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Análise sobre Error in Judicando

Trecho Doutrinário/Estudo Jurídico

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Análise doutrinária sobre a distinção entre os efeitos do julgamento de recursos (devolutivo versus substitutivo), focando nos conceitos de _error in judicando_ e _error in procedendo_ no Direito Processual brasileiro.

Doutrina sobre Error in Judicando e Efeito Substitutivo em Recursos

Análise doutrinária sobre a distinção entre os efeitos do julgamento de recursos (devolutivo versus substitutivo), focando nos conceitos de error in judicando e error in procedendo no Direito Processual brasileiro.

Distinção entre Efeito Meramente Devolutivo e Efeito Substitutivo

Parece-nos necessário uma ressalva, pois em não havendo o pronunciamento da instância recursal sobre o acerto ou desacerto do apelo, de forma concreta, inexiste a substituição. Ocorre a substituição, quando o objeto da impugnação for error in judicando. Em caso contrário, quando é a hipótese de error in procedendo, com o provimento do recurso, tem-se a anulação da decisão recorrida, não se existindo a substituição propriamente dita.

(Direito processual do trabalho / Francisco Ferreira Jorge Neto; Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. – 7. ed. – São Paulo: Atlas, 2015)

Análise do Mérito Recursal

Sendo admitido o recurso e enfrentado o mérito, resta analisar se a [natureza do vício] do recurso era de um error in procedendo ou in judicando.

Efeito em Caso de Error in Procedendo

Sendo provido por error in procedendo, o efeito que se produz limita-se a retirar do mundo jurídico a decisão viciada, não havendo que se falar em substituição, contudo, por força do [dispositivo legal pertinente], o tribunal poderá superar tais defeitos e adentrar no julgamento da matéria de fundo, havendo efeito substitutivo.

Efeito em Caso de Error in Judicando

Agora, na hipótese de a causa de pedir ser um error in judicando, provido ou não o recurso, será proferida uma nova decisão em substituição do provimento jurisdicional impugnado. Observe-se que mesmo que se negue provimento ao recurso, “confirmando a decisão recorrida”, como se utiliza no jargão forense, haverá o efeito substitutivo. Assim, ainda que o tribunal decida manter a decisão atacada, a nova decisão substitui a decisão recorrida, “pela simples razão de que não podem conviver duas decisões sobre a mesma questão no mesmo processo”.

(Processo civil: sistematizado / Haroldo Lourenço. – 3. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017)

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