EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.
Rito Especial
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, inscrito no CPF(MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, sob a égide dos , ajuizar
MODELO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS NOVO CPC## **AÇÃO DE EXIGIR CONTAS**
em desfavor de {NOME_PARTE_RE} , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RE}, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RE}, nesta Capital, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
_( a ) Quanto à de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_
O Promovente opta pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (CPC, art. 247, caput) para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
### **I - Síntese dos fatos**
A Promovida fora contratada para os fins específicos de administração do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}, nesta Capital. Para tanto celebraram o devido contrato escrito, pacto esse realizadoo em {DATA_CONTRATO}. (doc. 01) Na mesma ocasião fora concedido àquela instrumento de mandato, com fim exclusivo de gerir o bem em espécie. (doc. 02)
No acerto contratual em questão havia cláusula permitindo à Ré receber do locatário os valores pertinentes a aluguéis, além de outros encargos advindos da locação. (cláusula 9ª) Referidos recebimentos deveriam ser repassados ao Autor até o dia 10 do mês seguinte, mediante a remuneração de 10%(dez por cento) sobre o valor do aluguel. (cláusula 11ª)
O imóvel fora locado à pessoa de {NOME_LOCATARIO} no dia {DATA_LOCACAO}, como se percebe do pacto locatício ora acostado. (doc. 03) O aluguel fora estabelecido no valor mensal de R$ {VALOR_ALUGUEL} (.x.x.x). A cargo do locatário também restou acertado o pagamento do condomínio, o qual deveria ser realizado diretamente à Ré. (cláusula 7ª)
O Autor fora contatado em {DATA_CONTATO} pelo síndico do edifício, de nome {NOME_SINDICO}, onde se encontra o imóvel locado. Naquela ocasião fora dado conhecimento ao Autor que se encontravam 3(três) parcelas atrasadas. No caso, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano.
Em conta disso, o Autor contatara a Ré para obter informações acerca do assunto. Todavia, até o momento nada restou esclarecido, muito menos o pagamento das parcelas do condomínio.
Nesse compasso, serve o presente para postular que a Ré preste conta em juízo quanto à administração do imóvem em liça, inclusive apresentando documentos contábeis nesse sentido.
### **II - Do direito**#### **( a ) Do interesse de agir**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t É condição impositiva que a mandatária deva prestar contas de sua gestão dos bens do mandante. E isso, maiormente se levando em conta que houvera houvera omissão dolosa de documentos comprobatórios de repasse de valores ao Autor.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Nesse passo, convém ressaltar o abrigo legal dos fundamentos retro mencionados:\n\n**CÓDIGO CIVIL**\n\n\t- O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.\n\n( destacamos )\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Ademais, há igualmente prerrogativa contratual ajustada nesse sentido, maiormente tendo o Autor conhecimento de recebimentos efetuados sem a devida contraprestação. Desse modo, pertinente que o mesmo venha buscar esclarecimentos ou mesmo procurar judicialmente o ressarcimento de eventuais prejuízos.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Por esse norte, a mandatária, ora na qualidade de Promovida, tem o dever de prestar contas de sua gestão, sempre que solicitado, na medida em que lhe incumbe gerir valores e interesses de terceiros.\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de **Sílvio de Salvo Venosa**:\n\n> _Desde que tenha ocorrido início de execução de mandato, haverá dever de prestar contas. Salvo constituição de mandato em causa própria, como estudamos, esse dever de prestar contas não poderá ser afastado pela vontade das partes. Cláusula que exima o mandatário de fazê-lo constituir-se-á, sem dúvida, em disposição potestativa, vedada pelo ordenamento (art. 122, parte final). Da mesma forma, terminado o mandato, o mandatário deve devolver os bens que recebeu, em razão do contrato, ao mandante ou a outro mandatário nomeado, podedo estes, no caso de recusa de devolução, reinvindicá-los \[ ... \]_ \n\n**( ... )**\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t É necessário não perder de vista o entendimento jurisprudencial:\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DEVER DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS DE PRESTAR CONTAS.**\n\n1. Tese de falta de interesse processual. Rejeição. Presença do binômio necessidade-adequação. Autora que pretende sejam prestadas as contas de todas as receitas e despesas compreendidas na gestão dos seus imóveis pela ré. 2. Alegação de que um dos sócios da empresa firmou acordo com a autora se responsabilizando pela quitação dos débitos do imóvel. Ausência de prova. Alegação, ademais que não se mostra apta para afastar a obrigação legal da ré de prestação de contas. 3. Alegação de que a responsabilidade contratual pelo recolhimento do IPTU e dos valores do irrf é dos locatários. Ré que afirmou em\t que era sua obrigação verificar se os impostos vinham sendo pagos. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido \[ ... ]\n\n**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.**\n\nA ação de exigir contas (ou de prestação de contas) desenvolve-se em duas fases, se o réu contesta a obrigação de prestá-las: Na primeira, versa a decisão sobre o direito de exigir e a obrigação a essa prestação; e, na segunda fase, após o trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase, apura-se o valor do débito ou crédito. No caso, a obrigação de prestar contas é inerente ao próprio mandato conferido à administradora de imóveis. Sentença de procedência da primeira fase, reconhecendo o dever de prestar contas que se confirma. Honorários recursais. Majoração da verba honorária sucumbencial, fulcro nos parágrafos 1º e 11 do artigo 85 do NCPC. Negaram provimento ao apelo. Unânime \[ ... ]**. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. IMÓVEL EM QUE A RÉ RESIDIA COM O SEU FALECIDO ESPOSO. DIREITO REAL E GRATUITO DE HABITAÇÃO. ART. 1.831, CC. IRRELEVÂNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS IMÓVEIS. PRECEDENTES DO STJ. PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANTO AOS DEMAIS IMÓVEIS EM DESCONFORMIDADE COM O DETERMINADO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES. CONTAS DA RÉ REJEITADAS. CÁLCULOS DA AUTORA ACOLHIDOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO RECEBIMENTO DE CADA ALUGUEL PELA RÉ.**\n\nAutora e ré coproprietárias de imóveis adquiridos por herança. A ré permaneceu como administradora dos imóveis e manteve sua residência no imóvel em que vivia com seu falecido esposo. Exercício de direito real de habitação, sendo indevido qualquer valor aos demais herdeiros em razão de seu caráter gratuito. A existência de outros imóveis componentes da herança é irrelevante diante do direito constitucional e fundamental de moradia. Precedentes do STJ. Prestação de contas quanto aos demais imóveis realizada de forma insuficiente, por período inferior ao determinado em sentença. Ausência de comprovação dos valores apresentados. Rejeição das contas apresentadas pela ré. Acolhimento das contas apresentadas pela autora. Juros de mora desde a data da citação e correção monetária desde cada data em que a ré recebeu os aluguéis.\n\n#### **( b ) Da prerrogativa de exigir contas**\n\n Seguramente o Réu está obrigado a prestar contas.\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**\n\nArt. 550 - Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.\n\n Como asseverado anteriormente, pouco importa se houvera ou não anterior prestação de contas extrajudicial. Com esta querela visa-se o acertamento de uma relação jurídica, uma vez que a Ré administrara bens de terceiros. Por isso, é crucial a apuração em juízo da existência, ou não, de débito financeiro a ser acertado pela Demandada.\n\n Com esse trilhar, **Teresa Arruda Alvim Wambier** ensina que:\n\n> _Tal ação destina-se ao acertamento dos números decorrentes de relação jurídica em que alguém (o devedor de contas) acabou por gerir patrimônio de outrem (o credor de contas). Trata-se de ação destinada à apuração dos valores inerentes a determinado relacionamento jurídico em que se deu atividade de administração de recursos de alguém por outrem; obviamente, aquele incumbido de administração de interesses alheios tem de prestar contas de sua atividade \[ ... \]_## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Imobiliário
**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}
- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}
- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}
- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}
- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}
- {DATA_ATUALIZACAO_6} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_6}
Sinopse
Trata-se de modelo de petição de **Ação de Exigir Contas,** formulada **conforme art 550 do Novo CPC,** em face de administradora de imóveis **.**
Narra a petição inicial que a promovida fora contratada para os fins específicos de administração da imóvel do autor. Para tanto celebraram o devido contrato escrito. Na mesma ocasião fora concedido àquela instrumento de mandato, com fim exclusivo de gerir o bem em espécie.
No acerto contratual em questão havia cláusula permitindo à imobiliária ré receber do locatário os valores pertinentes a aluguéis, além de outros encargos advindos da locação. Referidos recebimentos deveriam ser repassados ao autor até o dia 10 do mês seguinte, mediante a remuneração de 10%(dez por cento) sobre o valor do aluguel.
O imóvel fora locado e ficou a cargo do locatário o pagamento do condomínio, o qual deveria ser realizado diretamente à Ré.
Todavia, o autor fora contatado pelo síndico do edifício onde se encontra o imóvel locado, contato esse motivado para dar conhecimento ao mesmo que se encontravam 3(três) parcelas de condomínio atrasadas.
Em conta disso, o autor contatara a ré para obter informações acerca do assunto. No entanto, nada ficou. Muito menos o pagamento das parcelas do condomínio em aberto.
Nesse compasso, ajuizou-se a **Ação de Exigir Contas** ( **Novo CPC, art. 550**) para postular que a Ré prestasse contas em juízo quanto à administração do imóvel, inclusive apresentando documentos contábeis nesse sentido.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM FACE DE EX-SÍNDICA. PRIMEIRA FASE.**
Decisão que condena a prestar contas. Recurso da ré. Preliminar de falta de interesse processual. Alegação de que o autor não apresentou o período pelo qual entende devida a prestação de contas. Recorrente que foi síndica do condomínio do ano de 2012 até 2021. Fato incontroverso. Incidência do artigo 322, § 2º do código de processo civil. Rejeição da preliminar. Mérito. Alegação de entrega de todos os documentos ao condomínio, apresentação das atas das assembleias e dos balancetes. Documentos que, por si sós, não atendem à prestação das contas, na forma do artigo 551 do código de processo civil. Síndico que tem o dever de prestar contas quando exigidas. Aplicação do artigo 1.348, VIII, do Código Civil. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0054273-84.2024.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 30/08/2024; Pág. 1063)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_PARCELA} em até {NUMERO_DE_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\n\nPergunta de matemática \*4 + 8 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n\n\n\nNão encontrou o que precisa?\n\nConsulta nossa página de .\n\nSe preferir, .\n\nASSUNTOS AFINS\n\n \n\n_arrow\_drop\_down_\n\nJá conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita?\n\nAcesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine.\n\n\n\nclose\n\n##### **PRODUTOS RELACIONADOS**\n\n]_\n\nBack to top\n
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Petição Inicial
Criado
27 de abril de 2025
Atualizado
27 de abril de 2025
Jurisdição
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Fim do modelo
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