PetiçõesVara CívelEmbargante

Impugnação em Embargos à Execução

Impugnação em Embargos à Execução

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Manoel Nouzinho da Silva

Advogado em João Pessoa – PB

OAB/PB nº {NUMERO_OAB_ADVOGADO}

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA_ESTADO}

Processo {NUMERO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_EMBARGANTE}, já qualificado nos autos do processo autuado sob o número acima referenciado, Embargos A Execução, advogando em causa própria, vem a presença de Vossa Excelência, em atendimento a intimação de fls. apresentar Impugnação aduzindo o seguinte:

Preliminarmente:

Conforme somos sabedores, para oferecimento dos Embargos à Execução se faz necessário ?obrigatoriamente? que seja seguro o juízo na forma do artigo 737, inciso I do CPC, sob pena de serem rejeitados liminarmente.

?In Verbis?

Art. 737 – Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo:

I – pela penhora, na execução por quantia certa;

Segurar o juízo é garantir a execução, mediante depósito à ordem judicial de um bem apto a dar-lhe satisfação, caso a defesa do executado venha a ser repelida. A segurança do juízo é uma condição de procedibilidade, ou seja, uma condição da ação, a cuja falta o pedido do devedor se torna juridicamente impossível. Devedor, pois, que ainda não sofreu penhora é devedor carente de ação, em matéria de embargos.

Carência da Ação:

Veja Vossa Excelência, que não consta nos autos qualquer termo de penhora. Existe sim, a expedição de uma Carta Precatória dirigida a Comarca de João Pessoa/PB, no sentido de que seja penhora a quantia executada em conta bancária no Banco Real, sendo que até a presente data não houve resposta. Portanto, sem maiores delongas, argui a carência de ação, devendo ser decretada a extinção do processo sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI c/c o art. 301. A embargante não atendeu todos os requisitos legais.

No Mérito:

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, no mérito aduz o seguinte:

O embargante em nenhum momento de sua malsinada ação negou o débito e a responsabilidade pela falta do pagamento. Apenas procurar desvirtuar o andamento do processo. Não juntou sequer uma prova por mais rudimentar que fosse. Por consequência, a ação do embargante, somente tecnicamente, na praxe forense, pode ser denominada de Embargos, pois, nada embargou. Pelo contrário, ratificou integralmente o que foi exposto na inicial. Com este comportamento tornou incontroversos os fatos (existência de negligência), reconhecendo ?ipso facto? o pedido.

À vista do exposto, pede e espera o recebimento da presente Impugnação, a rejeição dos embargos liminarmente por não se fundar nos termos do art. 737, inciso I do CPC. Caso assim não entenda, que seja os embargos julgados improcedentes em todos os seus termos, condenando-os nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação.

Termos em que

Pede Deferimento.

João Pessoa, {DATA_GERACAO_DOCUMENTO}

Manoel Nouzinho da Silva

OAB/PB n.º {NUMERO_OAB_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas

#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.