## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Habeas corpus\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Habeas Corpus Preventivo c/c pedido de medida liminar de salvo conduto, esse decorrente de decisão em Ação de Alimentos Avoengos que determinara a prisão civil do Paciente, decorrente do não pagamento de pensão alimentícia.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO\n\n_LIVRE DISTRIBUIÇÃO_\n\nImpetrante: {NOME_IMPETRANTE}\n\nPaciente: {NOME_PACIENTE}\n\nAutoridade Coatora: MM Juiz de Direito da {NUMERO_VARA} Vara de Família da Cidade ({UF})\n\n**PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR)**\n\n O advogado **{NOME_ADVOGADO}**, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide do **art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental**, impetrar a presente ordem de## **HABEAS CORPUS PREVENTIVO**
**(com pedido de “medida liminar”)**
em favor de **{NOME_PACIENTE}**, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, possuidor do RG. nº. {RG_PACIENTE} – SSP ({UF_RG_PACIENTE}), residente e domiciliado na {ENDERECO_PACIENTE}, ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_ORIGEM} Vara de Família da Cidade ({UF_CIDADE_ORIGEM}), o qual determinou, em pedido de cumprimento de sentença de alimentos, a prisão civil contra aquele (processo nº. {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
### **1 – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**
**NA AÇÃO DE ALIMENTOS**
A senhora {NOME_PARTE_CONTRARIA} ajuizou Ação de Alimentos Avoengos contra o Paciente. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1}**) Frise-se que essa demanda fora ajuizada primitivamente em desfavor do Paciente.
Vê-se da narrativa, que o motivo que a levou a aforar a Ação de Alimentos, diretamente contra o Paciente, foi “porque o pai se encontra desempregado a 3 meses e não mais paga a título de alimentos para os filhos menores.” Contudo, nada trouxe aos autos como prova desse fato.
Outrossim, aquela, em nenhum momento, fornece qualquer elemento que mostre alguma – uma única sequer – tentativa de receber judicialmente aludidos alimentos do genitor.
Ademais, não colacionou argumentos que demonstrassem que, dentre os demais que respondem supletivamente com os alimentos (avós maternos e paternos), por qual motivo o Paciente fora o único que tivera contra si aforada a demanda.
Nesse passo, a Autoridade Coatora acolheu o pleito de alimentos provisórios. Em conta disso, ordenou que o Paciente pagasse {VALOR_ALIMENTOS} salários mínimos. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2}**)
O Paciente apresentou defesa. Inclusive, pediu sua exclusão do polo passivo da querela, pedido esse que fora rechaçado pela Autoridade Coatora. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_3_4}**)
Posteriormente, deu-se o cumprimento provisório da sentença, com comando de pagamento, sob pena de prisão civil. ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_5}**)
Eis, pois, os motivos que, por sua patente ilegalidade, trouxe à tona a possibilidade de agitar-se o presente remédio heróico.### **2 – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA**\n\n**NECESSIDADE DE RECEBER-SE DO DEVEDOR MAIS PRÓXIMO**\n\n É comezinho o entendimento, doutrinário e jurisprudencial, de que os avós, de modo supletivo e excepcional, respondem pelo sustento dos netos. Isso, claro, havendo condições financeiras para tanto; igualmente, guardada suas proporções com os demais avós, bisavós etc. É dizer, na falta de condições econômicas do alimentante, parcial ou total, bem assim da genitora, aqueles poderão ser chamados a integrar à lide.\n\n Com esse enfoque, a Legislação Substantiva traz regras claras com respeito à obrigação alimentar avoenga, _verbo ad verbum_:\n\nArt. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.\n\nArt. 1.698 - Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.\n\n Desse modo, consoante os ditames das regras supra-aludidas, fica claro que todos os ascendentes podem responder com os alimentos devidos aos netos.\n\n Porém, e aqui reside o âmago deste Habeas Corpus, como se percebe tal-qualmente da letra da lei, para alcançar-se esse desiderato há pressupostos a serem atendidos:\n\n_( i ) antes de tudo, demonstrar-se a falta de condições financeiras, parcial ou total, de ambos os genitores (os mais próximos excluem os mais remotos, tal qual na vocação hereditária);_\n\n_( ii ) que os avós detenham, semelhantemente, capacidade financeira para esse mister subsidiário._\n\n Firme nesse entendimento é o magistério de **Rolf Madaleno**, ad litteram:\n\n> _É a conclusão extraída do art. 1.698 do Código Civil, quando ordena que devam integrar a lide os coobrigados de grau imediato de parentes, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, levando a concluir se tratar em realidade de um litisconsórcio obrigatório, ordenado de ofício pelo juiz, exatamente em nome da celeridade processual, e, destarte, dispensando os interessados de renovarem o pleito alimentar complementar com uma nova ação. \[ ... \]_ \n\n É altamente ilustrativo igualmente transcrever o posicionamento de Maria Berenice Dias, in verbis:\n\n> _A obrigação alimentar não é somente dos pais em decorrência do poder familiar. A reciprocidade de obrigação alimentar entre pais e filhos (CF 229 e 1.696) é ônus que se estende a todos os ascendentes, recaindo sempre nos mais próximos. Se quem deve alimentos em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os parentes de grau imediato (CC 1.698). Assim, a obrigação alimentar, primeiramente, é dos pais, e, na ausência de condições de um ou ambos os genitores, transmite-se o encargo aos ascendentes, isto é, aos avós, partes em grau imediato mais próximo. \[ ... \]_ \n>\n> _(negritos do texto original)_\n\n Dessa forma, para que se possa demandar alimentos avoengos, minimamente se deve demonstrar a inadimplência do genitor. Além do mais, que tenham sido feitos todos os esforços anteriores para desse receber alimentos. Só assim, ou seja, esgotadas todas as vias para auferir-se alimentos do genitor, é que se abre a oportunidade de acionar-se os avós, paternos e/ou maternos. Nesse diapasão, a credora dos alimentos não seguiu os pressupostos. Ao contrário disso, ajuizou a Ação de Alimentos diretamente ao avô paterno. Grave equívoco.\n\n É necessário não perder de vista o posicionamento jurisprudencial, verbis:\n\n**ALIMENTOS. PROVISÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA.**\n\nFixação em face da avó paterna da autora. Inadmissibilidade. Alimentos avoengos devidos apenas em caráter subsidiário. Não demonstrada a necessidade da alimentanda, uma vez que confessa já haver sido fixada pensão, em seu favor, em face de seu genitor. Ausência de demonstração, ademais, de qualquer incapacidade dele para prover o sustento da criança. Decisão mantida. Recurso improvido. \[ ... ]\n\n**APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. INDÍCIOS DE QUE A GENITORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM A VERBA ALIMENTAR PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.**\n\n1. “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. (Súmula nº 596, STJ) 2. Caso em que apesar do autor/ apelante alegar que estaria passando por dificuldades financeiras, tal não restou comprovado nos autos, vez que a genitora não demonstrou sua incapacidade para o trabalho, tampouco que houve queda relevante no padrão econômico que pudesse prejudicar os direitos fundamentais do infante, até porque ela afirmou que seu esposo, quando vivo, recebia proventos no valor de 1 (um) salário mínimo, e assim custeava os gastos e despesas familiares. Ademais, a genitora do autor conta atualmente com 31 (trinta e um) anos de idade e inexiste prova de que ela está inapta para exercer seu ofício de cabeleireira, tendo pleno acesso a creche pública para deixar seu filho enquanto trabalha. 3. Ausente provas de que a mãe não possui condições de suprir as necessidades do filho. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Habeas corpus\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias_\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de **Habeas Corpus Preventivo** **c/c pedido de medida liminar** de salvo conduto, esse decorrente de decisão em _Ação de Alimentos Avoengos_ que determinara a _prisão civil_ do Paciente, decorrente do não pagamento de pensão alimentícia.\n\nNarra a petição inicial do Habeas Corpus, impetrado com plano de fundo preventivo, que fora ajuizada _Ação de Alimentos Avoengos_ contra o Paciente. Essa demanda fora _ajuizada **primitivamente** em desfavor do Paciente_.\n\nNa querela de alimentos havia narrativa de que o motivo que se levou a aforar a Ação de Alimentos **diretamente contra o Paciente** foi “ _porque o pai se encontra desempregado a 3 meses e nada mais pagar a título de alimentos para os filhos menores._” Contudo, a autora da ação nada trouxe aos autos como prova desse fato.\n\nOutrossim, aquela igualmente em nenhum momento fornecera qualquer elemento que mostrasse alguma – _uma única sequer_ – **tentativa de receber judicialmente aludidos alimentos do genitor**.\n\nAdemais, não se colacionou argumentos que demonstrasse que, dentre os demais que respondem supletivamente com os alimentos (avós maternos e paternos), por qual motivo o Paciente fora o único que tivera contra si aforada a demanda.\n\nNesse passo, a Autoridade Coatora acolheu o pleito de alimentos provisórios e, em conta disso, ordenou que o Paciente pagasse 5(cinco) salários mínimos.\n\nO Paciente apresentou defesa e, inclusive, pediu sua exclusão do polo passivo da querela, pedido esse que fora rechaçado pela Autoridade Coatora.\n\nPosteriormente deu-se o cumprimento provisório da sentença, inclusive com comando de pagamento sob pena de prisão civil do Paciente.\n\nEis, pois, os motivos que, por sua patente ilegalidade, trouxeram à tona a possibilidade de agitar o Habeas Corpus Preventivo.\n\nNo âmago, argumentou-se ser comezinho o entendimento, doutrinário e jurisprudencial, de que os avós, **de modo supletivo e excepcional**, respondem pelo sustento dos netos. Isso, claro, havendo condições financeiras para tanto e, igualmente, guardada suas proporções com os demais avós, bisavós etc. É dizer, na falta de condições econômicas **do alimentante**, parcial ou total, **bem assim da genitora**, aqueles poderão ser chamados a integrar à lide.\n\nCom esse enfoque a Legislação Substantiva traz regras claras com respeito à **_obrigação alimentar avoenga_**, _verbo ad verbum:_\n\nArt. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, **e extensivo a todos os ascendentes**, **recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros**.Art. 1.698 - Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, **todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos**, e, intentada ação contra uma delas, **poderão as demais ser chamadas a integrar a lide**.
Desse modo, à luz dos ditames das regras supra-aludidas, fica claro que **todos os ascendentes podem responder com os alimentos devidos aos netos**. Porém, como se percebe igualmente da letra da lei, **para alcançar-se esse desiderato _há pressupostos a serem atendidos_**:
_( i ) antes de tudo, demonstrar-se a falta de condições financeiras, parcial ou total, **de ambos os genitores** (os mais próximos excluem os mais remotos, tal qual na vocação hereditária);_
_( ii ) que os avós detenham, semelhantemente, capacidade financeira para esse mister subsidiário._
Ao revés disso, a credora dos alimentos promovera a Ação de Alimentos, inclusive pleiteando a prisão, **diretamente ao avô paterno**. Desse modo, indubitável que tal conduta feriu de morte os pressupostos para tal desiderato.
Pediu-se, por fim, medida liminar de sorte a obter-se salvo conduto.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**APELAÇÃO. ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS AVÓS MATERNOS E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO À GENITORA. RECURSO DESPROVIDO.**
Apelação. Alimentos. Sentença de improcedência em relação aos avós maternos e parcial procedência quanto à genitora. Alimentos fixados em 50% do salário-mínimo. PRELIMINAR. Cerceamento do direito à prova. Inocorrência. Provas suficientes para a solução de lide. MÉRITO. Art. 1.698 do CC. Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária e complementar, nascida quando provada impossibilidade dos pais proverem o sustento dos filhos. Súmula nº 596 do STJ. Ausente prova da incapacidade dos genitores para sustentar o apelante. Eventual condição privilegiada dos avós maternos que não justifica a imposição de alimentos avoengos. Filho que deve viver segundo o padrão de vida dos pais, não dos avós. Ausente fundamento para majorar os alimentos fixados em desfavor da mãe. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001142-37.2022.8.26.0168; Ac. 16479003; Dracena; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 21/02/2023; DJESP 27/02/2023; Pág. 2671)