Habeas Corpus Criminal com Pedido de Liminar
Impetração de Habeas Corpus perante o STF contra decisão do STJ que certificou prematuramente o trânsito em julgado em RHC, violando o devido processo legal e a ampla defesa, com pedido liminar para suspender a certificação e evitar a execução da ação penal.
Endereçamento e Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}
Autoridade Coatora: {NOME_AUTORIDADE_COATORA}
Introdução e Fundamentação Legal
O advogado {NOME_ADVOGADO}, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional evidenciado no timbre desta, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do arts. 5º, incs. LXVIII c/c 102. inc. I, “i”, todos da Constituição Federal e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, além de suporte no art. 9º, inc. I. “a”, do RISTF, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS CRIMINAL
( com pedido de “medida liminar” )
em favor de {NOME_PACIENTE}, brasileira, maior, convivente sob o regime de união estável, do lar, portadora da RG nº {RG_PACIENTE}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PACIENTE}, em {CIDADE_PACIENTE} ({UF_PACIENTE}), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato da Colenda Presidência da 5ª Turma de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, a qual, do exame de Embargos de Declaração em Embargos de Declaração, anteriormente impetrado, chancelou o prematuro trânsito em julgado de anterior Remédio Heroico, como se verá na exposição fática e de direito a seguir delineadas.
DA COMPETÊNCIA DO STF
1 – DA COMPETÊNCIA DO STF
Extrai-se deste writ que o presente Habeas Corpus é impetrado em face de decisão unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso em Habeas Corpus nº {NUMERO_PROCESSO_STJ} - {UF_PROCESSO_STJ} (0000/0123456-7), publicada em {DATA_PUBLICACAO_DECISAO} ( doc. 01, e-STJ fl. 348). Referida decisão, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Messod Azulay Neto, rejeitou aqueles últimos, opostos em favor da paciente, {NOME_PACIENTE}. Ademais, classificando-o como protelatório e determinou a baixa dos autos, com certificação do trânsito em julgado, sem a ressalva da possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário.
Nesse diapasão, o constrangimento ilegal, ora combatido, origina-se de ato praticado por Turma do Superior Tribunal de Justiça, Autoridade Coatora sujeita à jurisdição desta Suprema Corte.
Assim, em consonância com a ordem constitucional, revela-se o Supremo Tribunal Federal como competente para processar e julgar originariamente o presente mandamus, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "i", da Carta Política, que dispõe, ad litteram:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[ ... ]
(i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for uma das autoridades ou funcionários cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
Dessarte, indubitável que a competência do STF, pois o ato coator emana de uma Turma do STJ, tribunal superior cuja jurisdição está diretamente subordinada a esta Corte Suprema, para fins de controle constitucional em sede de Habeas Corpus. Por isso, o processamento originário deste writ perante o STF é medida que se impõe, assegurando à Paciente o pleno exercício de seu direito à liberdade e à tutela jurisdicional efetiva.
SÍNTESE DO PROCESSADO
1 – SÍNTESE DO PROCESSADO
A {NOME_PACIENTE}, encontra-se submetida à ação penal nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, em trâmite na {NUMERO_VARA} Vara Criminal da {CIDADE_ORIGEM} (PP), na qual lhe são imputados os crimes de ameaça (art. 147 do CP) e extorsão (art. 158, § 1º, do CP), em coautoria com outros denunciados, notadamente {NOME_CODENUNCIADO}. A denúncia, oriunda do Ministério Público do Estado de {ESTADO_ORIGEM}, baseia-se em supostas mensagens ameaçadoras e extorsivas enviadas via WhatsApp à vítima, {NOME_VITIMA}, vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de {CIDADE_ORIGEM} (PP), em outubro de {ANO_ORIGEM}.
Conforme a aquela peça acusatória, as mensagens iniciais, recebidas em {DATA_MENSAGENS_INICIAIS}, continham dizeres como: "Será que vai ter coragem de de[sic] falar isso pra ele quando encontrar ele pessoalmente? Meu amigo. Como é o nome de sua filhinha mesmo? " ( doc. 02). Posteriormente, em {DATA_MENSAGENS_EXTORSAO}, mensagens alegadamente extorsivas, oriundas do número ({DDD_TELEFONE}) {TELEFONE_CELULAR}, teriam exigido valores em espécie, como: "Avisa aí que queremos em espécie. " e "A dívida foi repassada para nós." ( doc. 02). A autoria foi atribuída à paciente com base em análise de IMEIs de aparelhos celulares, apesar de sua negativa em depoimento.
Inconformado com a persecução penal, impetrou-se o Habeas Corpus nº {NUMERO_HC_TJ}, perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJPP), pleiteando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ante a falta de exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do crime de extorsão e a inépcia da denúncia quanto à participação da paciente. Aquele writ foi conhecido, mas a ordem foi denegada, sob o fundamento de que a análise da materialidade demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do HC, e que a representação da vítima pelo crime de ameaça estaria presente nos autos. ( doc. 03)
Contra essa decisão do TJPP, o impetrante interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (RHC nº {NUMERO_RHC_STJ} - PP, {NUMERO_PROCESSO_STJ}), em {DATA_INTERPOSICAO_RHC}, reiterando o pedido de trancamento da ação penal. Argumentou-se: (i) a inépcia da denúncia por não individualizar a conduta da paciente; (ii) a ilegitimidade do Ministério Público para agir no crime de ameaça, por falta de representação válida; (iii) a ausência de justa causa para o crime de extorsão, devido à inexistência de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP); e (iv) a consunção do delito de ameaça pelo de extorsão, (doc. 04)
Omissa quanto ao tema de ausência da análise do fundamento do exame de corpo delito, em crime que deixam vestígios, a Impetrante opusera Embargos de Declaração, os quais foram rechaçados, sem a apreciação daquele tema (ausência de exame de corpo de delito). ( doc. 05)
O STJ, em decisão relatada pelo Ministro {NOME_MINISTRO_STJ}, conheceu do RHC, negou provimento a esse, mantendo a persecução penal. ( doc. 06)
Contra essa decisão foi interposto recurso de Agravo Regimental, cujo propósito foi, novamente, a ausência de materialidade e inépcia da denúncia, temas não enfocados. ( doc. 07) Esse, entrementes, foram rechaçados. ( doc. 08)
Contra esse julgado, o impetrante opôs Embargos de Declaração em {DATA_EMBARGOS_DECLARACAO}, apontando omissões e premissas equivocadas, como a não apreciação da falta de exame pericial e da análise da consunção já examinada pelo TJPP, pleiteando novamente o trancamento da ação penal. ( doc. {NUMERO_DOCUMENTO_09})
Em {DATA_JULGAMENTO_EMBARGOS}, a Turma do STJ, presidida pelo Ministro Messod Azulay Neto, rejeitou os Embargos de Declaração por unanimidade, sob o fundamento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, classificando os recursos como protelatórios e determido a baixa dos autos com certificação do trânsito em julgado, sem a ressalva da possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário. ( doc. {NUMERO_DOCUMENTO_10})
A ausência dessa ressalva, praxe nos tribunais superiores, impede a paciente de recorrer ao STF para questionar violações constitucionais, como a ausência de justa causa e o cerceamento de defesa, configurando constrangimento ilegal que justifica a presente impetração.
DO ATO COATOR
2 - DO ATO COATOR
O ato coator é ilegal por violar preceitos constitucionais, configurando constrangimento passível de correção por este writ.
2.1. Violação ao Devido Processo Legal pela Certificação Prematura do Trânsito em Julgado
O art. 5º, inciso LIV, da CF assegura o devido processo legal. A determinação de certificação do trânsito em julgado sem a ressalva do Recurso Extraordinário ( doc. {NUMERO_DOCUMENTO_10}) antecipou o encerramento do processo, cerceando o acesso da paciente ao STF ( art. 102, III, CF). Tal omissão, contrária à praxe dos tribunais superiores, impediu a interposição de RE dentro do prazo de 15 dias ( art. 1.003, § 5º, do CPC), configurando ilegalidade processual e constitucional.
2.2. Cerceamento da Ampla Defesa pela Supressão do Direito de Recorrer
O art. 5º, inciso LV, da CF garante a ampla defesa com todos os recursos inerentes. Em todos os Embargos de Declaração, a defesa apontou omissões graves, como a ausência de exame de corpo de delito ( art. 158 do CPP) e a consunção entre ameaça e extorsão.
A rejeição dos aclaratórios, classificando-o como "protelatórios" e a certificação do trânsito em julgado ( doc. {NUMERO_DOCUMENTO_10}) bloquearam a revisão dessas questões no STF, violando o direito de defesa.
2.3. Ausência de Fundamentação e Omissão nas Teses Defensivas
O art. 93, inciso IX, da CF exige fundamentação das decisões judiciais. O STJ, em todas as ocasiões, não enfrentou os argumentos dos Embargos, sobremodo quanto à falta de perícia para comprovar a materialidade da extorsão e a consunção, limitando-se a classificá-los como inviáveis na via do HC. Essa omissão, somada à certificação sem ressalva, agrava a ilegalidade, pois a defesa foi privada de análise substancial de teses que poderiam trancar a ação penal.
2.4. Desproporcionalidade na Classificação como Abuso de Direito
O STJ considerou os recursos "protelatórios", mas não demonstrou má-fé ou reiteração infundada, conforme exige a jurisprudência do STF. Os Embargos buscavam sanar omissões legítimas, como a ausência de justa causa, evidenciada no Recurso Ordinário, sendo torda desproporcional a sanção implícita de encerrar o processo.
DO PEDIDO DE LIMINAR
3 - DO PEDIDO DE LIMINAR
Diante desse quadro fático-jurídico, pleteia-se a concessão de medida liminar ( art. 660, § 2º, do CPP e art. 21, VIII, do RISTF) para suspender os efeitos do ato coator, até o julgamento do mérito, pelos seguintes motivos:
3.1. Fumus Boni Iuris
A ilegalidade do ato coator ( doc. 10) é patente: a certificação do trânsito em julgado, sem ressalva possibilidade de recorrer-se a esta Corte Maior, viola o devido processo legal e a ampla defesa, obstaculizando o acesso ao STF, conforme jurisprudência (HC 152.752/PR, Rel. Min. Edson Fachin).
3.2. Periculum in Mora
A baixa dos autos pode levar à execução imediata da ação penal, com risco de julgamento e prisão e/ou restrições à Paciente, sendo irreparável o dano sem a suspensão do ato coator.
3.3. Pedido Liminar
a) Suspender os efeitos do acórdão do STJ (doc. 10), quanto à certificação do trânsito em julgado e à baixa dos autos; b) Comunicar o STJ e o juízo de origem (00ª Vara Criminal da Cidade (PP)) para abster-se de executar a decisão até o julgamento final.
CONCLUSÃO E PEDIDOS FINAIS
4 - EM CONCLUSÃO
A Paciente, serena quanto à aplicação do decisum, espera desta respeitável Corte Maior a concessão da ordem, posto que a querela criminal se encontra arrimada em fato atípico, faltando-lhe, pois, justa causa.
Nesse passo, pede-se seja confirmada a liminar, antes requerida, com a concessão da ordem para cassar o acórdão do STJ ( doc. 10) no ponto em que certificou o trânsito em julgado.
Alternativamente, trancamento da ação penal nº {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}, de ofício, por ausência de justa causa, com extensão aos corréus ( art. 580 do CPP).
De arremate, requer-se a notificação da Autoridade Coatora, intimação do MPF e comunicação da decisão ao STJ e ao juízo de origem.
Respeitosamente, pede deferimento.
De {CIDADE_ORIGEM} para Brasília (DF), {LOCAL_DATA}.
{NOME_ADVOGADO} Impetrante/Advogado – OAB/{UF_PROCESSO_STJ} {NUMERO_OAB}