Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de {NOME_DA_LOCALIDADE} – {UF}.
Distribuição por dependência
(Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO} Rescisão de contrato)
{NOME_PARTE_AUTORA}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, …(profissão)…., portador da Cédula de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, expedida pelo {ORGAO_EXPEDIDOR}, inscrito no C.P.F. sob o nº {CPF}, residente e domiciliado nesta Capital, na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos, por seu advogado, que ao final assina (m.j doc. 01), com base no que lhe faculta os artigos 778, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
em desfavor da firma {NOME_PARTE_RE}, inscrita no C.G.C. do M.F. sob o nº {CNPJ}, com sede nesta Capital, no {ENDERECO_PARTE_RE}, expondo as razões que o autorizam e fundamentam:
1. Houve, por bem, o MM. Juízo da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Circunscrição Judiciária de {NOME_DA_LOCALIDADE} ? {UF}, nos autos do processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINARIO} ? Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização ? julgar procedente a pretensão do autor, ora exequente, rescindindo os contratos de promessa de compra e venda de imóveis comerciais firmados, condenando a exequenda a devolver a quantia paga pelos imóveis, devidamente corrigida, com base no INPC, a partir do efetivo desembolso, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
2. Ocorre que, não obstante o trânsito em julgado, conforme se extrai da análise da carta de sentença em anexo (doc. 03), a exequenda não satisfez espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, sendo, pois, devedora junto ao exequente da importância de R${VALOR_DEVIDO} de acordo com a memória discriminada dos cálculos em anexo (doc. 02)
3. Assim sendo, e com base no exposto, requer:
se digne Vossa Excelência determinar a citação do devedor para que pague, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R${VALOR_PEDIDO}, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a segurança do MM. Juízo, inclusive, intimando-o, conforme disposição contida nos artigos 831, do CPC, a fim de que embarguem, querendo, a presente execução, no prazo legal.
Outrossim, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre a devedora, que lhe seja arrestado tantos bens quanto bastem para a garantia do quantum exequendo, conforme determina o art. 830 do CPC.
Atribui-se à presente o valor de R${VALOR_ATRIBUIDO_A_ACAO}.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}).
({NOME_ADVOGADO}
{NUMERO_OAB})## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que