PetiçõesJuizado EspecialImpugnante

Impugnação Cumprimento de Sentença

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação Cumprimento de Sentença\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (novo CPC, art. 525 inc III c/c art. 52 da Lei 9.099/95), apresentada no Juizado Especial Cível, com pedido de efeito suspensivo, apresentada no prazo legal de quinze dias, com o propósito de se reduzir o valor de multa diária (astreintes) aplicada em excesso em sede de ação de execução de título judicial.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE\n\n**Pedido de Cumprimento de Sentença**\n\nProcesso nº. {NUMERO_PROCESSO}\n\nImpugnante: {NOME_PARTE_IMPIGNANTE} - {TIPO_PARTE_IMPIGNANTE}\n\nImpugnado: {NOME_PARTE_IMPIGNADA}\n\n                                      {NOME_PARTE_IMPIGNANTE}, {TIPO_PARTE_IMPIGNANTE}, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_IMPIGNANTE}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_IMPIGNANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPIGNANTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 52, caput c/c inc. V e IX, da Lei 9.099/95 e  art. 525, inc. VII, do CPC, ofertar a presente## **IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA**

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

### **I – ASPECTOS FÁTICOS**

                                      Vê-se que a Impugnada ajuizara Ação de Obrigação de Fazer, cujo propósito de fundo era o de se obter tutela jurisdicional, de sorte a reaver veículo entregue para conserto.

                                      De fato, a Impugnante recebera o veículo de placas {PLACA_VEICULO}, de titularidade da Impugnada. O fito fora o de realizar a pintura lateral esquerda desse. Acolhera-o na data de {DATA_RECEBIMENTO_VEICULO}, com prazo de entrega quinze dias depois, ou seja, no dia {DATA_PRAZO_ENTREGA}.

                                      Contudo, a cor do veículo seria feita por encomenda. Não havia no estoque da Impugnante.

                                      A Impugnante buscara o material junto a sua fornecedora de tintas, no caso a empresa Rei das Tintas Ltda. Essa, por sua vez, evidenciara que a cor visada também não se encontrava no seu estoque. Afirmara, mais, que se aguardava a chegada de um pedido feito em São Paulo, e, dentre vários, havia a tinta em comento.

                                      Entrementes, devido ao atraso na entrega da tinta, o prazo, antes acertado entre as partes, fora superado.

                                      Por várias vezes, fora explicado à Impugnada essas circunstâncias. Porém, de nada adiantou.

                                      Assim, ajuizou-se a demanda em espécie em desfavor da Impugnante e, em sede de tutela provisória, fora deferido o pedido de aplicação de multa de R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} (mil reais), para cada dia de atraso na entrega daquele, devidamente pintado.

                                      A Impugnante fora intimada e citada na data de {DATA_INTIMACAO_CITACAO}. Cumprira a ordem judicial no dia {DATA_CUMPRIMENTO_ORDEM}, ou seja, dezesseis (16) dias depois.

                                               Em face disso, vem a Impugnada, nesta ocasião, exigir o pagamento das astreintes, no valor de R$ {VALOR_TOTAL_ASTREINTES} (dezesseis mil reais), correspondentes aos dias de atraso.
### **II – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA**\n\n                                      Seguramente há uma pretensão de enriquecimento sem causa, vedado expressamente por Lei.\n\n                                      O Direito, estatuído constitucionalmente, não visa estimular o enriquecimento sem causa ( **CC, art. 884 usque art. 886**).\n\n                                      Sabe-se que a delimitação da multa diária, bem assim a permissibilidade da alteração de seu valor, encontram suporte, respectivamente, no **art. 537, caput e §1º, do CPC**.\n\n                                      De mais a mais, em sendo relação de consumo, como sucede na hipótese, incide, igualmente, a previsão estatuída no **art. 84, § 4º, do CDC**.\n\n                                      Outrossim, não é demais lembrar que, na verdade, a imposição da multa, ou astreintes, tem como propósito instar o cumprimento da decisão; compelir obediência aos comandos judiciais. Nesse compasso, exsurge inequívoca intenção do legislador em afastar o propósito de penalização do infrator.\n\n                                      Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de **Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery**, verbis:\n\n> _2\. Imposição da multa.  ( . . . )_\n>\n> _O objetivo das astreintes, especificamente, não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo na forma específica. A multa é apenas inibitória. “ \[ ... \]_ \n\n                                      De igual modo pondera **Daniel Amorim Assumpção Neves**:\n\n> _A tarefa do juiz no caso concreto não é das mais fáceis. Se o valor não pode ser irrisório, porque assim sendo não haverá nenhuma pressão sendo efetivamente irrisório, também não pode ser exorbitante, considerando-se que um valor muito elevado também desestimula o cumprimento da obrigação. Valendo-se de uma expressão poética revolucionária, tem-se que endurecer sem perder a ternura. \[ ... \]_ \n\n                                      Entrementes, da situação em liça se observa a imposição de astreintes equivalentes a R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} diários, o que gerou o significativo montante final de R$ {VALOR_TOTAL_MULTA}.  Sem qualquer esforço, pois, esse resultado se mostra demasiadamente alto.\n\n                                      De outro bordo, o bloqueio e posterior penhora dos ativos financeiros bancários da Impugnante, o qual alcançou a cifra elevadíssima de R$ {VALOR_PENHORA}, qualifica-se como perigoso gravame à saúde financeira dessa.\n\n                                      Verdade seja dita, a simples penhora de 20%(vinte por cento) do faturamento bruto de uma sociedade empresária, já é o suficiente para provocar desmesurados danos financeiros. Na realidade, pouquíssimas são as empresas brasileiras que suportariam isso, vez que, no caso, inexiste sequer a dedução dos custos operacionais. Lado outro, a margem de lucro dessas é diminuta, chegando quase ao patamar acima destacado.\n\n                                      A constrição judicial, ocorrida em face do despacho mencionado, voltou-se exclusivamente aos ativos financeiros da Impugnante. Com isso, máxime em função do expressivo montante, certamente trará consequências nefastas e abruptas, como: não pagamento das suas obrigações sociais, sobretudo folha de pagamento, fornecedores, encargos tributários, consumo de energia e água etc.\n\n                                      E essas circunstâncias ora são justificadas por meio dos seguintes documentos: projeção de receita da empresa ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1}**); totalidade dos funcionários e a respectiva soma necessária para pagamento desses ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2}**); as despesas fiscais mensais ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3}**); as despesas operacionais permanentes ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_4}**); despesas mensais com fornecedores, nos últimos 3 meses ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_5}**); contrato social em que se evidencia um capital social diminuto ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_6}**); apontamentos na Serasa e no SPC ( **doc. {NUMERO_DOCUMENTO_7}**); além de outros documentos diversos que sustentam a dificuldade financeira que passa. ( **docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_DIVERSOS}**)\n \n\n                                      Ademais, a Impugnante é Empresa de Pequeno Porte, de capital ínfimo. ( **doc. 14**)\n\n                                      Desse modo, mostra-se inarredável que a amplitude dessa multa afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É, da mesma forma, absolutamente incompatível com o valor da obrigação principal. Deveras um locupletamento indevido e, quiçá, abuso de direito.\n\n                                      Não por menos a Lei dos Juizado Especiais, em seu art. 52, inc. V, rege que as astreintes devem ser aplicadas “... de acordo com as condições financeiras do devedor. ”\n\n                                      Por isso, pondera **Arnaldo Rizzardo**, _ad literram_:\n\n> _A denominação comum é, realmente, “enriquecimento sem causa”, significa- do enriquecimento sem motivo, sem razão de ser, ou sem uma justificativa justa e plausível, mas utilizando-se também a expressão “enriquecimento indevido”, isto é, à custa de outrem, ou por conta de terceiros e em prejuízo deles. No entanto, a abrangência é maior na última expressão, posto que pode ser indevido por falta de causa e também por outros fatores, como nulidade do negócio, em razão do direito de compensação, ou pelo perdão da dívida. A respeito, Carlos Alberto Dabus Maluf entendia, ao tempo da vigência do anterior Código, que o enriquecimento sem causa era uma modalidade do pagamento indevido: “O Código Civil Brasileiro considera a modalidade do enriquecimento sem causa legitima, que reveste o aspecto do pagamento indevido, subordinado ao título do próprio pagamento. Assim sendo, toda a matéria do pagamento deve subordinar-se ao mesmo título do Código, quer se trate do que se pagou devidamente, quer se trate do indevido, contra quem se insurge o eminente obrigacionista Orosimbo Nonato”. Tem-se, finalmente, o “enriquecimento ilícito”, cujo sentido equivale às outras formas, mas dando margem a se restringir o alcance, para reconhecer-se unicamente se está como causa subjacente e desencadeante uma conduta ilegal e ilícita de conteúdo contemplada especificamente em lei." \[ ... \]_ \n\n                                      Nesse sentido:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**\n\nSentença, transitada em julgado, que condenou a ré, ora agravante, a entregar ao autor o DUT do veículo, bem como promover o levantamento do gravame que incide sobre o bem, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Inércia da empresa ré em atender ao comando judicial. Valor da multa executada, atualizado que perfaz a monta de R$ 276.500,00. Juízo a quo que reduziu as astreintes para o valor total de R$ 20.000,00. O montante inicial cobrado pelo exequente a título de astreintes se mostra exorbitante e não atende ao princípio da proporcionalidade. A multa há de ser fixada em valor que tenha o condão de inibir a resistência daquele à qual é endereçada a ordem legal, sem caracterizar enriquecimento ilícito da outra parte. Aplicabilidade do art. 537, §1º, I do Código de Processo Civil. Redução aplicada pelo magistrado que se mostra plausível e atende ao princípio da razoabilidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. \[ ... ]\n\n**( ... )**\n## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação Cumprimento de Sentença\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de **Impugnação ao Cumprimento de Sentença** (novo **CPC, art. 525 inc III c/c art. 52 da Lei 9.099/95**), apresentada no **Juizado Especial Cível**, com **pedido de efeito suspensivo**, apresentada no prazo legal de quinze dias, com o propósito de se reduzir o valor de multa diária (astreintes) aplicada em excesso em sede de ação de execução de título judicial.\n\nExtrai-se da exordial da Impugnação ao Cumprimento de Sentença que, de fato, houvera atraso no cumprimento de decisão judicial. Todavia, por motivos justificados nos autos, decorreram-se dezesseis dias de descumprimento.\n\nDiante disso, a parte impugnada propusera, provisoriamente, o cumprimento da sentença exarada (multa diária).\n\nContudo, sustentou-se que, seguramente, havia uma pretensão de enriquecimento sem causa, o que era vedado, expressamente, por Lei. O Direito, enfim, estatuído constitucionalmente, para a defesa, não visa estimular o enriquecimento sem causa ( **CC, art. 884 usque art. 886**).\n\nLado outro, evidenciou-se considerações de que a delimitação da multa diária, bem assim a permissibilidade da alteração de seu valor, encontram suporte, respectivamente, no **art. 537, caput e §1º, do NCPC**. Assim, poderia ser reavaliada ulteriormente.\n\nDe mais a mais, em sendo relação de consumo, como se sucedia na hipótese, incide, igualmente, a previsão estatuída no **art. 84, § 4º, do CDC**.\n\nOutrossim, advogou-se que, na verdade, a imposição da multa, ou astreintes, tem como propósito instar o cumprimento da decisão; compelir obediência aos comandos judiciais. Nesse compasso, exsurge inequívoca intenção do legislador em afastar o propósito de penalização do infrator.A imposição de astreintes equivalentes a R$ 1.000,00 (mil reais) diários gerou o significativo montante final de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).  Sem qualquer esforço, pois, esse resultado se mostra demasiadamente alto.\n\nDe outro bordo, o bloqueio e posterior penhora dos ativos financeiros bancários da impugnante, sociedade empresária de pequeno porte, o qual alcançou a cifra elevadíssima de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), qualificava-se como perigoso gravame à saúde financeira da empresa executada.\n\nPara a defesa, a simples penhora de 20%(vinte por cento) sobre o faturamento bruto de uma sociedade empresária já é suficiente para provocar desmesurados danos financeiros. Na realidade, pouquíssimas são as empresas brasileiras que suportariam isso, vez que, no caso, inexiste sequer a dedução dos custos operacionais. É que a margem de lucro das empresas, como consabido, é diminuta, chegando quase a esse patamar de percentual acima destacado.A constrição judicial se voltou exclusivamente aos ativos financeiros da empresa impugnante. Com isso, máxime em função do expressivo montante, certamente traria consequências nefastas e abruptas, como o não pagamento das suas obrigações sociais, sobretudo folha de pagamento, fornecedores, encargos tributários, consumo de energia e água etc.\n\nE essas circunstâncias foram justificadas por meio de documentos, tais como: projeção de receita da empresa; totalidade dos funcionários e a respectiva soma necessária para pagamento desses; as despesas fiscais mensais; as despesas operacionais permanentes; despesas mensais com fornecedores nos últimos 3 meses; contrato social da empresa em que se evidencia um capital social diminuto; apontamentos na Serasa e no SPC; além de outros documentos diversos que sustentam a dificuldade financeira que passa a empresa impugnante.\n\nAdemais, tratava-se a Impugnante de Empresa de Pequeno Porte, de capital diminuto. Não haveria, assim, capacidade financeira a cobrir o pagamento do montante perseguido, máxime quando se apresenta com poder de enriquecimento sem causa.\n\nAssim, era inarredável que a amplitude dessa multa afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Era, da mesma forma, absolutamente incompatível com o valor da obrigação principal. Deveras um locupletamento indevido e, quiçá, abuso de direito.\n\nNão por menos a **Lei dos Juizado Especiais**, em seu **art. 52, inc. V**, rege que as astreintes devem ser aplicadas “ _... de acordo com as condições financeiras do devedor._ ”\n\nDiante desse quadro, requereu-se a redução da multa diária e, de pronto, requereu-se fossse concedido efeito suspensivo.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.**\n\nSentença, transitada em julgado, que condenou a ré, ora agravante, a entregar ao autor o DUT do veículo, bem como promover o levantamento do gravame que incide sobre o bem, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Inércia da empresa ré em atender ao comando judicial. Valor da multa executada, atualizado que perfaz a monta de R$ 276.500,00. Juízo a quo que reduziu as astreintes para o valor total de R$ 20.000,00. O montante inicial cobrado pelo exequente a título de astreintes se mostra exorbitante e não atende ao princípio da proporcionalidade. A multa há de ser fixada em valor que tenha o condão de inibir a resistência daquele à qual é endereçada a ordem legal, sem caracterizar enriquecimento ilícito da outra parte. Aplicabilidade do art. 537, §1º, I do Código de Processo Civil. Redução aplicada pelo magistrado que se mostra plausível e atende ao princípio da razoabilidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2164914-52.2020.8.26.0000; Ac. 13814509; Campinas; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 31/07/2020; DJESP 05/08/2020; Pág. 2120)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 113,05 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 101,75**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*4 + 0 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.### Petições relacionadas

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