O advogado {NOME_ADVOGADO} impetrou habeas corpus em favor de {NOME_PACIENTE} contra ato do JUÍZO DA {NUMERO_VARA} VARA FEDERAL/{UF_VARA}, pelas razões que seguem:
_I – O paciente, acusado de haver praticado dois roubos contra a {NOME_INSTITUICAO_FINANCEIRA}, um na agência {NOME_AGENCIA_1} e outro na agência {NOME_AGENCIA_2}, foi preso em {DATA_PRISAO}. Sua custódia preventiva veio a ser decretada em {DATA_DECRETO_PRISAO} (fls. {NUMERO_FLS_DECRETO});_
_II – Até a data da impetração ({DATA_IMPETRACAO}), porém, inexistia qualquer pedido da autoridade policial no sentido de que fosse prorrogado o prazo para a conclusão do inquérito ou denúncia ofertada pelo MPF;_
_III – Entende, por isso, violado o devido processo legal. Daí o requerimento de expedição de alvará de soltura que ora formula._
Informações às fls. {NUMERO_FLS_INFORMACOES}, a esclarecer que:
_“O paciente teve sua prisão inicialmente temporária, e depois preventiva, decretada por haver sido reconhecido como um dos autores do roubo praticado em {DATA_ROUBO_AGENCIA_1} na Agência {NOME_AGENCIA_1} da {NOME_INSTITUICAO_FINANCEIRA}, e se encontra preso desde {DATA_PRISAO}._
_A prisão preventiva do paciente se baseia no art. 312 do CPPB, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, eis que participara de outros dois roubos: um em {DATA_ROUBO_OUTRA_AGENCIA} e outro em {DATA_ROUBO_OUTRA_AGENCIA_2}._
_Concluído o inquérito aberto com o propósito de apurar a conduta do paciente no roubo da Ag. {NOME_AGENCIA_1} da CEF, foi este denunciado, em {DATA_DENUNCIA}, como incurso nas penas do art. 157, caput e §2º, I e II, do CPB, denúncia esta recebida em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}.”_
É o relatório.
A ordem deve ser denegada.
A teor do art. 66 da Lei 5010/66,
_“O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.”_
Entretanto, como esclarece o Juízo impetrado, em suas informações, “o excesso, para identificar o constrangimento ilegal, há de ser injustificado. Resultar da negligência ou displicência, o que incorre quando não se afasta a demora da razoabilidade permitida ou da complexidade das investigações empreendidas. .. No caso, excesso inexiste. O inquérito, instaurado em {DATA_INSTAURACAO_INQUERITO}, foi concluído em {DATA_CONCLUSAO_INQUERITO}, dentro do prazo fixado em lei (Lei 5.010), mas somente chegou ao MPF em {DATA_CHEGADA_MPF}. Em {DATA_DENUNCIA_MPF} veio a denúncia contra o paciente.”
Nesse mesmo sentido, a ementa produzida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº {NUMERO_RECURSO_STJ}:
PROCESSUAL PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. HABEAS-CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE.
– As hipóteses de liberdade provisória, com ou sem fiança, estão previstas nos arts. 321, 322 e 323, do Código de Processo Penal, não se admitindo tal benefício no caso de prisão em flagrante pela prática do crime de roubo, cujas circunstâncias apontam para a necessidade de preservação da ordem pública (CPP, art. 310).
– A construção jurisprudencial que estabeleceu o prazo de 81 dias para a formação do sumário de culpa na hipótese de réu submetido à prisão processual deve ser concebida sem rigor, sendo admissível o excesso de tempo em circunstâncias razoavelmente justificadas.– Recurso ordinário desprovido.
(STJ – 6ª Turma – Recurso Ordinário em HC{NUMERO_RECURSO_STJ} – Decisão de {DATA_DECISAO_RECURSO} – Relator: {NOME_RELATOR})
Considere-se além disso os maus antecedentes atribuídos ao paciente pela própria petição inicial (“o paciente já foi condenado pela prática de dois roubos, um no ano de {ANO_CONDENACAO_1} motivo pelo qual encontra-se em liberdade condicional e outro, no ano de {ANO_CONDENACAO_2} objeto de apelação em trâmite na 5ª Câmara Criminal da Justiça Comum deste estado”) e reconhecidos por ele mesmo no auto de qualificação e interrogatório de fls. {NUMERO_FLS_QUALIFICACAO}, para concluir que a prisão preventiva encontra, no caso específico, plena justificativa na necessidade de preservação da ordem pública.
Não fosse isso bastante, a improcedência do pedido veiculado na inicial estaria, ainda, a encontrar fundamento no verbete nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a teor do qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo”, até hoje em vigor.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚM. Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
I. É descabida a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo se o feito encontra-se com a instrução concluída. Incidência da Súm. nº 52 desta Corte.
II. Ordem denegada.
(STJ – 5ª Turma – HC {NUMERO_HC_STJ} – Decisão de {DATA_DECISAO_HC} – Relator: {NOME_RELATOR_HC})
Do exposto, pela denegação da ordem.
{LOCAL_ASSINATURA}, {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}.
Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado
OAB/{UF_OAB}