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Interdito Proibitório

Interdito Proibitório

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, {ENDERECO_ELETRONICO_PARTE_AUTORA} e {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO} onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de V. Exa, com fulcro nos artigos 00032 e 00033 do Código de Processo Civil e arts. 1.210 a 1.222 do Código Civil, promover o presente INTERDITO PROIBITÓRIO contra {NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e {ENDERECO_PARTE_RE}, em vista das seguintes razões de fato e de direito:

O suplicante é legítimo possuidor de um imóvel rural situado neste Município, no bairro denominado {NOME_BAIRRO} com a área de {AREA_IMOVEL} dividindo com {CONFINANTES_IMOVEL} adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de {DATA_ESCRITURA} conforme incluso documento, inclusive devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Em vista de {FATOS_QUE_GERAM_RECEIO}.

O art. 00032 do Código de Processo Civil assegura que:

_“O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito”._

O art. 1.210 do Código Civil, também estabelece que:

_“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”._

No caso presente o receio do suplicante é justo, sério e fundamentado, razão pela qual seu direito haverá de ser respeitado, o que se busca mercê da presente ação judicial.

A vista do exposto, requer-se o processamento da presente ação, designando-se audiência de justificação prévia para a comprovação dos fatos ora alegados, pedindo-se que V. Exa, se digne após tal justificação, conceder liminarmente o respectivo interdito proibitório, citando-se o suplicado para comparecer em tal audiência, acompanhando-o na forma legal, advertindo-o, ainda, que com o deferimento da liminar ora pleiteada, ficará o mesmo sujeito à pena pecuniária de {VALOR_PENALIDADE} pelo descumprimento do preceito, pedindo desde já que tal cominação conste do respectivo mandado (CPC, art. 485, III).

(Admite-se a cumulação do presente pedido com perdas e danos – art. 00021, I, do Código de Processo Civil, cabendo ao autor fazer o devido pedido).

Pede-se que observadas todas as formalidades legais, seja transformada a medida liminar em definitiva, julgando-se procedente o presente pedido, condenando-se, ainda, o réu nos efeitos da sucumbência.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do réu, pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição, exibição de documentos, prova pericial e vistoria.

Dá-se a causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}

Pede deferimento.

{LOCAL_E_DATA}

{ASSINATURA_ADVOGADO}
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