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Interdito Proibitório

Petição de Interdito Proibitório

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento {NUMERO_DOCUMENTO_PROCURACAO}), com escritório na {ENDERECO_ESCRITORIO}, onde receberão intimações, propor, em face de {NOME_PARTE_RE}, o competente INTERDITO PROIBITÓRIO o que faz com fundamento no artigo 1.210 do Código Civil, nos artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

**1 – Fatos**

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa (documento {NUMERO_DOCUMENTO_MATRICULA}), a autora é proprietária e possuidora do imóvel localizado na {LOCALIZACAO_IMOVEL}.

O imóvel da autora é destinado ao cultivo permanente de {TIPO_CULTIVO} para corte, conforme prova a última declaração do ITR (documento {NUMERO_DOCUMENTO_ITR}), dispondo, também, de uma casa onde funciona o alojamento dos empregados.

Ocorre que, em virtude de greve nacional dos trabalhadores rurais, o sindicato da região está convocando grevistas a fim de invadir a propriedade da autora, o que se prova através dos inclusos panfletos que estão sendo distribuídos na cidade de {LOCAL_DISTRIBUICAO_PANFLETOS} (documento {NUMERO_DOCUMENTO_PANFLETOS}).

A ameaça do líder do movimento e presidente do sindicato foi perpetrada categoricamente, perante inúmeras testemunhas, conforme declarações anexas (documento {NUMERO_DOCUMENTO_DECLARACOES}).

**2 – Direito**

O artigo 1.210 do Código Civil defere proteção ao possuidor ameaçado, cujo procedimento é regulado pelo Código de Processo Civil nos artigos 567 e 568.

Outrossim, é remansosa a jurisprudência acolhendo o interdito nessas hipóteses:

Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Competência. Possessória. Interdito proibitório.– turbação da posse por movimento grevista. Alegação pelo sindicato recorrente de competir à Justiça do Trabalho tal julgamento. Descabimento, porque não se questiona o direito de posse do banco recorrido. Recurso improvido. Possessória. Interdito proibitório. Turbação da posse por movimento grevista. Liminar deferida, porque presente o requisito exigido pelo artigo 932 do Código de Processo Civil. Recurso improvido” (Acórdão nº 29.455 – Processo nº 778.091-8 – Agravo de Instrumento – São Paulo – 2ª Câmara – julgamento: 12.08.1998 – relator: Salles de Toledo – decisão: unânime).

Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. “Interdito proibitório. Possessória. Direito de greve. Liminar concedida porque a posse fora molestada e ameaçada por sindicalizados – admissibilidade, uma vez que estaria se evitando a interrupção da produção com consequente prejuízo. Hipótese, ademais, em que o abuso do exercício do direito de greve sujeita os responsáveis às penas da lei, reconhecida a competência da justiça comum, pois a relação existente entre as partes é de invocação dos interditos – liminar mantida – recurso improvido” (Acórdão nº 28.285 – Processo nº 767.124-5 – Agravo de Instrumento – Itapeva – 2ª Câmara – julgamento: 04.03.1998 – relator: Ribeiro de Souza – decisão: unânime).

**3 – Pedido**

Diante do exposto, requer a autora a procedência da presente ação com a conse-quente concessão do mandado proibitório, impondo-se ao réu pena pecuniária de R$ {VALOR_PENALIDADE_DIA} por dia no caso de efetivação do esbulho ou turbação, além da condenação em custas e honorários de advogado.

Requer, ainda, a concessão liminar do mandado proibitório com a fixação da pena pecuniária de R$ {VALOR_LIMINAR_PENALIDADE_DIA} por dia no caso de transgressão;**4 – Citação**\n\nRequer-se a citação dos réus por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, § 2º), e, tratando-se de conflito coletivo pela posse, a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e, os que não forem na diligência que deve ser única (CPC, art. 554, § 2º), a citação por edital e, demais disso, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública, tudo para:\n\na) querendo, oferecer a defesa que tiverem sob pena de confissão e efeitos da revelia (Código de Processo Civil, art. 344);\n\nb) comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência.\n\n**5 – Provas**\n\nProtesta a autora por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive em eventual audiência de justificação.\n\nDá-se à causa o valor de R$ (…).\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data\]\n\n\\_\\_\\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF\].

Fim do modelo

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