Habeas Corpus por Excesso de Prazo na Remessa de Inquérito Policial
Pedido de Habeas Corpus com fundamento na mora da autoridade policial em remeter o inquérito policial ao juízo, após o decurso do prazo legal de 10 dias, o que configura constrangimento ilegal ao paciente {NOME_PACIENTE}.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_ADVOGADO}, (qualificação, n.º de inscrição na OAB e endereço do escritório), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 647 do Código de Processo Penal e artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar como impetrante tem a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de
{NOME_PACIENTE}, (qualificação, endereço), tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas a Vossa Excelência:
Dos Fatos - Do Constrangimento Ilegal
O paciente se encontra preso desde o último dia {DATA_PRISAO} em virtude de prisão flagrante efetuada contra sua pessoa, por acusação do crime de {CRIME_ACUSACAO}, conforme se verifica pelo documento incluso (cópia do auto de prisão em flagrante ou nota de culpa).
Do Direito - Da Remessa Intempestiva do Inquérito Policial
De acordo com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá terminar dentro do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente.
Inobstante tal disposição legal, e consoante se verifica da certidão inclusa, os autos até a presente data não foram enviados a este Juízo, em absoluto constrangimento ilegal do paciente.
É jurisprudência uníssona de nossos Tribunais de que a não remessa do inquérito policial ao juízo criminal no prazo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.
Da Doutrina
No entender de TALES CASTELO BRANCO, em sua consagrada obra “Da prisão em flagrante”, Ed. Saraiva, p. 133, in verbis:
“Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, que deve ser efetivada, tolerantemente, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estando o indiciado preso, a autoridade policial tem o prazo peremptório e fatal de 10 (dez) dias para encerrar o inquérito policial”.
Dos Pedidos
Nestes Termos, espera-se pela concessão do presente e expedição de alvará de soltura em favor do suplicante.
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO}