## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** Penal
**Tipo de Petição:** Apelação Penal
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}
Histórico de atualizações
- {DATA_PUBLICACAO} - ___
Sinopse
Trata-se de _**modelo de apelação criminal**_, onde o Apelante fora denunciado pela prática do crime previsto art. {ARTIGO_LEI_CRIME}( Lei do Colarinho Branco ).
O magistrado concluiu, pela prova existentes nos autos, que estavam comprovas a autoria e materialidade do delito citado, onde o Recorrente fora condenado à pena de {TEMPO_RECLUSAO} de reclusão, ou seja, mais do dobro da previsão para a pena-base.
O então acusado apelou da sentença( **CPP, art. {ARTIGO_CPP_APELACAO}, inc. {INCISO_CPP_APELACAO}**).
Em linhas inaugurais do recurso renovou-se a recusada tese da inépcia da denúncia, a qual tida pela defesa como inepta formal e materialmente.
No âmago do apelo, defendeu-se a existência de **conflito de provas** e, por conta disto, deveria prevalecer, na hipótese, **o princípio constitucional _in dubio pro reo_**.
Fora feito, assim, um paralelo preciso entre os depoimentos das testemunhas de acusação em confronto com as testemunhas de defesa.
O acervo mínimo probatório mostrava-se bastante conturbado e não oferecendo um detalhamento claro da situação fática ocorrida, de modo que não haveriam provas nos suficientes a embasar a almejada condenação.
De outro bordo, em tópico próprio, foram feitas considerações quanto à **dosimetria da pena**.
Entendeu-se que a pena fora exacerbada(mais que dobrando a pena-base), com o intuito único e claro de diluir a efetiva prescrição penal, caso fosse aplicada a pena mínima prevista em lei.
Ademais, tal conduta processual mostrou-se ainda mais indevida quando o magistrado sentenciante reconheceu a primariedade do Apelante.
De outro bordo, destacou-se que houvera um _error in judicando_, na medida que, também com respeito à aplicação da pena, o Juiz não analisou, uma por uma, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal – violando o **princípio individualização da pena** --, onde, neste ponto, foram insertas lições doutrinárias e jurisprudenciais.
Destarte, não foram feitas corretamente a análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante e a majoração da pena mínima definida no tipo penal em vertente.