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Impugnação à Contestação em Ação de Imissão de Posse

Impugnação à Contestação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Impugnação à contestação em Ação de Imissão de Posse, na qual o Autor rebate as preliminares e argumentos da defesa do Réu, especialmente a alegação de prejudicialidade externa por pendência de ação anulatória de leilão, reafirmando os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência para a imissão na posse.

Impugnação à Contestação - Ação de Imissão de Posse

Impugnação à contestação em Ação de Imissão de Posse, na qual o Autor rebate as preliminares e argumentos da defesa do Réu, especialmente a alegação de prejudicialidade externa por pendência de ação anulatória de leilão, reafirmando os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência para a imissão na posse.

Endereçamento e Qualificação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

[ Renova-se o pedido de tutela antecipada de urgência ]

Ação de Imissão de Posse

Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Réu: {NOME_PARTE_RE}

Introdução

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, {NOME_PARTE_IMPUGNANTE}, já qualificado na exordial, haja vista que o Réu externou fato impeditivo do direito daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO,

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

(1) – Das Considerações Feitas na Defesa

Dormita às fls. 26/51 a defesa do Promovido. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).

Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:

  1. Existe prejudicialidade externa, uma vez que há, em trâmite, ação anulatória de leilão extrajudicial, no qual se debate a ilegalidade da adjudicação do bem questionado;

  2. Afirma, mais, ser descabida a tutela antecipada de urgência, almejada com a exordial, haja vista que, no seu sentir, o risco de dano é inverso, pois usa o imóvel como sua moradia;

  3. Inexiste razões para pagamento dos aluguéis, pois habita no imóvel de boa-fé;

  4. Pede, por fim, a improcedência dos pedidos.

2.1. Quanto à preliminar de prejudicialidade externa

2.1. Quanto à preliminar de prejudicialidade externa

De início, convém revelar considerações acerca da inexistência, na espécie, de questão prejudicial.

Defende o Réu, dentre outros motivos, a pedido de tutela antecipada deve ser indeferido, isso arrimado na tese de que, com o trâmite de ação anulatória de leilão extrajudicial, haveria possível o conflito de decisões.

Aqui, nesta querela, busca-se, por meio da ação de imissão posse, investir-se na posse, máxime em conta da prova, não contestada, da propriedade do Autor.

Porém, o Promovido busca frustrar esse desiderato, negando a entrega e desocupação voluntária. Alega, sistematicamente, que aquela depende do julgamento de ação anulatória, antes aforada em outra unidade Judiciária.

Entrementes, aquela, ação de imissão de posse, depende tão-só da prova da propriedade, fato esse sequer contestado.

Na hipótese, os fundamentos dos pedidos são diversos. Em um, almeja-se a imissão da posse de propriedade adquirida; noutro, o debate acerca de encargos contratuais e anulação de leilão extrajudicial.

Nessas pegadas, incabível falar-se em feitos conexos.

A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do professor Humberto Theodoro Júnior, que preleciona, ad litteram:

  1. Prejudicialidade e conexão

Não há contradição entre a regra do art. 313, V, a, do NCPC, que manda suspender a causa prejudicada, e a do art. 55, § 1º,41 que manda reunir as causas conexas, para julgamento simultâneo.

Quase sempre a prejudicialidade gera conexão de causas em virtude da causa comum ou da identidade de objeto que se apura entre a causa prejudicial e a prejudicada. Em tal situação, e sendo a questão prejudicial da competência do mesmo juiz da causa prejudicada, ainda que figure em outro processo, nenhuma razão lógica ou jurídica existe para aplicar-se o disposto no art. 313, V. O processo não se suspenderá e, ao contrário, sendo comum nos dois feitos o objeto ou a causa de pedir, a regra a observar será a da reunião dos processos para julgamento comum, numa só sentença, em que a questão prejudicial será, obviamente, apreciada em primeiro lugar (art. 55, § 1º).

Muitas vezes, porém, a prejudicialidade externa não enseja oportunidade de reunir os dois processos, na forma do art. 55, § 1º, pois poderá ocorrer que:

(a) a competência seja diferente em caráter absoluto, como se passa entre ação penal e a civil, ou entre feitos afetos à justiça comum e à especial etc.;

(b) as fases em que se encontram as duas causas sejam inconciliáveis, o feito prejudicado, por exemplo, está em primeiro grau de jurisdição e o prejudicial em segundo;

(c) os procedimentos são diversos e inteiramente incompatíveis, como, por exemplo, a pretensão à divisão geodésica manifestada individualmente por um dos herdeiros antes da partilha sucessória;

(d) a causa petendi na ação prejudicial seja totalmente diversa da que fundamenta a causa prejudicada.

É claro que em todos esses casos o julgamento único dos processos encontrará obstáculo intransponível, dando ensejo à suspensão da causa prejudicada, para aguardar-se a solução da prejudicial, nos termos do art. 313, V, a. [ ... ]

Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE O AUTOR FOSSE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL INDICADO NA MATRÍCULA Nº {NUMERO_MATRICULA} DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE {COMARCA}. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.

Terceiro de boa-fé que adquire de agente ficeiro imóvel objeto de arrematação extrajudicial tem direito à imissão na posse. Aplicação das Súmulas nºs {NUMERO_SUMULAS} da primeira seção de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo. Eventual prejuízo deverá ser discutido em ação autônoma. Precedentes. Peculiaridade da pandemia atrelada ao covid-19 que, ao menos por ora, inviabiliza a desocupação do bem pelos requeridos. Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir as benesses da Lei nº {NUMERO_DA_LEI} , no âmbito deste recurso, e para suspender, por ora, a ordem de imissão do autor na posse do imóvel discutido nos autos, cabendo ao MM. Juízo a quo a retomada da determinação quando da melhora da situação da pandemia, com o prévio aviso dos recorrentes e fixação de prazo razoável para tanto. [ ... ]

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL QUE DISCUTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO {NUMERO_ARTIGO_CPC}, INCISO {NUMERO_INCISO_CPC}, DO CPC. ARREMATAÇÃO. LEI Nº {NUMERO_DA_LEI_2}. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.

O julgamento da ação de imissão de posse ajuizada pelo arrematante de imóvel em leilão não depende do julgamento de ação que o devedor ajuizou contra a Caixa Econômica Federal, pois o pedido nela formulado é reivindicatório e depende apenas da prova da propriedade. Eventual questionamento do título que visa a sua anulação somente teria efeito após a sua declaração. Está correto o indeferimento do pedido de suspensão da ação de imissão de posse com fundamento na disposição do artigo {NUMERO_ARTIGO_CPC_2}, inciso {NUMERO_INCISO_CPC_2}, do CPC, quando não verificada qualquer das situações indicadas em suas alíneas a e b.. O arrematante de imóvel em leilão extrajudicial tem o direito de ser imitido na posse do imóvel quando comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, com a averbação da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. Consolidada a propriedade em favor dos agravados, não há falar em violação do direito de moradia, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CR/88, posto que os agravantes foram notificados para purgar a mora e não o fizeram. Sendo possível inferir dos autos a hipossuficiência ficeira dos recorrentes, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido. [ ... ]

2.2. Requisitos à tutela antecipada preenchidos

2.2. Requisitos à tutela antecipada preenchidos

Certamente, estão presentes o pressuposto da verossimilhança, mormente provada a propriedade do Autor.

A prova documental, colecionada com a peça vestibular, é contundente em comprovar que esse a propriedade do bem. Não conseguiu, todavia, imitir-se na posse, uma vez que o bem se encontra ocupado pelo Réu.

É consabido, de mais a mais, que a Ação de Imissão de Posse tem natureza jurídica petitória, eis que o direito à posse se origina do direito de sequela conferida ao titular. Assim, mister, apenas, a demonstração por aquele que é proprietário, mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.

Doutro giro, a análise da procedência da ação de imissão de posse, sob o aspecto da posse injusta, prescinde dos quesitos de violência, precariedade ou clandestinidade (CC, art. 1.200). É dizer, configura-se, tão somente, quando provado que a parte demanda não possui título de domínio, ou qualquer outro, que juridicamente justifique sua ocupação.

Para além disso, o risco da demora é inequívoco, vez que o Autor está impedido de exercer plenamente as faculdades de titular do bem, como de fato e de direito o é, sobremodo com o propósito residencial.

Nessa enseada, imperiosa a concessão do pedido de tutela antecipada de urgência, deferindo-o para o fim de imitir o Autor na posse do imóvel, ora em debate, alvo do registro imobiliário nº. {NUMERO_REGISTRO_IMOVEL}, do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.

( ... )

Informações Adicionais do Modelo

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação à contestação

Número de páginas: {NUMERO_DE_PAGINAS}

Autor da petição: {AUTOR_PETICAO}

Ano da jurisprudência: {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}

Doutrina utilizada: {DOUTRINA_UTILIZADA}

Histórico de atualizações

  • {DATA_ATUALIZACAO} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO}

Jurisprudência Atualizada

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINOU QUE O AUTOR FOSSE IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL INDICADO NA MATRÍCULA Nº {NUMERO_MATRICULA} DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE {COMARCA}. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA.

Terceiro de boa-fé que adquire de agente ficeiro imóvel objeto de arrematação extrajudicial tem direito à imissão na posse. Aplicação das Súmulas nºs {NUMERO_SUMULAS} da primeira seção de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo. Eventual prejuízo deverá ser discutido em ação autônoma. Precedentes. Peculiaridade da pandemia atrelada ao covid-19 que, ao menos por ora, inviabiliza a desocupação do bem pelos requeridos. Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir as benesses da Lei nº {NUMERO_DA_LEI} , no âmbito deste recurso, e para suspender, por ora, a ordem de imissão do autor na posse do imóvel discutido nos autos, cabendo ao MM. Juízo a quo a retomada da determinação quando da melhora da situação da pandemia, com o prévio aviso dos recorrentes e fixação de prazo razoável para tanto. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; Taubaté; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_DJESP}; Pág. {PAGINA_DJESP})

Fechamento


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27 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNome Parte ReNome Parte ImpugnanteNumero MatriculaComarcaNumero SumulasNumero Da LeiNumero Artigo CpcNumero Inciso CpcNumero Da Lei 2Numero Artigo Cpc 2Numero Inciso Cpc 2Numero Registro ImovelNumero De PaginasAutor PeticaoAno Da JurisprudenciaDoutrina UtilizadaData AtualizacaoDescricao AtualizacaoNumero Processo JurisprudenciaNumero AcordaoData JulgamentoData DjespPagina Djesp

Fim do modelo

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