Interdito Proibitório
Petição inicial de Interdito Proibitório, visando garantir a posse de imóvel rural contra turbação ou esbulho iminente, com pedido de liminar sob pena de multa pecuniária.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Objeto da Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico em {ENDERECO_ELETRONICO_PARTE_AUTORA} e residência em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem a presença de V. Exa, com fulcro nos artigos 00032 e 00033 do Código de Processo Civil e arts. 1.210 a 1.222 do Código Civil, promover o presente
INTERDITO PROIBITÓRIO
em face de
{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado em {ENDERECO_PARTE_RE}, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos
O suplicante é legítimo possuidor de um imóvel rural situado neste Município, no bairro denominado {NOME_BAIRRO} com a área de {AREA_IMOVEL}, dividindo com {CONFITES_IMOVEL}.
O imóvel foi adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de {DATA_ESCRITURA}, conforme incluso documento, inclusive devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Em vista de {FATOS_QUE_GERAM_RECEIO}.
Do Direito
O art. 00032 do Código de Processo Civil assegura que:
“O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito”.
O art. 1.210 do Código Civil, também estabelece que:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
No caso presente o receio do suplicante é justo, sério e fundamentado, razão pela qual seu direito haverá de ser respeitado, o que se busca mercê da presente ação judicial.
Dos Pedidos
A vista do exposto, requer-se o processamento da presente ação, designando-se audiência de justificação prévia para a comprovação dos fatos ora alegados, pedindo-se que V. Exa, se digne após tal justificação, conceder liminarmente o respectivo interdito proibitório, citando-se o suplicado para comparecer em tal audiência, acompanhando-o na forma legal, advertindo-o, ainda, que com o deferimento da liminar ora pleiteada, ficará o mesmo sujeito à pena pecuniária de {VALOR_PENALIDADE} pelo descumprimento do preceito, pedindo desde já que tal cominação conste do respectivo mandado (CPC, art. 485, III).
(Admite-se a cumulação do presente pedido com perdas e danos – art. 00021, I, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor fazer o devido pedido).
Pede-se que observadas todas as formalidades legais, seja transformada a medida liminar em definitiva, julgando-se procedente o presente pedido, condenando-se, ainda, o réu nos efeitos da sucumbência.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do réu, pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição, exibição de documentos, prova pericial e vistoria.
Dá-se a causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO} {NUMERO_OAB}