Habeas Corpus com Alegação de Vício Formal no APF
Pedido de Habeas Corpus impetrado por paciente preso em flagrante, alegando vício formal na lavratura do Auto de Prisão, especificamente quanto à assinatura de testemunhas que não presenciaram os fatos ou a leitura do documento, configurando constrangimento ilegal.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Cabimento
{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, atualmente preso na cadeia pública de {LOCAL_PRISAO}, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, impetrar uma ordem de
HABEAS CORPUS
nos termos do artigo 648 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos motivos seguintes:
Dos Fatos e Do Constrangimento Ilegal
1 – DOS FATOS
Que o impetrante fora preso em flagrante, recebendo a nota de culpa, como incurso nas sanções dos artigos 155, c/c 70, 347 e 147 do Código Penal Brasileiro;
Que o "auto de prisão" em flagrante está viciado no tocante à sua forma. O artigo 304 do Código de Processo Penal, reza:
“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”.
Ora, Exa., isto não ocorreu no presente caso.
Como bem afirma o ilustre Jurista Fernando Tourinho em seu livro “Curso de Direito Processual Penal”: “que as funções das testemunhas são incompatíveis com a de condutor, visto que o condutor não presencia os fatos, apenas é mero instrumento”.
Impõe também em seu § 3º do referido art. 304, que “quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”;
Conforme foi constatado no decorrer da instrução criminal, as testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1} e {NOME_TESTEMUNHA_2} não presenciaram a lavratura do auto de prisão em flagrante, sequer conhecem o ora indiciado. Em seus depoimentos se restam a afirmar que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo;
A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário é totalmente suspeita, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento. Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz a quo;
Isto posto, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o auto de prisão em flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos, caracterizando assim, a evidência do constrangimento ilegal.
Dos Pedidos
Isto posto, e tendo em vista as irregularidades formais do auto de prisão em flagrante, requer a V. Exa., que o referido pedido seja julgado procedente, a fim de que cesse o constrangimento ilegal que vem sofrendo.
Fechamento e Assinatura
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL_CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
Advogado OAB/{UF_OAB}