Mandado de Segurança - Pedido de Apreciação de Liminar
Petição incidental em Mandado de Segurança (após apresentação de informações pela autoridade coatora) onde o Impetrante renova o pedido de apreciação da liminar anteriormente formulado, com base no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE
Identificação e Referência
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Autoridade Coatora: {NOME_PARTE_AUTORIDADE_COATORA}
Referente: Pedido de apreciação de pedido de liminar
Qualificação e Introdução
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, {NOME_PARTE_IMPETRANTE}, já qualificado na petição inicial, para expor e requerer o abaixo delineado.
Dos Fatos e do Despacho Anterior
Vê-se que a Autoridade Coatora prestou suas informações, conforme documentos de fls. {NUMERO_DAS_FLS}.
Lado outro, em seguida, do que se depreende do despacho próximo passado, determinou-se que a Secretaria da Vara certificasse a tempestividade da juntada daquelas.
Nesse passo, não se avaliou o pedido de medida liminar, antes formulado com a peça exordial.
Do Direito e da Renovação do Pedido Liminar
Diante disso, sobremodo à luz do que preceitua:
art. 7º, inc. III, da Lei nº. 12.016/2009 (LMS)
o Impetrante renova o pedido de apreciação do pleito de liminar.
Dos Pedidos e Fechamento
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE} (PP), {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} Advogado – OAB (PP) {NUMERO_OAB}