial, o termo final e a periodicidade da aplicação e da capitalização dos juros, entre outros elementos de positivação do cálculo discriminado e atualizado do débito exequendo (artigo 534 e seus incisos, da Lei 13.105/2015).

**2 – PEDIDO**

Após o exposto, para cumprimento da r. Sentença em comento, na parte em que é líquida, o requerente roga:

a) Seja recebida a presente petição de cumprimento de sentença, determinando-lhe, V. Exa., o respectivo processamento;

b) Seja, após, a parte executada intimada para pagamento pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pois a decisão em execução transitou em julgado a menos de 01 (um) ano (cópia da Certidão de trânsito em julgado, em anexo), conforme o artigo 513, inciso I e o § 4º do NCPC; (___aqui, se a decisão já transitou em julgado há mais de 1 ano, deverá ser mencionado o procedimento do artigo 513, parágrafo 4º___).

c) Da intimação deverá constar que o executado terá 15 (quinze) dias para pagar o débito, acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (conforme o artigo 523, caput e § 1º, do NCPC);

d) Ante a faculdade prevista no inciso VII do artigo 319 do NCPC, o autor opta por NÃO realizar audiência prévia de conciliação ou mediação;

e) Dá à causa o valor de R$ __________, que é o valor exequendo relativo à parte líquida da r. Sentença (cópia da sentença e do Acórdão, em anexo), nos termos do artigo 319, V e do artigo 292, II, do NCPC;

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

_____________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].## Notícias Jurídicas

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