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Exceção de Coisa Julgada

Exceção de Coisa Julgada

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**

{NOME_PARTE_EXCEPTO}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PARTE_EXCEPTO}, com Documento de Identidade de n° {RG_PARTE_EXCEPTO}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_EXCEPTO}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_EXCEPTO}, bairro {BAIRRO_PARTE_EXCEPTO}, CEP: {CEP_PARTE_EXCEPTO}, {CIDADE_UF_PARTE_EXCEPTO}, vem, através da Defensoria Pública, interpor a presente EXCEÇÃO DE COISA JULGADA apontando como excepto o Ministério Público, representado pela Ilustre Promotora de Justiça em atuação junto a este Juízo, aduzindo o seguinte:

**1 – DO PROCESSAMENTO**

Muito embora a “coisa julgada” seja uma daquelas exceções ditas “peremptórias”, que pode ser arguida até como preliminar de defesa, é de bom alvitre que seja autuada em apartado dos autos principais a fim de que se evite a balbúrdia processual, e até porque assim o determina o Art. 111, do CPP.

**2 – DA IMPUTAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA {NUMERO_VARA_CRIMINAL} VARA CRIMINAL**

Através da denúncia recebida em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}, foi imputado ao acusado e outros co-réus a prática dos delitos previstos nos artigos 288, 168, e 171, § 2O inc. I, n/f do art. 6000, todos do Código Penal – vide fls. 28 c.c. art. 000º da Lei 8.072/0000.

Narra a denúncia – verbis:

“Os ora denunciados compunham o quadro social da empresa {NOME_EMPRESA}, ligada ao grupo MML – Cadilac Automóveis Ltda, que funcionava à Rua {ENDERECO_EMPRESA}, {COMPLEMENTO_ENDERECO_EMPRESA} – {ANDAR_EMPRESA}andar, centro, nesta cidade, local onde praticaram lesões contra o patrimônio de {NOME_VITIMA_1} e {NOME_VITIMA_2}, conforme restou apurado dos inquéritos policiais em epígrafe, devendo ser frisado que, nos termos da cláusula 7a dos atos constitutivos da empresa, todos os sócios cotistas exerciam em conjunto e de forma totalmente ampla a gerência da sociedade.

Assim, no dia {DATA_CONTRATO}, no endereço suso mencionado, o lesado {NOME_VITIMA_CONTRATO} firmou contrato de compra e venda de veículo, que teve como objeto o automóvel 0 km, {MODELO_VEICULO}, chassis nºs {CHASSI_VEICULO}, placa {PLACA_VEICULO}, cujo preço foi integralizado, sendo o veículo devidamente entregue.

Ocorre, todavia, que o lesado ao transitar com o mencionado veículo, teve o seu trânsito obstado por policiais que, após examinarem os documentos pertinentes ao veículo, verificaram uma irregularidade na documentação fornecida pelos denunciados, que impedia a utilização daquele.

Diante do fato, o lesado {NOME_VITIMA_PROBLEMA_VEICULO} buscou entendimentos com os denunciados, tendo-lhe sido esclarecido que o despachante da empresa não conseguira reparar o “equívoco” e que seria mais fácil a troca do veículo por outro. O que foi aceito pelo lesado.

Face as circunstâncias, o lesado, pessoa de idade avançada, após a sua aquiescência veio a receber o automóvel {MODELO_VEICULO_TROCA}, chassis {CHASSI_VEICULO_TROCA}, placa {PLACA_VEICULO_TROCA}, que com o uso veio a demonstrar defeitos na parte elétrica, além de apresentar especificações diferentes daquelas pelas quais foi recebido o preço, o que veio a ocasionar a devolução do veículo aos denunciados em {DATA_DEVOLUCAO_VEICULO} para os reparos que se fizessem necessários, inclusive com a troca de acessórios.Todavia, os denunciados se apropriaram do último veículo, não apresentando qualquer justificativa para o lesado, sem lhe proceder a entrega de outro veículo em lugar daquele que se encontrava em seu poder ou, ainda, sem ressarcir o preço.

Por outro lado, em {DATA_2}, na mesma empresa, os denunciados celebraram o contrato de compra e venda de veículos nº {NUMERO_CONTRATO_2} com o segundo lesado {NOME_PARTE_2} que tinha como objeto o automóvel {MODELO_VEICULO_2} chassis nº {CHASSI_VEICULO_2}, cujo preço igualmente foi integralizado.

Porém, desta feita, o veículo não foi entregue ao comprador, tendo os denunciados esclarecido ao lesado, com o fito de mantê-lo em erro, que a entrega estava sendo obstada pela {INSTITUICAO_OBSTACULO} que não o havia liberado.

Passados diversos meses, os denunciados ardilosamente propuseram ao lesado, que constantemente cobrava a entrega de seu bem, que fosse firmado um termo aditivo, com o fito de fazer constar a obrigação da empresa em entregar o veículo no prazo de 48 horas ou proceder a devolução do preço. Instrumento que foi firmado no dia {DATA_3}.

Contudo, ato contínuo os denunciados encerraram de fato as atividades de suas empresas – como notoriamente foi noticiado à época – não adimplindo com o convencionado no termo aditivo.

Face às circunstâncias em que se viu envolvido, o lesado {NOME_PARTE_3} foi buscar informações junto à {INSTITUICAO_BUSCA_INFO} sobre a possibilidade de resgatar o seu bem, quando tomou conhecimento que o veículo de sua propriedade lá não se encontrava desde o mês de agosto daquele ano, tendo em vista o disposto na ADI (Autorização de Importação) nº {NUMERO_ADI}, que havia liberado o veículo em {DATA_4} para comprador na cidade de {CIDADE_COMPRADOR}, cujo nome não veio aos autos.

Ficando, desta forma, claro que os denunciados venderam para terceira pessoa bem pertencente ao lesado {NOME_PARTE_4}, sem a sua ciência ou consentimento.

Assim, agindo, pessoalmente ou através de seus prepostos, mas sempre sob sua direta e imediata ordem, consciente e voluntariamente, os denunciados, em concurso de ações e desígnios, praticaram os crimes de bando ou quadrilha, apropriação indébita – com relação ao lesado {NOME_PARTE_5} – e estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria – com relação ao lesado {NOME_PARTE_6} -, em concurso material, estando, pois, incursos nas penas do art. 288, 168 e 171, § 2º, inciso I, c/c art. 6000, todos do Código Penal”

**3 – DA COISA JULGADA**

Os fatos alinhados na inicial guardam absoluta correspondência com aqueles descritos na ação penal proposta e julgada perante o Juízo da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}. Naquela ação, os mesmos fatos foram descritos e imputados às mesmas pessoas, sendo emitida, em {DATA_5}, sentença absolutória em relação ao excipiente.

Os fatos articulados na presente “exceção de coisa julgada” não são desconhecidos do excepto, eis que já integra os autos a extensa e minuciosa sentença (56 laudas) prolatada pela Ilustre Magistrada Dra. Maria Zélia Procópio da Silva, onde se percebe com absoluta clareza que aquele processo envolve o mesmo período, as mesmas pessoas e a mesma causa de pedir, sendo certo que o primeiro denunciado – Celso de Pontes Medeiros, se viu excluído da relação processual através de Hábeas Corpus trancativo – 164/176, com a ordem concedida ao fundamento da “coisa julgada” (ver final do primeiro parág. de fls.186).**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ______ DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

__________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_EXCIPIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_EXCIPIENTE}, residente e domiciliado na Rua __________, nº {NUMERO_RESIDENCIA_EXCIPIENTE}, bairro __________, CEP: {CEP_EXCIPIENTE}, {CIDADE_UF_EXCIPIENTE}, vem, através da Defensoria Pública, interpor a presente EXCEÇÃO DE COISA JULGADA apontando como excepto o Ministério Público, representado pela Ilustre Promotora de Justiça em atuação junto a este Juízo, aduzindo o seguinte:

**1 – DO PROCESSAMENTO**

Muito embora a “coisa julgada” seja uma daquelas exceções ditas “peremptórias”, que pode ser arguida até como preliminar de defesa, é de bom alvitre que seja autuada em apartado dos autos principais a fim de que se evite a balbúrdia processual, e até porque assim o determina o Art. 111, do CPP.

**2 – DA IMPUTAÇÃO PERANTE O JUÍZO DA {NUMERO_VARA_CRIMINAL} VARA CRIMINAL**

Através da denúncia recebida em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}, foi imputado ao acusado e outros co-réus a prática dos delitos previstos nos artigos 288, 168, e 171, § 2O inc. I, n/f do art. 6000, todos do Código Penal – vide fls. 28 c.c. art. 000º da Lei 8.072/0000.

Narra a denúncia – verbis:

“Os ora denunciados compunham o quadro social da empresa __________, ligada ao grupo MML – Cadilac Automóveis Ltda, que funcionava à Rua __________, __________– __________andar, centro, nesta cidade, local onde praticaram lesões contra o patrimônio de__________ e __________, conforme restou apurado dos inquéritos policiais em epígrafe, devendo ser frisado que, nos termos da cláusula 7a dos atos constitutivos da empresa, todos os sócios cotistas exerciam em conjunto e de forma totalmente ampla a gerência da sociedade.

Assim, no dia {DATA_COMPRA_VENDA}, no endereço suso mencionado, o lesado __________ firmou contrato de compra e venda de veículo, que teve como objeto o automóvel 0 km, __________, chassis nºs {NUMERO_CHASSI}, placa {PLACA_VEICULO}, cujo preço foi integralizado, sendo o veículo devidamente entregue.

Ocorre, todavia, que o lesado ao transitar com o mencionado veículo, teve o seu trânsito obstado por policiais que, após examinarem os documentos pertinentes ao veículo, verificaram uma irregularidade na documentação fornecida pelos denunciados, que impedia a utilização daquele.

Diante do fato, o lesado __________ buscou entendimentos com os denunciados, tendo-lhe sido esclarecido que o despachante da empresa não conseguira reparar o “equívoco” e que seria mais fácil a troca do veículo por outro. O que foi aceito pelo lesado.

Face as circunstâncias, o lesado, pessoa de idade avançada, após a sua aquiescência veio a receber o automóvel __________, chassis {NUMERO_CHASSI_2}, placa {PLACA_VEICULO_2}, que com o uso veio a demonstrar defeitos na parte elétrica, além de apresentar especificações diferentes daquelas pelas quais foi recebido o preço, o que veio a ocasionar a devolução do veículo aos denunciados em {DATA_DEVOLUCAO_VEICULO} para os reparos que se fizessem necessários, inclusive com a troca de acessórios.

Aliás, a Egrégia 2a Câmara do Tribunal de Justiça, quando da concessão do write, data vênia, deveria fazer estender aos demais co-denunciados neste Juízo a decisão trancativa, eis que o “benefício da extensão” previsto no Art. 580 do CPP, segundo os melhores orientadores, não se restringe aos recursos, sendo aplicável também a ação de Hábeas Corpus.

Voltando ao tema da “coisa julgada”, é indiscutível que os fatos narrados na denúncia perante este Juízo são abrangidos por aqueles da primeira denúncia deduzida perante a 30a Vara Criminal. Assim, enquanto a inaugural noticia fatos de final de julho e meados de setembro de 10000002, a sentença da MM 30a Vara Criminal, que apreciou “estelionatos” sob a forma de “continuação delitiva”, se refere a “incontáveis estelionatos” praticados no período de agosto a outubro de 10000002, abrangendo, também, de forma iniludível, condutas de períodos anteriores, conforme se verifica de trechos da própria Sentença acostada às fls. 35 a 0000:

_“… no período principal compreendido entre os meses de agosto a outubro de 10000002 praticaram em continuidade delitiva, incontáveis estelionatos, com “percepção” indevida de vantagem econômica em detrimento dos clientes lesados mediante artifícios ardis e fraudes.”_

_(vide fls. 35 – parte final segundo parágrafo)_

_“A AUTOWORLD, por sua vez, tenha pendentes entregas de veículos comprados e pagos até mesmo em fevereiro de 10000002 (fls. 162, autos 7.584), ou seja, há mais de seis meses.” (vide fls. 56 – quarto parágrafo)_

Conforme afirmou o vitorioso impetrante do HC trancativo, às fls. 173 – in fine, “… é mais que óbvio que as decisões de 1O e 2O graus, emanadas dos autos da ação penal originária” (aquela da 30a Vara Criminal) “já encerraram as discussões jurídicas sobre o caso da extinta empresa AUTOWORLD.”

Não foi outro o entendimento da Instância Superior ao acolher o Hábeas Corpus trancativo, sob o fundamento da “coisa julgada”.

EM SUMA

Os fatos da inicial guardam absoluta correspondência com aqueles descritos na ação penal proposta e julgada perante o Juízo da 00a Vara Criminal.

Naquela ação, os mesmos fatos foram descritos e imputados às mesmas pessoas, sendo emitida, em {DATA_SENTENCA_ABSOLUTORIA}, sentença absolutória em relação ao excipiente.

O período dos “incontáveis estelionatos” relacionados na ação da 00a Vara Criminal é mais abrangente que o deste autos; enquanto neste Juízo são relacionados dois fatos – um de {MES_ANO_1} e outro de {MES_ANO_2}, a ação da 00a Vara Criminal se refere a fatos anteriores àquele período.

Um dos co-denunciados – Celso de Pontes Medeiros, a quem se imputa na inicial o mesmo que se imputa ao excipiente, foi excluído da relação processual através de Hábeas Corpus trancativo, ao fundamento da “coisa julgada”.

**4 – DO PEDIDO**

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossa Excelência acrescentar, mercê dos seus doutos suplementos jurídicos, considerando-se que a “coisa julgada”, apresentando-se como “questão incidental”, deve ser apreciada antes da sentença meritória, e decidida através de “decisão interlocutória mista terminativa”; considerando-se que, apesar de não suspender, em regra, o andamento do processo principal, é indiscutível que o prosseguimento do feito em relação ao excipiente constitui, em razão da coisa julgada, efetivo constrangimento,

REQUER A DEFESA:

a) A autuação em apartado a presente exceção;

b) A intimação do Ministério Público para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal;

c) O sobrestamento do feito principal até o deslinde da presente exceção, determinando Vossa Excelência o recolhimento da carta precatória citatória e de interrogatório expedida ao Juízo de {CIDADE_UF_CARTA_PRECATORIA} – 00a Vara Criminal;

d) Seja, afinal, julgada procedente a presente exceção de coisa julgada, excluindo-se, destarte, o excipiente da presente relação processual, expedindo-se, quando oportuno, as comunicações de estilo.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE_LOCAL}, 00, {MES_EXTENSO}, {ANO_ATUAL}

ADVOGADO

OAB Nº {OAB_ADVOGADO}* * *

_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._

_– JUIZ DE GARANTIAS_

_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_

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