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Exceção de Pré-executividade

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Modelo de Exceção de Pré-Executividade para afastar a penhora de veículo que é considerado instrumento essencial e útil à atividade de microempresa (transporte escolar), com base no art. 833, V, do CPC.

Exceção de Pré-Executividade por Impenhorabilidade de Veículo Útil à Atividade Empresarial

Modelo de Exceção de Pré-Executividade para afastar a penhora de veículo que é considerado instrumento essencial e útil à atividade de microempresa (transporte escolar), com base no art. 833, V, do CPC.

Endereçamento e Qualificação Sumária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE (Endereçamento implícito, mantido no topo)

Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Excipiente: {NOME_PARTE_EXCIPIENTE} Excepto: {NOME_PARTE_EXCEPTO}

Qualificação e Fundamento Legal da Exceção

{NOME_PARTE_EXCIPIENTE}, micro sociedade empresária, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_EXCIPIENTE}, estabelecida na {ENDERECO_EXCIPIENTE}, CEP {CEP_EXCIPIENTE}, vem, respeitosamente, com o devido acatamento a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único c/c art. 832 e 833, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ofertar a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em razão das justificativas de direito e de fato, abaixo evidenciadas, com o devido respeito.

I – QUADRO FÁTICO

I – Quadro Fático

A presente Exceção de Pré-Executividade tem por objetivo afastar a constrição de bem móvel (veículo), caracterizado como impenhorável, uma vez que indispensável à atividade empresarial.

A Excipiente é microempresa (doc. 01). Sua atividade-fim, consoante reza a cláusula segunda (objetivo social), é a de transporte escolar.

Em face do débito exequendo, esta teve penhorado (fl. 89) o veículo marca Mercedez-Benz, de placas {PLACA_VEICULO_1}, chassi nº. 00112233. Esse bem fora adquirido em {DATA_AQUISICAO_VEICULO} (doc. 02). O veículo está registrado perante a Prefeitura Municipal da Cidade, cuja licença para utilização como transporte escolar ora se carrega aos autos (doc. 03).

Este veículo é conduzido unicamente pelo sócio {NOME_SOCIO}, o qual possui habilitação para essa categoria de automóvel (doc. 04).

Lado outro, inexistem outros veículos em nome da sociedade empresária em apreço, o que se comprova por meio da certidão obtida junto ao DETRAN (doc. 05).

Sem dúvida, trata-se de bem indispensável e útil para que se exerça a prestação dos serviços.

II - DO DIREITO E DA NULIDADE DA PENHORA

II – Do Direito

3.1. Da Nulidade da Penhora

Sem dúvida, em face da documentação carreada (prova pré-constituída), o bem constrito serve tão-só para o propósito de desempenho da atividade profissional de transporte escolar. É, pois, o único instrumento de trabalho da Excipiente.

Nessa enseada, trata-se de bem impenhorável.

Lado outro, tocante ao tema específico, impenhorabilidade de veículo utilizado para fins de transporte escolar, não se deve olvidar o aresto provindo do STJ (REsp nº. {NUMERO_RECURSO_STJ}), da Relatoria da Ministra {NOME_MINISTRO}, motivo pelo qual se transcreve o seguinte trecho:

“O acórdão considerou que o veículo facilita o deslocamento do comerciante executado, mas não é necessário ao regular exercício das atividades profissionais.

(...)

Entretanto, a posição majoritária da Corte, nas Primeira e Segunda Seções, é em linha contrária, como demonstram os arestos seguintes:

(...)

Execução. Penhora de bem útil ao exercício da profissão do executado. Art. 649, VI, do Código de Processo Civil. Precedentes da Cortes.

  1. Já decidiu a Corte, em diversas oportunidades, que a lei não exige ‘que o bem seja indispensável ao exercício da profissão do devedor. Basta que lhe seja útil’.

(...)

O inciso VI do art. 649 do CPC autoriza a interpretação mais benéfica, ao indicar como absolutamente impenhoráveis os instrumentos não só necessários, mas úteis ao exercício de qualquer profissão.

Assim compreendo a questão, dou provimento ao recurso para reformar o acórdão e excluir da penhora o bem constrito, invertidos os ônus de sucumbência.”

(negritos e itálicos do texto original)

Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

Art. 833 - São impenhoráveis:

V - Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

(...)

§ 3º - Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de ficiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

Com a mesma sorte de entendimento, traz-se à baila o seguinte julgado:

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. EMBARGOS À PENHORA DE VEÍCULOS. IMPENHORABILIDADE CONDICIONADA À ESSENCIALIDADE DO BEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso.

  2. A questão controvertida nos presentes embargos cinge-se à possibilidade de se afastar a penhora que recaiu sobre os veículos (Honda CG 125 Titan, placas {PLACA_VEICULO_1} e do furgão Iveco Fiat D, placas {PLACA_VEICULO_2}) de propriedade da executada, ora embargante, nos autos da execução fiscal nº {NUMERO_EXECUCAO_FISCAL}.

  3. Com efeito, verifica-se que o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho (taxista, transporte escolar ou instrutor de auto-escola), ele não poderá ser considerado, de per si, como útil ou necessário ao desempenho profissional, devendo o executado fazer prova dessa necessidade ou utilidade.

  4. Verifica-se que o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade fica condicionada à essencialidade do bem ao desempenho das atividades do executado. Precedentes.

  5. Uma vez comprovada a imprescindibilidade dos veículos penhorados ao exercício das atividades da empresa, deve ser mantida a sentença.

  6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida.

  7. Agravo interno desprovido. [...]

Com esse enfoque, é ilustrativo transcrever o magistério de Haroldo Lourenço:

Inciso V: bens necessários ou úteis ao exercício profissional

Trata-se de uma preocupação do legislador com a manutenção de meios para que o executado possa continuar a viver com mínima dignidade, assegurando-lhe os instrumentos necessários à realização do seu trabalho.

Observe-se que tal restrição somente se aplica aos bens móveis, e não aos bens imóveis, de igual modo a lista trazida pelo inciso V do art. 833 é meramente exemplificativa.

A jurisprudência aponta que o mencionado inciso é destinado a pessoas físicas ou, quando muito, às pessoas jurídicas, como microempresas e empresas de pequeno porte, quando seus bens revelam-se indispensáveis à continuidade das suas atividades. [...]

III – DOS PEDIDOS

III – Dos Pedidos

Diante do exposto e comprovado o direito líquido e certo da Excipiente, requer-se a Vossa Excelência:

  1. O recebimento da presente Exceção de Pré-Executividade;

  2. Seja reconhecida a impenhorabilidade do veículo marca Mercedez-Benz, placas {PLACA_VEICULO_1}, chassi nº. 00112233, por ser instrumento essencial e útil ao exercício da atividade de transporte escolar da Excipiente, nos termos do art. 833, V, do CPC;

  3. Seja determinada a imediata liberação da penhora que recai sobre o referido bem, com a consequente expedição de mandado de levantamento da constrição;

  4. A condenação do Excepto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.

Dá-se à causa o valor de atribuição para fins meramente fiscais.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

19 campos personalizáveis neste modelo

Numero VaraNumero Do ProcessoNome Parte ExcipienteNome Parte ExceptoCnpj ExcipienteEndereco ExcipienteCep ExcipientePlaca Veiculo 1Data Aquisicao VeiculoNome SocioNumero Recurso StjNome MinistroPlaca Veiculo 2Numero Execucao FiscalCidadeData AtualNome AdvogadoUf OabNumero Oab

Fim do modelo

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