Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Modelo de petição para Execução de Título Extrajudicial (Cheque), fundamentada no CPC e na Lei do Cheque, pleiteando a citação do executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, além da condenação em custas e honorários.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {VARA_ESPECIFICA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, do comércio, portador de Cédula de Identidade n.º {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem mui respeitosamente perante V. S.ª através de sua procuradora constituída, instrumento de mandato anexo, (doc.01) {NOME_ADVOGADO_PARTE_AUTORA}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_ADVOGADO}, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º {CPF_ADVOGADO}, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção {SECCAO_OAB} sob o n.º {NUMERO_OAB}, com endereço profissional na Rua: {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe notificações e intimações, com amparo nos artigos 585, 614 DO Código De Processo Civil e 48 da lei 7.357/85, propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de
{NOME_PARTE_RE}, brasileira, {ESTADO_CIVIL_RE}, do comércio, portadora de Cédula de Identidade n.º {RG_PARTE_RE}, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliada na Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
DOS FATOS
A requerida emitiu, na data de {DATA_EMISSAO_CHEQUE}, um cheque no valor de R$ {VALOR_CHEQUE} n.º {NUMERO_CHEQUE} – Agência {AGENCIA_CHEQUE} – Praça de Pagamento {PRAÇA_PAGAMENTO}, referente ao pagamento de {DESCRICAO_PAGAMENTO}.
O referido cheque tinha vencimento em {DATA_VENCIMENTO_CHEQUE}. Na data de {DATA_APRESENTACAO_CHEQUE} foi apresentado o cheque para pagamento, e a resposta do banco foi que o mesmo não possuía provisão de fundos.
O requerente ainda tentou por diversos meios, receber a referida quantia, porém não logrou êxito em nenhuma das tentativas, podendo ser facilmente comprovado pelo carimbo da instituição bancária com o código 12, que representa sem provisão de fundos.
O montante atualizado da dívida está em {VALOR_ATUALIZADO_DIVIDA} (doc.03), desta forma não resta ao requerente outra alternativa senão a propositura da presente execução.
DO DIREITO
DO DIREITO
O artigo 585 do CPC informa:
Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
O texto legal é muito claro no que tange à questão da executividade do título.
Ainda o artigo 614 do CPC determina os requisitos que deverá conter a exordial, vejamos:
Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
I – com o título executivo extrajudicial;
II – com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
III – com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).
É de se ver que todas as condições para propositura da presente ação, bem como os requisitos da inicial estão presentes.
Por fim, os artigos 47 e 48 da Lei 7.357/1985, preceituam:
Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista;
II – contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
§ 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Art. 48. O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.
Ante o exposto, não resta dúvida da legitimidade do requerente para promover a execução.
DOS PEDIDOS
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
A citação do requerido para que no prazo de três dias efetue o pagamento do débito, nos termos do artigo 652 do CPC;
Não efetuando o pagamento, que sejam penhorados tantos bens quanto bastarem para a satisfação da presente execução;
Que seja o requerido condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Dá-se valor à causa de {VALOR_DA_CAUSA} ({VALOR_PAGAMENTO}).
Nestes termos, Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} – OAB/{UF} {NUMERO_OAB}