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Embargos Infringentes em Ação de Pensão por Morte

Embargos Infringentes

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Embargos Infringentes opostos contra acórdão em Ação Ordinária de Pensão por Morte, visando a manutenção do benefício devido à condição de estudante universitário da recorrente, com argumentos sobre a natureza alimentar da pensão e a inconstitucionalidade de restrições legais.

Embargos Infringentes em Ação de Pensão por Morte

Embargos Infringentes opostos contra acórdão em Ação Ordinária de Pensão por Morte, visando a manutenção do benefício devido à condição de estudante universitário da recorrente, com argumentos sobre a natureza alimentar da pensão e a inconstitucionalidade de restrições legais.

Endereçamento e Interposição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NUMERO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}

{NOME_PARTE_RECORRENTE}, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA, que lhe promove em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA} – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para apresentar

EMBARGOS INFRINGENTES

na forma e pelos fundamentos aduzidos em anexo, dirigida à E. Egrégio Tribunal, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examido a matéria hajam por bem acatar as contrarrazões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, a doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.

Do Processado – Resenha Fática

DO PROCESSADO – RESENHA FÁTICA

O Recorrido tentou por diversos momentos convencer os doutos julgadores a tolherem os direitos do Recorrente, quando em sua contestação, por exemplo, às fls. {NUMERO_FLS_CONTESTACAO} Dos autos, o INSS alega a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação, e ainda a ausência de comprovação de dependência econômica da autora em relação à segurada, afirmando, ainda, que a pretensão autoral é destituída de razão por lhe faltar fundamentação jurídica e requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos.

Para tanto, a Recorrente aforou a AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA, alegando que o Recorrido, por seu turno, não estava honrando com seu papel de instituto previdenciário; que, assim sendo, se estava a pleitear o benefício de Pensão por Morte, requereu por ordem constitucional, e não por mero capricho, pois a Recorrente também necessita de alimentos para sua sobrevivência na fase de seus estudos universitários.

Ao despachar, o MM. Juiz monocrático houve por bem em acatar o pedido, dizendo que estava comprovada a necessidade da demandante, vez que restou estampada nos documentos acostados a real dependência econômica que a Autora tinha de sua avó, pois, além de viver em sua casa, esta sempre arcou com as despesas de sua educação, vindo, inclusive, a ser considerada como dependente também na declaração de Imposto de Renda.

Citado foi o Recorrido (INSS), para acatar ou manifestar sua oposição, uma vez comprovada em Juízo a necessidade da Autora de frequentar o curso universitário, a qual em razão de sua pouca idade se presume não ter condições, ainda, de sustentar-se por seus próprios recursos, e também porque é fato notório que os valores a serem despendidos em universidades particulares são extremamente altos e necessitam de um investimento de alta monta, justificando-se a impossibilidade do pagamento, conforme provam os documentos juntados aos autos, às fls. {NUMERO_FLS_DOCUMENTOS}.

Na audiência que ocorreu no dia {DATA_AUDIENCIA}, o INSS apresentou defesa por escrito, e farta de documentação, não se tendo chegado a um eventual acordo, visto que a legislação inserta em nossa Carta Magna é INTERPRETATIVA.

Na peça de defesa, arguiu-se que o pedido formulado não era previsto em Lei, vez que a Pensão por Morte aos dependentes é até a idade de 21 (vinte e um) anos de idade, não se podendo, portanto, descumprir a legislação.

Por estar presente o pressuposto da verossimilhança das alegações, aliado ao pressuposto do perigo da demora, consubstanciado na natureza alimentar do objeto da ação – em que pese existir um risco de dano irreparável ao Poder Público com a manutenção do benefício –, o prejuízo sofrido por este será muito menor do que o suportado pela Requerente, no caso de sua supressão. Em razão da inegável natureza alimentar dos proventos, só depois que o Requerente completar {IDADE_REQUERENTE} Anos é que o Recorrido poderá suspender tal benefício, até lá, legalmente conferido ao Requerido.

Do Venerando Acórdão Recorrido

DO VENERANDO ACÓRDÃO RECORRIDO

Ante o improvimento do recurso interposto, por maioria de votos, resta-lhe exercer o direito com o presente recurso.

Denota-se que nas razões expendidas no recurso de fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_RECURSO} Dos autos, no que se verifica no que diz pertinência à {PAPEL_PARTE_RECORRENTE}, no voto do Relator Des. {NOME_RELATOR}, em que exaustivamente se ponderou que a {PAPEL_PARTE_RECORRENTE} não possuía concordância, mesmo que o Excelso Relator do Acórdão Recorrido tenha entendido o contrário, verifica-se que:

O {PAPEL_PARTE_RECORRENTE} está iniciando o seu curso universitário e não possui meios de sobrevivência, além do benefício previdenciário em questão, o qual se configura, portanto, de natureza alimentar.

O Magistrado Relator se deixou levar pela defesa apresentada pelo ilustre representante do do Instituto Previdenciário, às fls. {ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO_DEFESA} Dos autos, que alega que a {PAPEL_PARTE_RECORRENTE} não possui este direito nos termos da Lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 3.048/99.

Data venia, a colocação não corresponde aos fatos, senão vejamos:

Verifica-se que o pedido de implementação do benefício de pensão por morte, se dá em razão de, na data do falecimento, estar a autora sob a guarda judicial do beneficiário.

De fato, a Lei nº 9.528/97, que deu nova redação ao art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91, retirou da proteção previdenciária o menor sob guarda, já que apenas equiparou aos filhos os menores tutelados e os enteados, desde que comprovada a dependência econômica.

Duma análise preliminar, constata-se a inconstitucionalidade da regra contida na referida Lei nº 9.528/97, tendo em vista que tal norma afronta o disposto no artigo 6º e art. 227, §3º, II, ambos da CF/88.

O MM. Juiz-Relator, concessa venia, entendeu de obliquidade as agudas razões do recurso, pois a {PAPEL_PARTE_RECORRENTE} pleiteou PENSÃO POR MORTE C/C TUTELA ANTECIPATÓRIA, a título de alimentos, sendo certo que ninguém está defeso de pleitear, mas para conceder há que forçosamente ver a necessidade de quem pleiteia e a capacidade econômica de quem paga.

Alinha o Magistrado Relator do Acórdão recorrido, in verbis: (citar a parte do acórdão em que traz prejuízo à parte recorrente)

Permissa venia, o recurso não se reveste de mero capricho, mesmo porque a PENSÃO POR MORTE arbitrada inicialmente não foi paga até a presente data, sob alegação de ser ilegal, e se for feito a análise da interpretação da Carta Magna e demais legislações atinentes, tendo em vista que a pensão por morte é benefício que tem como objetivo suprir a falta daquele encarregado de arcar com as despesas do lar, de modo a possibilitar a manutenção dos dependentes do falecido. Tem como escopo, pois, manter a suplementação dos dependentes, decorrente da obrigação alimentar que tinha o falecido.

Razões do Recurso

RAZÕES DO RECURSO

Sucintamente tem-se que:

A {PAPEL_PARTE_RECORRENTE} não outros meios de sobrevivência, onde verifica-se que tem como norte o direito à educação, dever do Estado e da família, devendo ser resguardado o direito à percepção de pensão, ainda que o seu beneficiário tenha atingido a maioridade, até que o mesmo complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universitários.

Entendendo ser possível o pagamento do beneficio de pensão por morte até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, se o beneficiário for estudante universitário e demonstrar a real necessidade do benefício; como ficou comprovada no caso em tela, onde a pensão previdenciária pode mesmo ser comparada com a prestação alimentícia, pois, a pessoa, dependente do benefício, não possuindo outro rendimento e sendo dependente do segurado, tem o direito à sua percepção até que conclua a sua formação.

Finalmente, Impõe-se, como verdadeiro instrumento de JUSTIÇA, o que aqui foi exposto em consonância com os documentos juntados aos autos, pois a {NOME_PARTE_RECORRENTE} por necessitar dos estudos para obter condições de uma boa colocação no mercado de trabalho, conforme estatuído em nossa Carta Magna, vê-se no direito de recorrer o que é de direito, e nada mais.

Requerimento

REQUERIMENTO

DIANTE O EXPOSTO, requer-se desse E. Juízo, através de seus doutos Julgadores, numa análise mais cuidadosa das Razões acima exposta, o acolhimento da preliminar e o julgamento de extinção do processo sem julgamento do mérito. Analisado o mérito, esperam a manutenção da PENSÃO POR MORTE, por ser medida de LÍDIMA JUSTIÇA!

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}


{NOME_ADVOGADO}{OAB} {UF}.

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Numero VaraNome ComarcaNome Parte RecorrenteNome Parte RecorridaNumero Fls ContestacaoNumero Fls DocumentosData AudienciaIdade RequerenteId Localizacao Documento RecursoPapel Parte RecorrenteNome RelatorId Localizacao Documento DefesaLocalDataNome AdvogadoOabUf

Fim do modelo

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