Mandado de Segurança Coletivo
Petição de Mandado de Segurança Coletivo impetrado por órgão de classe contra ato de Diretor de Fórum que restringe o direito do advogado de retirar autos fora do cartório, violando o Estatuto da Advocacia.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}
Qualificação e Objeto
A {NOME_PARTE_AUTORA}, órgão de classe, com existência legal, há mais de {TEMPO_EXISTENCIA_CLASSE} anos, vem, respeitosamente, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
contra ato do Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum da Comarca da Capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
O Ilustre Diretor do Fórum da Capital, através de Portaria, proibiu a vista de autos fora do Cartório, mesmo no curso de prazo, contrariando frontalmente os direitos dos advogados no exercício da profissão.
É direito do advogado a retirada dos autos como é assegurado no art. 7º do Estatuto da Advocacia:
“Art. 7º São direitos do advogado:
XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;”
De conseguinte, a Portaria não poderia, como não pode, restringir os direitos assegurados por Lei.
Do Direito
Conforme a Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5°, inc. LXIX).
Ademais, o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art. 5°, inc. LXX, b).
Dos Pedidos
Pelo exposto, requer:
Seja solicitada informações à autoridade coatora;
Seja ouvida a Procuradoria Geral da Justiça;
Seja concedido o mandamus para declarar sem efeito o ato impugnado, por sua evidente ilegalidade.
Termos em que,
Espera deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
Advogado(a) OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}