EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer seja determinada
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
como medida preparatória, nos termos do artigo 381 e ss. do Código de Processo civil e pelas razões que a seguir expõe:
1. Pretende o Requerente propor AÇÃO {TIPO_DE_ACAO} em face de {NOME_PARTE_RE} (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}.
2. Com efeito, o Requerente provará os fatos através do fundamental depoimento pessoal do Sr. {NOME_TESTEMUNHA}, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_TESTEMUNHA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_TESTEMUNHA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_TESTEMUNHA}, nº {NUMERO_ENDERECO_TESTEMUNHA}, Bairro {BAIRRO_TESTEMUNHA}, Cidade {CIDADE_TESTEMUNHA}, Cep. {CEP_TESTEMUNHA}, no Estado de {ESTADO_TESTEMUNHA}, o qual presenciou de forma precisa os fatos e acontecimentos, os quais o Requerente fará alusão e embasará seus pedidos.
3. Sucede que a referida testemunha se encontra debilitada, portadora da doença {DOENCA_TESTEMUNHA}, a qual compromete seu estado de saúde, não podendo precisar ao certo a possibilidade de cura, conforme se verifica do laudo médico em anexo (docs. 02/04). Com efeito, há justo receio de que a referida testemunha não mais exista caso haja delonga na sua inquirição.
4. O artigo 381 do Código Instrumental Pátrio viabiliza a produção antecipada de prova, nos seguintes termos:
“Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.”
5. Desse modo, resta ao Requerente produzir antecipadamente a prova testemunhal, com fito único de viabilizar a veracidade dos fatos que irá alegar em ação principal de {TIPO_DE_ACAO_PRINCIPAL}.
Pelo exposto, REQUER:
Seja determinada a data e o horário para inquirição da testemunha supra qualificada, Sr. {NOME_TESTEMUNHA}, o qual comparecerá independentemente de intimação.
Seja, após a oitiva da testemunha, atermado seu depoimento.
Seja intimado o Requerido, interessado, para comparecer à audiência em que será prestado o depoimento.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que,
pede deferimento.
{LOCAL_DATA_E_ANO}
{NOME_E_ASSINATURA_ADVOGADO}## Notícias Jurídicas
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