**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do processo referido, que move contra {NOME_PARTE_RE}, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 133 e ss. Do CPC/2015, suscitar o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da ré, pelos fatos que passa a expor:
(descrever os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o incidente de desconsideração)
O Direito da Autora se fundamenta, basicamente, na legislação processual civil. Vejamos:
_Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo._
_§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei._
_§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica._
_Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial._
_§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas._
_§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica._
_§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º._
_§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica._
_Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias._
_Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória._
_Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno._
_Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente._
ANTE O EXPOSTO, requer:
a) Que V. Exª determine a citação da empresa-ré, através de seu representante legal, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 135 do CPC/2015;
b) Sendo instaurado o incidente, que V. Exª determine a imediata suspensão do processo, cf. art. 134, § 3º, do CPC/2015.
c) Requer ainda, que o incidente seja julgado totalmente procedente, para que se proceda à desconsideração da personalidade jurídica da empresa-ré atingindo-se os bens das sócias da empresa {NOME_EMPRESA_RE} Ltda., Sra. {NOME_SOCIA_1} e Sra. {NOME_SOCIA_2} , as quais tem domicílio à Rua {ENDERECO_SOCIA}, {NUMERO_ENDERECO}, apto. {NUMERO_APTO}, CEP {CEP_SOCIA}, {CIDADE_SOCIA}, UF.
d) Por fim, pede a comunicação da instauração deste incidente ao distribuidor para as anotações devidas, art. 134, § 1º, do CPC/2015.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF_OAB}.## Notícias Jurídicas
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