EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.
**Rito Especial**
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 67 da Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91), art. 335, inc. I, do Código Civil c/c arts. 539 e segs., do Código de Processo Civil, para ajuizar a presente## **AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO,**
**“PELA RAZÃO DE RECUSA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS”**
contra {NOME_PARTE_RE} , {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RE} , possuidor do CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_RE}, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito, a seguir dispostas.
**INTROITO**
_( A ) Quanto à audiência de conciliação (novo CPC, art. 319, inc. VII)_
A parte Promovente não tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII).
### **(1) – SÍNTESE DOS FATOS**
O Autor celebrou com o Réu, na data de {DATA_CONTRATO}, contrato escrito de locação residencial do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. Ajustou-se, para isso, o aluguel mensal no valor de R$ {VALOR_ALUGUEL} , reajustado pelo IGP-M; término contratual, acertado para {DATA_TERMINO_CONTRATO}.(doc. 01)
Na data de {DATA_RECUSA_PAGAMENTO}, quando o contrato em liça fizera um(1) ano de vigência, o Promovente procurou o Locador, ora Réu, para pagar o aluguel respectivo ao mês de junho do ano de {ANO_REFERENCIA}. Correspondia, segundo o índice de correção convencionado no contrato (cláusula 15ª), à quantia corrigida de R$ {VALOR_ALUGUEL_CORRIGIDO}.
Entrementes, o Réu se recusou a receber o referido aluguel, sob o pífio argumento de que soubera que o aluguel do apartamento vizinho (502) havia sido alugado por um preço cerca de 30%(trinta) por cento superior. Sob esse enfoque, esse procurava equilibrar o valor locativo, em consonância com o patamar pago pelo inquilino do prédio vizinho.
O Autor, dessarte, recusou-se a acerta o aumento, sobremodo porque sem aporte legal, e, até mesmo, muito superior ao índice de reajuste convencionado.
Precavido, diante desse impasse criado, notificou extrajudicialmente o Réu, para receber os valores correspondentes ao aluguel e demais encargos da locação. Refedida correspondência fora recebida em {DATA_RECEBIMENTO_NOTIFICACAO}. (doc. 02) Ultrapassou-se o prazo estipulado na notificação, porém sem qualquer resposta.
Diante disso, não houvera outra alternativa à parte Autora, senão procurar a tutela jurisdicional correspondente em Juízo.
### **(2) – MÉRITO**\n\n**DA RECUSA INDEVIDA DO RECEBIMENTO DO ALUGUEL E ACESSÓRIOS**\n\n_**MORA ACCIPIENDI**_\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Segundo a previsão expressa em lei, somente é pertinente a revisão do aluguel, para aumentá-lo, quando as partes estiverem em comum acordo, o que não é o caso.\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\nArt. 18 – É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.\n\n( destacamos )\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Demais a mais, registre-se que o indexador, para reajuste do preço da locação, fora composto previamente entre as partes, sem qualquer discordância, dentro dos ditames legais. (LI, art. 85).\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Na realidade, o que o Réu almeja, salvo melhor entendimento, é a revisão extrajudicial do preço do aluguel,.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Todavia, diante da resistência do Autor, somente admissível em sede de processo próprio, com o devido contraditório, ainda assim obedecido o prazo legal.\n\n**LEI DO INQUILINATO**\n\nArt. 19 – Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao mercado.\n\n( os destaques são nossos )\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t A propósito, estas são as lições de **Nagib Slaib Filho**:\n\n> _“\t\t\t\t\t Dispõe o art. 18 que é lícito às partes fixar, em comum acordo, novo valor para o aluguel(revisão), bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste._\n>\n> _( . . . )_\n\n> _A periodicidade em locação é o período em que o contrato será reajustado(mensal, trimestral e, hoje, anual, com o Plano Real etc); o reajuste é fazer incidir sobre o valor do aluguel o percentual que representa a desvalorização da moeda no período de referência. No reajuste, corrige-se o aluguel por índice genérico. Na revisão, diversamente, atualiza-se o valor do aluguel em atenção ao preço do mercado, tendo, assim, caráter mais individualizado do que o reajuste..._\n>\n> **_( ... )_**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Diante disso, tendo em vista que a resistência ao recebimento das chaves foi injusta, a presente ação em consignação deve prosperar.\n\n**CÓDIGO CIVIL**\n\nArt. 335 – A consignação tem lugar:\n\nI – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nesse sentido:\n\n**CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. ADMINISTRADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECUSA DE RECEBIMENTO DO ALUGUEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.**\n\nI. Evidenciado nos autos que a Imobiliária-ré, administradora constituída pelo locador, atuou ativamente na relação locatícia, há pertinência subjetiva para incluí-la no polo passivo do presente litígio oriundo do contrato de locação. Rejeitada a alegação de ilegitimidade de parte. II. A prova da recusa de recebimento do aluguel está materializada pelo boleto referente ao mês de dezembro/2015, no qual foram incluídas, além do valor relativo a esse encargo, outras parcelas não relacionadas ao contrato em vigor, e a quitação somente ocorreria com pagamento integral do valor cobrado. III. Vencida a ré na demanda, a ela incumbe arcar com os ônus de sucumbência, art. 85, caput, do CPC. lV. desprovida \[ ... ]\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Dessa forma, o {NOME_PARTE_RE} se encontra em mora accipiendi, porquanto a dívida é portável(cláusula 12ª) e, por esse ângulo, o {NOME_PARTE_AUTORA} notificou o {NOME_PARTE_RE} para receber no lugar, forma e tempo acertado, sendo indevidamente recusado(doc. 02).**CÓDIGO CIVIL**
Art. 394 – Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Assim, pertinente que o Autor pague, tão-somente o valor correspondente ao aluguel do mês de {MES_REFERENCIA}, corrigido pelo índice contratual (R$ {VALOR_ALUGUEL_CORRIGIDO}), bem como IPTU do respectivo mês (R$ {VALOR_IPTU}), totalizando a quantia de R$ {VALOR_TOTAL_PAGAMENTO} ( {VALOR_POR_EXTENSO} ).
**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Direito do Inquilinato\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** 11\n\n**Última atualização:** 27/02/2024\n\n**Autor da petição:** Alberto Bezerra\n\n**Ano da jurisprudência:** 2023\n\n**Doutrina utilizada:** _Nagib Slaibi Filho_\n\nHistórico de atualizações\n\n- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2023_\n- 16/09/2021 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2021_\n- 09/03/2020 - _Acrescida jurisprudência de 2020_\n- 02/01/2019 - _Inserida jurisprudência de 2018._\n- 06/01/2016 - ___\n\n\n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Consignação em pagamento**, motivada por recusa injustificada do locador a receber aluguel e acessórios ( _mora accipiendi_), ação essa ajuizada, subsidiariamente, conforme o **Novo CPC**. ( **CPC/2015, art. 1.046, § 2º**)\n\nNarra a exordial que as partes litigantes celebraram contrato de locação residencial por prazo de 30 meses. Acertaram contratualmente reajuste anual do aluguel pelo IGP-M.\n\nCompletado um ano de vigência, ao tentar pagar o débito locativo o autor foi supreendido com a recusa do seu recebimento. Tivera como premissa que o locador que o imóvel vizinho, recentemente alugado, tinha valor locatício 30% superior ao valor desse.\n\nPor esse ângulo, sustentou que os valores, por serem no mesmo prédio, deveriam ser equivalentes. Procurando aprimorar a prova da recusa(ônus do Autor), o Inquilino-Promovente enviou notificação requerendo fosse acolhido o pagamento no tempo, valor e modo ajustados, o qual não foi acatado pelo Réu, pelos motivos antes expostos.\n\nDiante da _mora accipiendi_( **CC art 394**), restou ao Autor invocar o Poder Judiciário, delimitando como fundamento que não havia consenso para a revisão extrajudicial ( **LI arts 18 c/c art 19**), sendo, por conta disso, a recusa injusta.( **CC art. 335 inc. I**)\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR AO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.**\n\nCabe Ação de Consignação em Pagamento quando o credor se recusa injustificadamente a receber o valor devido. Não restando preenchidos tais requisitos, de rigor a improcedência do pedido inicial. (TJMT; AC 1031276-91.2021.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho; Julg 01/02/2023; DJMT 02/02/2023)\n\nOutras informações importantes\n\n\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail \*\n\nSenha \*\n\n\n\nPergunta de matemática \*1 + 13 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n