Embargos de Terceiro
Embargos de Terceiro opostos por {NOME_PARTE_EMBARGANTE} em face da ação principal nº {NUMERO_PROCESSO_PRINCIPAL}, visando desconstituir a penhora sobre imóvel adquirido de boa-fé, com base na Súmula 84 do STJ e no art. 674 do CPC/2015.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF sob nº {CPF_EMBARGANTE}, e CI sob nº {RG_EMBARGANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, nesta cidade, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. Nº 01), com escritório situado à {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fulcro no art. 674 e ss. Do CPC/2015, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
na ação de {TIPO_ACAO_PRINCIPAL} que {NOME_PARTE_AUTORA_ACAO_PRINCIPAL} move contra {NOME_PARTE_RE_ACAO_PRINCIPAL}, e que tomou o nº {NUMERO_PROCESSO_PRINCIPAL}, em vista das seguintes razões:
Dos Fatos
Tramita por este Juízo a supracitada ação de {TIPO_ACAO_PRINCIPAL}, onde foi penhorado o imóvel situado à Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, como se este pertencesse ao executado.
Todavia, conforme se verifica dos documentos anexos, tal imóvel nunca pertenceu ao executado, mas sim ao embargante que o adquiriu em {DATA_AQUISICAO_IMOVEL} mediante compromisso de compra e venda de {ESPECIFICACAO_COMPROMISSO_COMPRA_VENDA}.
Do Direito e da Posse
A Súmula 84 do STJ permite a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, senão vejamos:
“É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”
O requerente não faz parte do processo mas está sendo esbulhado na posse de seu bem, e segundo o art. 674 do CPC/2015:
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
A aquisição de tal imóvel se deu na mais perfeita boa-fé, sem qualquer ânimo de fraude a quem quer que seja.
Dos Pedidos
Isso posto, requer-se:
Que sejam recebidos e devidamente processados os presentes embargos, suspendendo-se o curso do processo principal quanto ao bem embargado;
A expedição, em favor do embargante, do competente mandado de manutenção de posse;
A citação do embargado, para que, se quiser, conteste a presente ação, no prazo de 15 dias (cf. Art. 679 do CPC/2015);
Ao final, que os presentes embargos sejam julgados procedentes, excluindo-se o bem embargado da mencionada constrição judicial;
A condenação do embargado nos ônus da sucumbência;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.
Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_CAUSA}.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB}/{UF}.