Execução de Sentença - Honorários Sucumbenciais
Execução de Sentença de honorários sucumbenciais decorrentes de Ação Revisional de Contrato, detalhando o cálculo atualizado do débito e requerendo a intimação para pagamento ou constrição de bens do Banco Exequendo, com pedidos subsidiários de arresto e utilização de medidas coercitivas.
Endereçamento e Qualificação Sumária
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – ESTADO DE {ESTADO_DA_FEDERACAO}.
PROCESSO N. {NUMERO_DO_PROCESSO}
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
REQUERENTE: (Qualificação omitida) REQUERIDO: (Qualificação omitida)
Qualificação e Objeto
{NOME_COMPLETO_ADVOGADO_REQUERENTE}, qualificado nos autos como procurador judicial da Requerente, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO n.º {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}, que promove contra o {NOME_COMPLETO_REQUERIDO}, vem, em causa própria, à presença de Vossa Excelência, promover a:
EXECUÇÃO DE SENTENÇA [HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS]
NOS PRÓPRIOS AUTOS
Com fundamento nos artigos 509, § 1º, 523, § 1º, 521, 786, 783, 798, 824 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, contra:
{NOME_COMPLETO_REQUERIDO} ({QUALIFICAÇÃO}), sucumbente nos autos acima descritos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA SENTENÇA EXEQUENDA
I – DA SENTENÇA EXEQUENDA
Publicada a sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA}, no dia {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA} no Diário da Justiça e transitada em julgado às folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_TRANSITO_JULGADO}, o {NOME_DO_BANCO_EXEQUENTE} nos Autos da Ação Revisional de Contrato, restou condenado ao pagamento de {VALOR_CONDENACAO_ORIGINAL} ({VALOR_POR_EXTENSO_CONDENACAO_ORIGINAL}).
O Tribunal de Justiça reformou a sentença, invertendo o ônus da sucumbência, conforme acórdão de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_ACORDAO}, publicado no dia {DATA_PUBLICACAO_ACORDAO}, e acórdão de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_ACORDAO_2}, publicado no dia {DATA_PUBLICACAO_ACORDAO_2}, que perfaz o valor de {VALOR_ATUALIZADO_CONDENACAO} ({VALOR_POR_EXTENSO_ATUALIZADO_CONDENACAO}), na posição em {DATA_POSICAO_VALOR}, além das custas processuais conforme sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA}.
Apesar de devidamente intimado através da publicação da intimação da sentença no Diário de Justiça, o {NOME_DO_BANCO_EXEQUENTE} deixou, voluntariamente, de efetuar o pagamento das verbas condenatórias descritas na sentença, incorrendo no inadimplemento previsto no art. 786 do Código de Processo Civil, restando ao EXEQUENTE somente a alternativa de promover a presente execução.
Trata-se de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex vi do artigo 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
- Outrossim, exercendo a faculdade de executar diretamente os honorários sucumbenciais, prevista no art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o EXEQÜENTE apresenta a seguinte memória discriminada e analisada do cálculo:
| Descrição | Valor/Data |
|---|---|
| Data da Publicação da Sentença | {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA_MEMORIA} |
| Valor da Condenação | {VALOR_CONDENACAO_MEMORIA} |
| Valor Atualizado | {VALOR_ATUALIZADO_MEMORIA} |
| Trânsito em julgado | {DATA_TRANSITO_JULGADO_MEMORIA} |
III – DA ANÁLISE DO CÁLCULO
III – DA ANÁLISE DO CÁLCULO
Os honorários foram determinados no montante de {VALOR_ANALISE_CALCULO} ({VALOR_POR_EXTENSO_ANALISE_CALCULO}), equivalente a {VALOR_ATUALIZADO_ANALISE_CALCULO} ({VALOR_POR_EXTENSO_ATUALIZADO_ANALISE_CALCULO}) na posição em {DATA_POSICAO_ANALISE_CALCULO}, conforme sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA}.
A correção monetária foi efetuada sobre o valor fixado na sentença condenatória corrigidos pelo IGPM mais juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela e critérios de atualização de débitos judiciais editados pelo TJMS através da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os juros foram calculados pela taxa de 1,0% ao mês, a partir da publicação da sentença.
IV – DO TOTAL DOS DÉBITOS RECLAMADOS
IV – DO TOTAL DOS DÉBITOS RECLAMADOS
O total dos débitos do Exeqüendo a título de honorários sucumbenciais, objeto da presente execução, importa em R$ {VALOR_TOTAL_DEBITOS} ({VALOR_POR_EXTENSO_DEBITOS}) na posição em {DATA_POSICAO_DEBITOS}, conforme sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA_2}.
Assim sendo, Excelência, o título executivo judicial preenche os requisitos legais, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através da presente execução de sentença.
V – DO PEDIDO
V – DO PEDIDO
- Diante do exposto, nos termos do artigo 523 do CPC, requer a Vossa Excelência:
a) A intimação do Banco Exequendo, por intermédio de seu advogado, para que o mesmo, cientificado dos termos desta, efetue o pagamento da quantia de R$ {VALOR_PEDIDO} ({VALOR_POR_EXTENSO_PEDIDO}) na posição em {DATA_POSICAO_PEDIDO} ou ofereça à penhora bens suficientes para a garantia da dívida, sob pena de ser efetivada livre constrição em tantos bens quantos forem necessários para cobrir o total da execução;
b) A intimação para que, querendo, IMPUGNE no prazo legal, sob pena de presumirem-se corretos os cálculos objeto da memória discriminada e analisada que consta do corpo da presente, prosseguindo-se a execução na forma da lei, até a efetiva solução do crédito reclamado.
- Caso não haja o pagamento do débito no prazo legal, requer, desde logo:
a) Seja realizada a constrição digital, até o valor em execução, do saldo das contas e/ou aplicações existentes em nome do Banco Exequendo, pelo sistema BACEN-JUD;
b) A expedição de segunda via do mandado judicial para que o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência retorne ao endereço do devedor e proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia integral do crédito, bem como seja realizada a competente avaliação dos bens constritos e a consequente intimação do devedor e sua nomeação como depositário no caso de bens imóveis, em face do que preconiza o § 1º do artigo 829 c/c 831 e §§ do CPC;
c) Caso não sejam localizados bens passíveis de constrição, sejam relacionados todos os bens que guarnecem a sede empresarial do Banco Devedor.
d) A intimação do Banco devedor para que apresente ou indique bens no prazo de 05 dias, conforme determina o inciso V do artigo 774 do CPC, sob pena de lhe serem aplicada a multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
e) Não sendo localizado o devedor, requer sejam-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para garantia integral do crédito da exequente, em face do que prevê o artigo 830 do CPC.
f) Solicita o Exequente a concessão dos benefícios dos artigos 212 e §§ c/c 846 do CPC ao Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para que possa proceder as diligências nos dias e horários de execução.
g) Na eventualidade de não se localizar o Representante Legal do Banco Exequendo, com o intuito de proceder a citação nos moldes convencionais, seja realizada a citação por hora certa, em atendimento aos preceitos contidos no artigo 252 do CPC.
DAS PROVAS
DAS PROVAS
- Protesta provar o alegado, se necessário, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a pericial.
DO VALOR DA CAUSA E ENCERRAMENTO
DO VALOR DA CAUSA
- Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} ({VALOR_POR_EXTENSO_CAUSA}) na posição em {DATA_POSICAO_CAUSA}, para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Grande MS, {DATA_PEDIDO}.
Dr. {NOME_ADVOGADO_2} OAB/MS {NUMERO_OAB_2}