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Habeas Corpus

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

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**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VAR} VARA {NOME_VAR} DA COMARCA DE {NOME_ESTADO}** {NOME_PARTE_RECORRENTE}, brasileiro, casado, servente de pedreiro, portador da cédula de identidade RG nº {RG_VAR}, inscrito no CPF/MF sob o nº {CPF_VAR}, residente e domiciliado nesta comarca na Rua {ENDERECO_VAR}, nº {NUMERO_ENDERECO_VAR}, Bairro {BAIRRO_VAR}, CEP {CEP_VAR}, estando atualmente preso no {DP_VAR} de {NOME_CIDADE}, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS, nos termos do artigo 648 e s.s., do Código Processual Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo a Nota de Culpa, como incurso nas sanções do art. {ARTIGO_VAR}, do Código Penal; Que o “Auto de Prisão” em Flagrante, está viciado no tocante à sua forma. O art. 304 do Código Processo Penal, dispõe: (transcrever o texto legal). _“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”._ Ora Excelência., isto não ocorreu no presente caso! Como bem leciona o ilustre Jurista {NOME_JURISTA_VAR}, em sua obra: “{TITULO_OBRA_VAR}”. (se necessário, transcrever trechos de entendimentos doutrinários). Estabelece também no § 3º do referido artigo, que: _“quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”._ Consoante o constatado no decorrer da Instrução Criminal, as testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1_VAR} e {NOME_TESTEMUNHA_2_VAR} não presenciaram a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, sequer conhecem o ora indiciado. Em seus depoimentos afirmaram que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo; A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário é totalmente suspeito, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento. Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz “a quo”; Posto isso, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o Auto de Prisão em Flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos caracterizados assim, a evidência do Constrangimento Ilegal. Assim, e tendo em vista as irregularidades formais do Auto de Prisão em Flagrante, requer a Vossa Excelência, que o referido pedido seja julgado PROCEDENTE, a fim de que cesse o CONSTRANGIMENTO ILEGAL que vem sofrendo. Termos que, Pede deferimento {LOCAL_E_DATA_VAR} {NOME_ADVOGADO_VAR} OAB/{UF_VAR} ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou \ 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo \ 4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício \ 4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que \ Você está prestes a ser direcionado à página **Deseja realmente prosseguir?** NãoSim [Atendimento\ ]_ Prosseguir A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Init code Huggy.chat

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