Embargos de Terceiro
Petição de Embargos de Terceiro com base em promessa de compra e venda não registrada, invocando o art. 1.046 do CPC e a Súmula 84 do STJ, visando desconstituir penhora sobre imóvel.
Endereçamento e Processo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Objeto
{NOME_DO_EMBARGANTE}, {NACIONALIDADE_EMBARGANTE}, {PROFISSAO_EMBARGANTE}, {ESTADO_CIVIL_EMBARGANTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_EMBARGANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_EMBARGANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_EMBARGANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGANTE}, Bairro {BAIRRO_EMBARGANTE}, Cidade {CIDADE_EMBARGANTE}, Cep. {CEP_EMBARGANTE}, no Estado de {ESTADO_EMBARGANTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
nos termos do art. 1.046, do Código de Processo Civil, em face de
{NOME_DO_EMBARGADO}, {NACIONALIDADE_EMBARGADO}, {PROFISSAO_EMBARGADO}, {ESTADO_CIVIL_EMBARGADO}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_EMBARGADO}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_EMBARGADO}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_EMBARGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_EMBARGADO}, Bairro {BAIRRO_EMBARGADO}, Cidade {CIDADE_EMBARGANTE}, Cep. {CEP_EMBARGADO}, no Estado de {ESTADO_EMBARGADO}, pelos motivos que passa a expor:
Dos Fatos - Da Penhora Indevida
- Processando-se nesse Juízo ação de execução proposta pelo Embargado contra {NOME_DO_EXECUTADO}, este nomeou à penhora o imóvel situado à Rua {ENDERECO_IMOVEL}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, Bairro {BAIRRO_IMOVEL}, Cidade {CIDADE_IMOVEL}, Cep. {CEP_IMOVEL}, no Estado de {ESTADO_IMOVEL}.
Do Direito - Da Legitimidade e Cabimento dos Embargos
- No entanto, o Embargante é titular de promessa de compra e venda do mesmo imóvel, como demonstra o contrato junto, sendo assim legítimo possuidor, com legitimidade para manejar os Embargos de Terceiro, nos moldes do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer-lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§1º. Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
§2º. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
§3º. Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
Da Súmula 84 do STJ
- Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, modificando o entendimento anterior com suporte na Súmula 621 do Colendo Supremo Tribunal Federal, pontificou através da Súmula 84 que:
SÚMULA Nº 84: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
REsp 9.448-SP (2ª T. 31.03.93 – DJ 26.04.93) REsp 226-SP (3ª T. 19.09.89 – DJ 30.10.89) REsp 866-RS (3ª T. 10.10.89 – DJ 30.10.89) REsp 662-RS (3ª T. 17.10.89 – DJ 20.11.89) REsp 2.286-SP (3ª T. 17.04.90 – DJ 07.05.90) REsp 8.598-SP (3ª T. 08.04.91 – DJ 06.05.91) REsp 188-PR (4ª T. 08.08.89 – DJ 31.10.89) Resp 696-RS (4ª T. 17.10.89 – DJ 20.11.89) REsp 1.172-SP (4ª T. 13.02.90 – DJ 16.04.90) REsp 573-SP (4ª T. 08.05.90 – DJ 06.08.90) (INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 n. 84)
Dos Pedidos
Face ao exposto, REQUER:
A citação do Embargado para, no prazo de 10 dias, contestar os embargos;
Que os embargos sejam recebidos e, ao final, julgados procedentes, para fim de ser o imóvel restituído ao Requerente;
Provados satisfatoriamente a qualidade de terceiro, a posse e o ato de apreensão judicial, pede que V. Exª, deferindo liminarmente os embargos, ordene a expedição de mandado restituitório em favor do Embargante.
Para a hipótese de o nobre juiz entender necessária a prova da posse, em audiência, o arrola as testemunhas, que comparecerão independentemente de notificação.
Provar o alegado por prova documental e oral.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA_ANO}.
{NOME_ADVOGADO}