Execução de Multa por Descumprimento de Liminar em Ação de Consumidor
Petição para execução de multa diária (astreintes) e aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão do descumprimento de ordem liminar de restabelecimento de serviço essencial de energia elétrica.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} - {UF}
Identificação do Processo
PROCESSO N.º {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_AUTORA}, qualificado(a) nos autos, por seus advogados, conforme instrumento procuratório anexo, na Ação de Indenização proposta em face da {NOME_PARTE_RE}, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
Dos Fatos Preliminares
A(O) {NOME_PARTE_AUTORA} é usuária(o) dos serviços prestados pela ré, e no dia {DATA_DO_EVENTO} um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa.
A(O) {NOME_PARTE_AUTORA}, imediatamente, informou à {NOME_DA_CONCESSIONARIA} o acontecido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo.
Do Deferimento da Tutela Antecipada (Liminar)
A(O) {NOME_PARTE_AUTORA} então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada(o) pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar.
O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90, no dia {DATA_DA_LIMINAR}, deferiu a medida liminar pleiteada pela(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, determinou que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}.
Do Descumprimento da Ordem Judicial e Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial.
De sorte que, a atitude do réu em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, constituiu ato atentatório a dignidade da justiça, conforme inciso V, e parágrafo único do art. 77 do CPC.
“Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:”.
“IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.
“§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta”.
Dos Pedidos
Enfim, ante os fatos acima narrados, requer a(o) {NOME_PARTE_AUTORA}:
A execução da multa diária imposta por este MM juízo, correspondente ao período entre o prazo final determinado ({DATA_DA_LIMINAR} + 24 horas) e a data efetiva do restabelecimento ({DATA_DO_RESTABELECIMENTO}), no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA} por dia de atraso.
Seja a ré condenada ao pagamento da multa por atentado ao exercício da jurisdição, nos termos do § 2º do art. 77 do CPC, sobre o valor da causa.
Protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitida, notadamente, depoimento testemunhal, leitura do medidor, etc.
Encerramento
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} {OAB}