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Divórcio Extrajudicial

Artigo informativo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

O **divórcio extrajudicial** é a modalidade de divórcio realizada diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. Ele é permitido quando não há filhos menores ou incapazes e os cônjuges estão de acordo sobre a dissolução do casamento e questões relacionadas, como partilha de bens e alimentos.

Para aprofundar seu conhecimento sobre divórcio extrajudicial, recomendamos consultar nossos  relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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