PetiçõesSTJEmbargante

Embargos de Declaração em Mandado de Segurança

Embargos de Declaração

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos De Declaração CPC \[Modelos\]\n\n**Número de páginas:** 6\n\n**Última atualização:** 07/08/2020\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2020\n\n**Doutrina utilizada:** _Humberto Theodoro Jr., Leonardo Greco_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 07/08/2020 - _Inserida jurisprudência de 2020_\n- 25/06/2018 - ___\n\n**R$ 65,45 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 58,91**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de embargos de declaração (cível), opostos conforme artigo 1.022, inc. I, do novo cpc, decorrente de contradição em decisão monocrática proferida por relator no STJ.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n\n**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO-RELATOR**\n\n**BELTRANO DE TAL**\n\n**RELATOR DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº {NUMERO_DO_PEDIDO}**\n\n**{NUMERO_DA_INSTANCIA} TURMA DE DIREITO PRIVADO DO STJ**\n\n{NOME_PARTE_EMBARGANTE} (“Embargante”), já devidamente qualificado nos autos deste pedido de tutela provisória, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, para, com supedâneo no artigo 1.022, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, no quinquídio legal (novo CPC, art. 1.023), opor## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO**

de sorte a afastar ponto contraditório na decisão monocrática próxima passada, consoante as linhas abaixo explicitadas.

### **(1) – DA CONTRADIÇÃO**

                                      Vê-se, com a peça de ingresso, que o Embargante delineou considerações quanto ao juízo de admissibilidade recursal. Na hipótese, frisou-se haver tido provimento judicial, pelo Tribunal de Origem, pelo juízo positivo, nesse enfoque. (fls. {NUMERO_PAGINAS_REFERENCIA_1}) Até mesmo, que esse decisum fora publicado. (fl. {NUMERO_PAGINAS_REFERENCIA_2})

                                      Contudo, a decisão embargada, máxime quando da análise do _fumus boni iuris_, decidiu, _verbo ad verbum:_

“P _reliminarmente, sobressai que a jurisprudência desta Casa não admite a concessão de efeito suspensivo a recurso especial admitido na origem, somente..._”

(sublinhas nossas)

                                      Mais adiante, salvo melhor juízo em contradição, trouxeram-se arestos quanto ao descabimento da “ _concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem_.” (destacamos)

                                      Em decorrência, fora indeferido o pedido de efeito suspensivo, por ausência dos requisitos.

                                      Nesse diapasão, no ponto, a probabilidade de provimento do REsp (fumus boni iuris) sequer foi analisada, porquanto, segundo essa decisão, inexistia o pressuposto, positivo, prévio, de admissibilidade recurso pelo juízo local. É dizer, esse óbice, per se, fora suficiente para se declarar prejudicado o exame da questão meritória.

                                      Esta Corte da Cidadania, impende asseverar, já tivera oportunidade de, no ponto, proferir o seguinte aresto, _verbis_:

**( ... )**

                                    Também com clareza solar, é a cátedra de **Leonardo Greco**:

> _Contradição é a existência de pronunciamentos supostamente antagônicos ou incompatíveis e também pode ocorrer em questões de qualquer natureza, enfrentadas na fundamentação ou no dispositivo. A contradição pode ocorrer entre dois pronunciamentos da mesma decisão embargada. Não enseja embargos de declaração, a contradição entre a decisão embargada e outra decisão anterior, do mesmo ou de outro julgador, ou entre a decisão embargada e as provas produzidas ou quaisquer atos ou manifestações de outros sujeitos processuais. Quando não se cogitava de efeitos modificativos nos embargos de declaração, a contradição, que por eles poderia ser corrigida, era apenas aquela que derivasse de simples defeito de clareza, gerado pela linguagem em que se dá a exteriorização da decisão. Se a contradição fosse real e o julgador a constatasse, não poderia prover os embargos de declaração, mas apenas patentear a nulidade da decisão, ensejando assim a sua reforma por meio de algum outro recurso subsequente. Hoje, tanto no regime do Código de 1973 quanto no do Código de 2015, a contradição real deverá ser corrigida pela modificação da decisão que a elimine..._
>
> **( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos De Declaração CPC \[Modelos\]\n\n**Número de páginas:** 6\n\n**Última atualização:** 07/08/2020\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2020\n\n**Doutrina utilizada:** _Humberto Theodoro Jr., Leonardo Greco_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 07/08/2020 - _Inserida jurisprudência de 2020_\n- 25/06/2018 - ___\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de **petição de recurso de embargos de declaração**(cível), opostos conforme **artigo 1.022, inc. I, do novo cpc**, decorrente de **contradição** em decisão monocrática proferida por relator no STJ.\n\nNarra-se neste recurso, que o embargante, com a petição inicial, delineou considerações quanto ao _juízo de admissibilidade recursal_. Na hipótese, frisou-se haver tido provimento judicial, pelo Tribunal de Origem, pelo juízo positivo, nesse enfoque. Até mesmo, que esse _decisum_ fora publicado.\n\nContudo, a decisão embargada, máxime quando da análise do _fumus boni iuris_, decidiu, _verbo ad verbum_:\n\n_“Preliminarmente, sobressai que a jurisprudência desta Casa não admite a concessão de efeito suspensivo a recurso especial admitido na origem, somente...”_\n\nMais adiante, para o embargante em contradição, trouxeram-se arestos quanto ao descabimento da “ _concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem_.”\n\nEm decorrência, fora indeferido o pedido de efeito suspensivo, por _ausência dos requisitos_.\n\nNesse diapasão, no ponto, _a probabilidade de provimento do REsp (fumus boni iuris) sequer foi analisada_, porquanto, segundo essa decisão, inexistia o pressuposto, positivo, prévio, de admissibilidade recurso pelo juízo local. É dizer, esse óbice, _per se_, fora suficiente para se declarar _prejudicado_ o exame da questão meritória.\n\nTodavia, havia notória contradição, dentro do próprio julgado, necessitando, por isso, fosse proferida nova decisão, de sorte a afastá-la.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.**\n\n1\. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao fazer incidir o teor da Súmula nº 182 do STJ e não conhecer do agravo interno interposto pela embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o acórdão impugnado. (STJ; EDcl-AgInt-REsp 1.714.615; Proc. 2017/0313849-0; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Gurgel de Faria; Julg. 29/06/2020; DJE 05/08/2020)\n\nOutras informações importantes\n\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail \*\n\nSenha \*\n\n\nPergunta de matemática \*10 + 4 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_up_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.

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