## **O que é réu primário**
_**RÉU PRIMÁRIO**. Dir. Proc. Pen. Indivíduo isento de anterior condenação em sentença transitada em julgado, condição que autoriza o juiz a deixar de decretar-lhe a prisão, ou revogá-la se preso estiver, e a apelação da sentença absolutória não impede que ele seja posto imediatamente em liberdade. A primariedade do réu não constitui atenuante do crime. A primariedade do réu permite-lhe o benefício previsto no . (Dicionário Jurídico : Academia Brasileira de Letras Jurídicas / Organização J. M. Othon Sidou ...[et.al]. - 11. ed., rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense, 2016)_