PetiçõesTribunal de JustiçaImpetrante

Habeas Corpus Repressivo com Pedido de Liminar

Habeas Corpus

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {NOME_TRIBUNAL} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {UF_TRIBUNAL}**

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, com escritório profissional na rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, {CIDADE_ADVOGADO}/{UF_ADVOGADO}, vem perante esta Egrégia Corte, com fito nos arts. 647 e seguintes da Lei Instrumental Penal e demais dispositivos CONSTITUCIONAIS , impetrar HABEAS CORPUS REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, residente e domiciliado na rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, {CIDADE_PACIENTE}/{UF_PACIENTE}, pelos fatos e fundamentos a seguir:

Que no dia {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO}, o ora Paciente foi interceptado por policiais da {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia Policial na sua oficina que o acusam de ter adulterado um chassi de um veículo automotor que era roubado, porem o mesmo realizava outros serviços e também não sabia que o carro era roubado, tanto é que o Paciente conduziu os policiais até a residência do responsável pelo {RESPONSAVEL_VEICULO}.

Note Exa., que o Paciente após sua captura foi levado para a delegacia e por ter pouca leitura assinou o termo de FLAGRANTE sem ter lido,pois o policial falou para ele que seria melhor ele assinar aquela folha.

Por isso, no momento da adequação tipificaram no art. 311 do Código Penal consoante com a nota de culpa em anexo.

Em princípio, com base na tipificação extraída do auto de prisão em flagrante, foi requerida LIBERDADE PROVISÓRIA, considerando que o paciente é Réu primário, tem endereço fixo, e ocupação lícita, tudo devidamente comprovado com o pedido.

O Douto Juízo a quo, ao apreciar o pedido, acompanhou o parecer do MP que opinou pelo indeferimento do pedido, fundamentando para tanto que a atividade do Paciente prejudica a sociedade, conclui negar o benefício alegando que os Réus estão envolvidos na adulteração de carro, no furto e roubo de automóveis estando assim presente os pressupostos para a decretação da prisão preventiva e o assim fazendo está mantendo a ordem pública.

Egrégia Corte, o princípio insculpido em nossa carta CONSTITUCIONAL é o da inocência, o que corresponde, tecnicamente, a não consideração prévia da culpabilidade consistente ele na asseguração, ao imputado, do direito de ser considerado inocente até que a sentença penal condenatória venha transitar formalmente em julgado.

In casu, depara-se com o juiz a quo transmudando o princípio da inocência em princípio da mera presunção de culpabilidade, sem o devido PROCESSO LEGAL. Isto é, como se em direito penal alguém pudesse ser antecipadamente punido, por mero JUÍZO DE PRESUNÇÃO! A prisão cautelar a não ser em casos extremos é uma CONDENAÇÃO SEM PENA!

Douto Relator o paciente é primário, possui bons antecedentes comprovados nos autos, bem como endereço certo e ocupação lícita. Portanto, a afirmação, sem provas, de que a atividade exercida pelo Paciente prejudica a sociedade, isto é comum aos representantes do Ministério Público. Nunca poderia partir de um Juiz, cuja formação é de se presumir mais acurada em termos de conhecimento de garantias individuais, PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA, além de ter o dever de ser imparcial tanto em ralação a defesa quanto a acusação.

Em verdade, o caso que ora é atribuído ao Paciente não passa de um fato ocasional em sua vida, pois o paciente tem 40 anos e é a primeira e única vez que está diante da JUSTIÇA; daí, incompatível a prisão preventiva, pelas razões alegadas, mesmo porque, concedida a liberdade provisória, nada obsteria sua revogação; porventura o que, até agora, não passa de presunção, venha de fato concretizar.O Paciente tem um filho menor que precisa de seus cuidados e de ALIMENTOS, o que está impedido de fazer por estar cerceado de sua liberdade desde o {DATA_PRISAO} na {LOCAL_PRISAO} o mesmo está preso excessivamente quando poderia plenamente responder a instrução criminal em liberdade pois a lei lhe confere esse direito que é líquido e certo.

Ora a garantia da ordem pública entende-se que o JUIZ deverá, examinando aspectos objetivos do delito e subjetivos, estes que se reportam a personalidade do infrator, para extrair de forma conclusiva a real potencialidade de agressão à ordem penal, restringindo a liberdade do indiciado, cautelarmente, para que se evite por parte deste nova delinquência que possa destruir bens jurídicos tutelados. Ao que entendo, a potencialidade ofensiva que se deseja afastar é aquela consubstanciada na prática interativa da atos delitivos, que revelam no agente uma personalidade voltada para o crime.

Na moderna inteligência, “ A prisão preventiva, pela sistemática do nosso direito positivo é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de Réu primário sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizam (TACR/SP. RT-528/315, referido por DAMÁSIO E. DE JESUS, CPP anotado, p. 213-214).

**1 – DA PRISÃO EM FLAGRANTE**

Entende-se como sendo uma medida cautelar, porém torna-se necessário a ocorrência de 2 requisitos : FUMUS BONI IURIS e PERICULUM IN MORA, razão pela qual após a prisão em flagrante não exigir os requisitos necessários concede-se a liberdade do agente.

O FUMUS BONI IURIS, decorre da própria situação em que se da a prisão, demonstrando a existência do fato típico e sua autoria, havendo probabilidade da condenação; no entanto, se ocorrer qualquer hipótese do art. 310 da Lei instrumental penal, ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do art. 23 do CP, o FUMUS BONI IURIS desaparece uma vez que não é mais provável a condenação do preso mas sim, a probabilidade passa a ser absolvição; devendo ocorrer a liberdade do agente, note Ilustre Julgador, no caso em tela este pressuposto não existe como se pode alegar sem provar não existem provas que tenha sido o Paciente que efetuou a adulteração do chassi do veículo automotor, ou se fosse o caso de gerar dúvidas seria o paciente beneficiado pelo IN DUBIO PRO REO contido em nosso ordenamento jurídico.

Já o PERICULUM IN MORA, antes da Lei 6.416/100077, dizia-se ser presumido IURIS ET IURE (presunção absoluta), no entanto, agora com o parágrafo único do art. 310 da Lei instrumental penal, diz-se que somente existe na ocorrência dos requisitos do art. 312 da Lei instrumental penal, uma vez que não existindo os requisitos do citado diploma legal deve ser concedida a liberdade do agente porque a manutenção da prisão é desnecessária; visto isso, este requisito também não está presente no caso em tela gerando um direito líquido e certo para o Paciente, isto é, devendo este ilustre julgador conceder IN LIMINE a competente ordem de soltura tendo em vista que foi tudo demonstrado com clareza por este subscrito a este ilustre julgador.

Contudo, note Emérito julgador que após ser demonstrada que não estão presentes os pressupostos exigidos por lei para a mantença do Paciente em cárcere, não porém, vale dizer que não se busca com esse argumento que V. Exa., assim se digne a determinar a suspensão do feito, pois seria um pedido juridicamente impossível já que estaríamos esbarrando em supressão de instância que é vedado por nosso ordenamento, sendo permitido somente em alguns casos; porém o que se quer demonstrar é que, o ora Paciente está sendo cerceado de sua liberdade desnecessariamente, vindo a exercer com a impetração desse WRIT a promoção de uma justiça que ainda não foi realizada cessando dessa forma a ilegalidade da prisão que se procedeu sem justo motivo.Pugna-se a esta Egrégia Corte, que faça a consulta da FAC por telefone, por Internet ou pelo meio mais rápido {NOME_PARTE_PACIENTE}, para que se certifique de que o mesmo primário e de bons antecedentes e, faz JUS ‘a LIBERDADE, não sendo isso fato impeditivo da concessão de liminar, ora requerida.

**2 – PEDIDO**

Requer que se digne V. Exa., a deferir a liminar, ora pleiteada, com a expedição do competente alvará de soltura e, quando do julgamento do mérito seja mantida a decisão do presente WRIT, tudo por tratar-se de medida cristalina de direito e de JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DIA}, {MES}, {ANO}

{NOME_ADVOGADO}

OAB Nº {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.