MEDIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS
Petição inicial para Medida Cautelar Incidental de Arrolamento de Bens, baseada na urgência (CPC, arts. 294 e 300), visando resguardar bens imóveis ocultos descobertos durante processo de partilha decorrente de divórcio do casal, sob o regime de {REGIME_DE_BENS}.
Endereçamento e Qualificação da Parte Autora
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA} (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor
Objeto da Ação
MEDIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS, com fulcro nos arts. 294 e ss., 300 e ss. Do CPC/2015, contra
Qualificação da Parte Ré
{NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_RE}, ({PROFISSAO_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:
Dos Fatos
A Autora e o Réu são casados pelo regime de {REGIME_DE_BENS}. O presente processo é relativo à {TIPO_DE_ACAO} do casal (doc. 2).
Ocorre que a Autora veio a descobrir que o Réu possui diversos bens imóveis no Estado de {ESTADO_DOS_BENS}, que não foram mencionados no rol bens a serem partilhados (docs. {NUMERO_DOS_DOCUMENTOS_BENS}).
Como a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha estão em vias de serem homologadas pela justiça, preocupando-se sobremaneira com a possível lesão gravíssima e pondo em risco o resultado útil do processo de separação e partilha de bens do casal, a Autora solicita o arrolamento destes bens ocultos do réu.
Do Direito
O direito da Autora está embasado nos arts. 294 e ss., 300 e ss. Do CPC/2015, verbis:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por esses motivos, vem a Autora requerer o arrolamento dos referidos bens, uma vez que eles pertencem ao casal.
Dos Pedidos e Requerimentos
Requer que Vossa Excelência conceda a medida cautelar de natureza incidental, nos próprios autos, conforme art. 294 do CPC/2015, determino, inaudita altera parte, liminarmente, o ARROLAMENTO do referidos bens.
Concedida a tutela de urgência em caráter incidental, cf. art. 305 do CPC/2015, requer que o réu seja citado, para que conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir, cf. art. 306 do CPC/2015, e que caso não o faça, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, e o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, cf. art. 307, caput, caso conteste se observará o procedimento comum, cf. art. 334 do CPC/2015.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, os favores do art. 212 do CPC/2015.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_A_CAUSA}.