Habeas Corpus com Pedido de Liminar
Modelo de petição de Habeas Corpus com pedido liminar, fundamentado na ilegalidade da prisão em flagrante por suposto furto tentado, alegando que o delito se enquadra como infração de menor potencial ofensivo. Busca-se a soltura imediata do paciente.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_ADVOGADO}, {QUALIFICACAO_ADVOGADO} nº {NUMERO_MATRICULA_OAB}, vem, no exercício de suas atribuições legais, com arrimo no inciso LXVIII, do art. 5º, da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de:
{NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE},
apontando como autoridade coatora o Delegado Titular da DEAT, Drª. {NOME_DELEGADO}, pelos motivos a seguir expostos:
Dos Fatos
O Paciente foi preso em {DATA_PRISAO} pela prática de furto tentado em concurso, vez que teriam abordado um estrangeiro, tentando-lhe arrancar uma bolsa em companhia com outro meliante.
Do Direito e do Cabimento do Habeas Corpus
Ora, considerando-se a redação do artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 10.250/01 que ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo na esfera federal, e ainda o entendimento jurisprudencial pacífico no sentido desta ampliação ser estendida à esfera estadual, caracteriza-se o delito praticado como infração de menor potencial ofensivo.
Assim agiu incorretamente a Autoridade Policial, posto que ao invés de lavrar auto de prisão em flagrante deveria ter lavrado termo circunstanciado e encaminhado, imediatamente, o Autor do fato ao Juizado competente.
Acresça-se ao exposto, o entendimento do Desembargador Eduardo Mayr, segundo o qual:
“enquanto o agente encontra-se no interior do estabelecimento comercial, ainda não há a formalização do contrato de compra e venda, podendo a todo momento, o agente se arrepender e colocar de volta a mercadoria, e se pode colocar de volta, se pode se arrepender, não pode caracterizar uma subtração dentro do estabelecimento. Para que haja o prejuízo patrimonial é preciso que a coisa saia do estabelecimento. Enquanto houver a possibilidade de devolução não haverá a possibilidade de acusação de furto.”
Dos Pedidos
Ex positis, requer:
A concessão da liminar inaudita altera pars, para soltar IMEDIATAMENTE O PACIENTE, eis que a coação é ilegal na forma do artigo 648, I do CPP, além de estar evidenciado o abuso de autoridade, artigo 4º, a da L. 4.800/65, posto que descabida a prisão em flagrante, sendo caso de lavratura de ato circunstanciado;
A intimação do Ministério Público para ciência da decisão liminar e acompanhar o presente feito até o final;
A expedição de Alvará de Soltura;
Seja concedida a ordem, definitivamente, para que cesse o constrangimento ilegal, tornando definitiva a liminar deferida por ser medida de DIREITO E JUSTIÇA!!!
Fechamento
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DIA_DATA} de {MES_DATA} de {ANO_DATA}.
{NOME_ADVOGADO} OAB Nº {NUMERO_OAB}
Informações Adicionais sobre Alterações Legislativas
MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.