PetiçõesTribunal de JustiçaEmbargante

Embargos de Declaração por Erro Material

Embargos de Declaração

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos De Declaração CPC \[Modelos\]\n\n**Número de páginas:** 7\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2021\n\n**Doutrina utilizada:** _Alexandre Câmara, Humberto Theodoro Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- 29/11/2021 \- ___\n\n**R$ 65,45 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 58,91**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de , opostos conforme novo CPC (art. 1022, inc. III), por erro material em acórdão proferido por Tribunal de Justiça, nos quais se visam a correção de erro material (NCPC, art. 494, incs. I e II), decorrência de erro na grafia do nome da parte apelante no processo._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\n**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR {NOME_DESEMBARGADOR}**\n\n**TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO {NOME_DO_ESTADO}**\n\n**RELATOR DO ACÓRDÃO Nº. {NUMERO_DO_ACORDAO}**\n\n**{NUMERO_DA_CAMARA} CÂMARA CÍVEL**\n\n{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, já qualificado neste recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 494, inc. I e II c/c artigo 1.022, inc. III, um e outro do Código de Processo Civil, no quinquídio legal (CPC, art. 1.023), opor os presentes\n## **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL**

**(por erro material)**

de sorte a corrigir erro material no r. acórdão, que demora às fls. {ID_LOCALIZACAO_ACORDAO}, consoante as linhas que se seguem.

### 1 – DO ERRO MATERIAL

**EQUÍVOCO NO NOME DA PARTE APELANTE**

                                      Consta do acórdão, ora embargado, que, ao designar-se o nome da parte recorrente como sendo de “{NOME_INCORRETO_PARTE_RECORRENTE}”. De igual modo, esse foi o mesmo que consta da publicação no Diário da Justiça. Porém, trata-se de erro.

                                      Veja-se que na fundamentação do acórdão, na peça apelatória, além do que constam das contrarrazões da apelação, que, em verdade, a apelante é “{NOME_CORRETO_PARTE_RECORRENTE}”. Há diferença jurídica, decerto.### 2 – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL\n\n                                      Necessariamente o julgado deverá ser modificado, em face do erro material adotada no julgado combatido.\n\n                                      É assente, na doutrina e na jurisprudência, que os embargos declaratórios, excepcionalmente, podem direcionarem-se à correção de erro material.\n\n                                      No ponto, é conveniente a lembrança das lições de **Alexandre Câmara Freitas**, quando, acerca do tema, disserta, _ad litteram_:\n\n> _Por fim, estabelece a lei processual ser cabível a oposição de embargos de declaração para correção de erro material. Deve-se entender por erro material aquele que não interfere no conteúdo da decisão judicial (como, por exemplo, o erro na grafia de um nome, ou o fato de, por lapso, se ter chamado o autor de réu ou vice-versa). A correção desse tipo de erro não depende da interposição de qualquer recurso (nem mesmo de embargos de declaração), podendo se dar – de ofício ou a requerimento da parte – a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado (FPPC, enunciado 360). Não é por outra razão que o art. 494, I, expressamente estabelece que “publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la \[para\] corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo”. Admite-se, porém, que a parte “aproveite” seus embargos de declaração para postular a correção de erro material contido no pronunciamento judicial. \[ ... \]_\n\n                                      À guisa de corroboração, necessário se faz trazer à baila o entendimento do eminente professor **Humberto Theodoro Jr.**,:\n\n> _A rigor, o erro material consiste na “dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada (por exemplo, 2 + 2 = 5)”.324 Ocorre essa modalidade de erro quando a declaração, de fato, não corresponde à vontade real do declarante. Assim, e ainda a rigor, não se enquadram nessa categoria a inobservância de regras processuais e os erros de julgamento, vale dizer, o error in procedendo e o error in iudicando.325 E desse modo, o CPC/2015, visto em sua literalidade, não teria chegado a incluir entre os casos de embargos de declaração, os chamados “erros evidentes”, que acontecem quando o juiz, ao decidir, incorre em equívoco manifesto na análise dos fatos ou na aplicação do direito._\n>\n> _\[ ... \]_\n>\n> _Merecendo acolhida – como de fato merece –, esta visão funcional e prática dos embargos de declaração justifica a tese que vem sendo doutrinariamente defendida no sentido de que a prolação de decisão ultra petita ou extra petita equipara-se à decisão contaminada por erro material, merecedora, portanto, de ser corrigida pela via dos declaratórios.331 Registre-se, ainda, que a orientação da jurisprudência do STJ não é diferente da doutrina, no que toca à corrigenda do julgado extra petita por meio de embargos de declaração. Em tal caso, os embargos têm a força de adequar a decisão aos limites do objeto litigioso, extirpando o excesso ocorrido em relação ao pedido do autor. \[ ... \]_\n\n                                      O comportamento jurisprudencial superior se assenta no mesmo sóbrio entendimento dos jurisconsultos supra-aludidos:\n\n**. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUANTO AO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DAS PARTES NO DISPOSITIVO DO ACORDÃO EMBARGADO.**\n\nCorreção do erro material, na forma do disposto no art. 1.022, III, do CPC. Provimento do recurso. \[ ... ]\n\n**. ERRO MATERIAL VERIFICADO NO ROSTO DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO NOME DA PARTE.**\n\nEmbargos acolhidos, sem efeito modificativo. \[ ... ]\n\n**( ... )**\n## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Embargos De Declaração CPC \[Modelos]\n\n**Número de páginas:** 7\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2021\n\n**Doutrina utilizada:** _Alexandre Câmara, Humberto Theodoro Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- 29/11/2021 \- ___\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO NO ROSTO DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO NOME DA PARTE.**\n\nEmbargos acolhidos, sem efeito modificativo. (TJSP; EDcl 1004487-60.2017.8.26.0176/50000; Ac. 15196714; Embu das Artes; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Exner; Julg. 18/11/2021; DJESP 23/11/2021; Pág. 2079)\n\nOutras informações importantes\n\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\nPergunta de matemática \*5 + 0 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**\n\n

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.