PetiçõesTribunal de Justiçaparte requerente

Incidente de Falsidade em Ação de Execução

Petição de Incidente de Falsidade

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VAR} VARA {NOME_VAR} DA COMARCA DE {NOME_ESTADO}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileira, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações na Rua {ENDERECO_PROCURADOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_PROCURADOR}, sala {SALA_PROCURADOR}, Bairro {BAIRRO_PROCURADOR}, CEP {CEP_PROCURADOR}, Fone/Fax: ({DDD}) {TELEFONE_PROCURADOR}, na Cidade de {CIDADE_PROCURADOR}, UF, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, arguir INCIDENTE DE FALSIDADE, pelas razões a seguir expostas:

O requerente propôs ação de execução contra {NOME_PARTE_RECORRIDA}, e que tomou o número {NUMERO_PROCESSO}, com o fito de cobrar uma nota promissória no valor de R$ {VALOR_DEVIDA}.

O réu em sua defesa, apresentou em anexo um recibo de pagamento, assinado no valor do título, pretendendo, com este documento falso, alegar que a dívida foi paga.

Entretanto, como já foi dito, este documento é totalmente falso, a assinatura do autor é completamente diferente da apostada naquele recibo e o requerente nada recebeu em pagamento do requerido.

O incidente de falsidade tem lugar 15 dias após a intimação da juntada do documento, conforme dita o artigo 430 do CPC/2015, in verbis:

_"Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos."_

O autor pretende a obtenção de uma decisão declaratória de falsidade do absurdo recibo apresentado.

Isso Posto, requer-se:

a) A citação do demandado para, no prazo legal, responder aos termos da presente, cuja procedência se espera, condenado-se o réu no ônus da sucumbência, cf. art. 432 do CPC/2015.

b) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela prova pericial grafotécnica, sem exceção.

Termos em que,

P. E. Deferimento

{LOCAL_DATA}.

Advogado

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