Petições00ª Vara Cível da CidadeEmbargante e Embargado

Impugnação à Contestação em Embargos de Terceiro

Impugnação à Contestação

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação à contestação\n\n**Número de páginas:** 10\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Teresa Arruda Wambier, Nelson Nery Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO} - ___\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de impugnação à contestação em ação de embargos de terceiro, conforme novo CPC._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE\n\n**\[ Renova-se o pedido de tutela antecipada de urgência ]**\n\n**Ação de Embargos de Terceiro**\n\nProc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nEmbargante: {NOME_PARTE_EMBARGANTE}\n\nEmbargado: {NOME_PARTE_EMBARGADO}\n\n Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, **{NOME_PARTE_EMBARGANTE}**, já qualificada na exordial, haja vista que a Ré externou fato impeditivo do direito da daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar## **RÉPLICA À CONTESTAÇÃO**

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

### **(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA**

Dormita às fls. {NUMERO_PAGINAS_DEFESA} a defesa do Embargado. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).

Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:

_( i ) argui preliminar de ilegitimidade ativa e passiva;_

_( ii ) afirma, mais, ser intempestiva a ação;_

_( iii ) diz ser legal a constrição, não sendo correto atingir somente a meação;_

_( iv ) pede, por fim, a improcedência dos pedidos._### **2 – EM REBATE AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS**\n\n#### **2.1. Quanto à preliminar de ilegitimidade ativa**\n\n                                      A ação de execução em mira (Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO_REFERENCIA}), ora por dependência, tem como partes o Embargado (“{NOME_PARTE_EMBARGADO_REFERENCIA}”) e, no polo passivo daquela, singularmente o senhor {NOME_PARTE_PASSIVA_REFERENCIA}.\n\n                                      Dessarte, a Embargante não é parte na relação processual acima citada.\n\n                                      Ademais, conforme adiante se comprovará por documentos no debate fático, a Autora é possuidora direta do imóvel constrito, em decorrência da penhora.\n\n                                      Nesse contexto, inquestionável que a Embargante é parte legitima para defender a posse do bem em espécie, pois define o Estatuto de Ritos que:\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**\n\nArt. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.\n\n§ 2º - Consideração terceiro para ajuizamento dos embargos:\n\nI – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;\n\n( destacamos )\n\n                                               A propósito:\n\n**CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO DE BEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**\n\nI. Nos termos do artigo 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou inibição por meio de embargos de terceiro. II. Recurso interposto pelo Autor/Apelante AIRTON NUNES AFFONSO conhecido e provido para cassar a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito, observando-se o pedido liminar deferido por ocasião da admissibilidade recursal. \[ ... ]#### **2.2. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva**\n\n                                      Tendo em vista que a ação de execução fora ajuizada contra o senhor {NOME_TERCEIRO} (“Embargado”), esposo da {GENERO_PARTE_AUTORA}, faz-se necessária a inclusão desse no polo passivo da demanda junto com o primeiro Embargado. Afinal, a decisão judicial originária deste processo os atingirá diretamente. (CPC, art. 116)\n\n                                               Sobre o assunto:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**\n\nPerdimento de bem imóvel. Embargos de terceiro. Legitimidade passiva para o incidente. Embargos de terceiro ajuizado pelo atual proprietário registrário de bem imóvel que fora objeto de perdimento em favor da cetesb durante a fase de cumprimento de sentença em ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo mpe-SP contra a aqui agravante (processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_REFERENCIA}). Registro imobiliário que indicava como proprietária do bem a pessoa de {NOME_PROPRIETARIO_BEM}, a qual, de seu turno, teria alienado o imóvel em favor da {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, sem a devida averbação da escritura de compra e venda. Decreto de perdimento do imóvel, supostamente de propriedade de fato de {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, novamente sem a averbação deste ato judicial na matrícula do bem. Situação reprovável que, com o passar dos anos, ensejou a possibilidade de nova alienação do bem pela titular registrária, {NOME_PROPRIETARIO_BEM}, a qual, ao que tudo indica, já não possuía poderes a tanto. Permuta efetivada com o ora agravado, {NOME_PARTE_AGRAVADA}, que pretende, por meio de embargos de terceiro, proteger a posse que exerce sobre o bem. Incidente ajuizado em dependência à ação civil de improbidade administrativa. Legitimidade passiva para o incidente que deve ser examinada a luz de quem deu causa (interesse jurídico) à constrição judicial do bem imóvel. De um lado, o interesse do ministério público é evidente, na medida em que perquire em juízo a proteção do patrimônio público (cetesb) a partir da incorporação do bem imóvel ao erário em ressarcimento aos prejuízos provocados pelo agente ímprobo. Por outro lado, o interesse jurídico da {GENERO_PARTE_AGRAVANTE} {NOME_PARTE_AGRAVANTE}, executada-ré na ação civil de improbidade administrativa, também é manifesto, dado que defendeu a manutenção da constrição judicial do bem, além de ser diretamente prejudicada em caso de a adjudicação do imóvel em favor da cetesb ser declarada ineficaz em relação ao terceiro-embargante (procedência dos embargos), restituindo-se integralmente a obrigação de ressarcimento do erário (valor correspondente ao imóvel). Hipótese dos autos que revela típica situação de litisconsórcio passivo necessário para os embargos de terceiro, devendo figurar em seu bojo tanto o exequente (mpe-SP) quanto a executada ({NOME_PARTE_AGRAVANTE}) da ação principal. Inteligência do art. 677, §4º, do CPC/2015. Decisão reformada. Recurso provido. \[ ... ]\n\n                                               Endossam esse raciocínio as lições de **Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery**, quando assim lecionam:\n\n> _2\. Natureza dos embargos. Trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração de posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser. \[ ... \]_                                               E ainda:

> _§ 4°: 11. Legitimidade passiva nos embargos de terceiro. São réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato de constrição. Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro (v. Coment. CPC 674), o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário (CPC 116), pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito". (ob. cit.)._

                                      Deflui desses conceitos que os Embargos de Terceiro devem ser manejados em face das partes que estão em litígio no processo principal (execução), ou seja, exequente e executado (litisconsórcio passivo necessário-unitário).

#### **2.3. Quanto legalidade da constrição judicial**

                                      Os presentes Embargos têm por objetivo excluir a constrição do bem cogitado, quando o Embargante se apresenta como co-proprietária, na medida de sua meação.

                                      Primeiramente, devemos destacar que a hipótese em estudo não traduz a contratação de empréstimo para consumo familiar, nos moldes do que destaca o **art. 1664, do Código Civil**. Em verdade, como se observa do contrato exequendo, o então executado, ora primeiro Embargado, sofrera a execução em face de dívida para com o segundo Embargado, por conta de agiotagem ( **ato ilícito**). (fls. 19/33)

                                      Registre-se, mais, que quaisquer conduções em sentido contrário, o ônus será revertido à Embargada. ( **CPC, art. 373, inc. II**)

                                      Dessa forma, a meação do bem imóvel constrito, deve ser afastada da constrição judicial guerreada. ( **CC, art. 1667 c/c CPC, art. 674, § 2º, inc. I**)## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação à contestação\n\n**Número de páginas:** 10\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** _Teresa Arruda Wambier, Nelson Nery Jr._\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO} - ___\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\nSinopse\n\nSinopse abaixo...\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO DE BEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO**.\n\nI. Nos termos do artigo 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou inibição por meio de embargos de terceiro. II. Recurso interposto pelo Autor/Apelante AIRTON NUNES AFFONSO conhecido e provido para cassar a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito, observando-se o pedido liminar deferido por ocasião da admissibilidade recursal. (TJDF; APC 07302.61-68.2019.8.07.0001; Ac. 124.1065; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira; Julg. 25/03/2020; Publ. PJe 04/05/2020)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_PAGAMENTO_2} em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_PAGAMENTO_DESCONTO_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*5 + 12 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow_drop_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\nclose

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