Habeas Corpus com Pedido Liminar de Progressão de Regime
Petição de Habeas Corpus com pedido liminar para reconhecer o direito do paciente de iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, com base na detração penal e no cumprimento de mais de um sexto da pena em condições mais gravosas (regime fechado em delegacia).
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_ADVOGADO}, OAB/{NUMERO_OAB}, com escritório profissional em {CIDADE_UF}, no órgão {ORGAO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal (CPP), impetrar o presente:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de {NOME_PACIENTE}, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 – Da Autoridade Coatora
Juízo da Vara de Execuções Penais.
2 – Dos Fatos e do Direito à Progressão de Regime
O paciente foi condenado no PROCESSO {NUMERO_PROCESSO} da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF}, à pena corporal de {TEMPO_RECLUSAO_ANOS} ANOS E {TEMPO_RECLUSAO_MESES} MESES DE RECLUSÃO, com fixação de REGIME INICIAL SEMIABERTO.
O réu havia sido preso em flagrante em {DATA_PRISAO_FLAGRANTE}, e posto em liberdade provisória em {DATA_LIBERDADE_PROVISORIA}.
Portanto, o paciente permaneceu processualmente preso de {DATA_PRISAO_INICIAL} a {DATA_PRISAO_FINAL}, ou seja, por um período de {TEMPO_PRISAO_ANOS} ANO, {TEMPO_PRISAO_MESES} MESES E {TEMPO_PRISAO_DIAS} DIAS.
Pela regra da detração, de que cuida o art. 42 do Código Penal:
Computa-se, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória, adiantamento de pena ou prisão administrativa.
Pelo que, tem o paciente o direito ao regime aberto para início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §2°, alínea 'c', do CP, pois a pena restante é inferior a quatro anos, e é ele reconhecidamente primário, conforme a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) que foi acostada aos autos e instruiu a r. sentença.
Outrossim, o período de prisão processual corresponde a mais de UM SEXTO da pena que lhe foi imposta, e foi tal período cumprido na carceragem da Delegacia Policial, em circunstâncias de regime fechado, razão pela qual também lhe assiste o direito à progressão para o regime aberto, de que cuida a Lei de Execução Penal.
O Sr. Oficial de Justiça não conseguiu localizar a residência do réu, sendo o paciente intimado da sentença por edital, sentença esta que lhe permitia apelar em liberdade.
A defesa técnica não apelou do julgado, e, assim, já expedida a carta de sentença, está o paciente na iminência de ser preso e colocado em uma carceragem de delegacia, quando tem direito ao regime aberto, o que pode ser reconhecido em sede de HABEAS CORPUS.
3 – Conclusão e Pedido
Diante do exposto, por estar demonstrado quantum satis o constrangimento ilegal que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a concessão LIMINAR da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, concedendo-se, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para reconhecer o direito do paciente de iniciar em REGIME ABERTO o cumprimento da pena imposta no PROCESSO {NUMERO_PROCESSO} da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF}.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE}, {DIA} de {MES} de {ANO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB Nº {NUMERO_OAB}
Informações Adicionais (Pacote Anticrime)
MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento de pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;