EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE {NOME_DA_COMARCA}
PROPÓSITOS DESTE ARRAZOADO
**( a )** pede-se a extinção do processo, ante à
**( b )**pleiteia-se a extinção do feito, por **ausência de documentos essenciais**
**( c )** apresenta, subsidiariamente, **fato impeditivo à pretensão**
**( d )** solicita-se a inversão do ônus da prova
**( e )** requer-se os benefícios da gratuidade da justiça
Ação de Cobrança
**Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}**
Autor:{NOME_PARTE_AUTORA}
Réu: {NOME_PARTE_RE}
{NOME_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, , inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – – o qual tem endereço profissional consignado no timbre, razão qual, em atendimento à diretriz do art.77, inc. V c/c art. 287, _caput_, um e outro Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias,apoiada no **artigo 335 c/c art. 337, inc. IV,** um e outro ****,apresentar, na quinzena legal, a presente
## **CONTESTAÇÃO**
**[ com preliminar ao mérito ]**
decorrência de Ação de Cobrança, manejada por **{NOME_PARTE_AUTORA}**, instituição financeira de direito privado, já qualificada na peça de ingresso, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
**-- Quanto às intimações --**
Antes de tudo, a partir dessa, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de **{NOME_ADVOGADO}**, o qual inscrito na **Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do {NOME_DA_SECCIONAL_DA_OAB}**, sob o nº. **{NUMERO_OAB}**, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.
Modelo contestação ação de cobrança empréstimo bancário
### **1** **→ A TÍTULO DE INTROITO ←**
_O Réu faz considerações acerca da sua hipossuficiência financeira momentânea_#### **1.1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 98)**
O Réu não guarda condições de arcar, nesta etapa do processo, com o pagamento das despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagá-las.
Dessarte, **formula pleito de gratuidade da justiça**, o que faz por **declaração de seu patrono**, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra **inserta no instrumento procuratório acostado**.
Para além disso, colaciona-se , firmada por aquele, o qual, tal-qualmente, assevera a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. ( **doc. 01**)
Além disso, colacionam-se documentos, que só evidenciam momentaneamente incapacidade de daquele de honrar seus pagamentos, como sugere a inserção do seu nome nos órgãos de restrições. ( **doc. 02/03**)
Não fosse isso o suficiente, colaciona-se sua declaração de Imposto de Renda, do ano próximo passado, evidenciando a ausência de patrimônio. ( **doc. 04**)
Ademais, a corroborar, traz à colação a movimentação financeira dos últimos 3 (três) meses, obtida perante do Banco Central, por meio do Registrado. ( **doc. 05**) Há inescusável pífio saldo restante.
O contracheque atual, ademais, demonstra que aquele recebe uma remuneração mensal de R$ {VALOR_REMUNERACAO} (....) ( **doc. 06**), que, seguramente, não é capaz de pagar o valor das despesas processuais, mormente se condenado a pagar as custas iniciais, recolhidas no montante de R$ {VALOR_CUSTAS} (....).
Para além disso, como se percebe do extrato colacionado, existem empréstimos financeiros, descontados em folha de pagamento, que corroboram a hipossuficiência econômica daquele.
À concessão do benefício, a jurisprudência caminha nesse mesmo trilhar, _ad litteram_:
**DIREITO PROCESSUAL CIVIL. . JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO**.I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da ação de investigação de paternidade c/c regulamentação de visitas e oferta de alimentos. O agravante sustenta sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, requerendo a concessão da gratuidade da justiça. Ii. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em verificar se o {NOME_PARTE_RECORRENTE} preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Iii. Razões de decidir. A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). .o código de processo civil estabelece que a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se houver elementos nos autos que demonstrem a inexistência da hipossuficiência (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º)..a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que critérios abstratos, como faixa de renda mensal isoladamente considerada, não são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência (STJ, agint no resp 1836136/PR)..no caso concreto, os documentos apresentados pelo {NOME_PARTE_RECORRENTE}, incluindo extratos bancários e carteira de trabalho sem anotações, evidenciam a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. .a contratação de advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º)..inexistindo nos autos elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, impõe-se a reforma da decisão recorrida para conceder o benefício pleiteado. Iv. Dispositivo e tese. Recurso provido. Tese de julgamento:. A alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova inequívoca da ausência de hipossuficiência. .a simples faixa de renda mensal isoladamente considerada não é critério sufi -ciente para a denegação da justiça gratuita. .a contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99.jurisprudência relevante citada: STJ, agint no RESP 1836136/PR, Rel. Min. gurgel de faria, primeira turma, j. 04/04/2022, dje 12/04/2022.. \[ ... ]\n\nA corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de **Daniel Assumpção Neves**:\n\nA **presunção de veracidade da alegação de insuficiência**, apesar de limitada à pessoa natural, **continua a ser a regra** para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, **desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária**. \[ ... ]\n\n(os destaques são nossos)\n\n_Ex positis_, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.### **2** **→ PRELIMINAR AO MÉRITO ←**\n\n_Sustenta-se a extinção do processo, sem se adentrar ao mérito, decorrência da **inépcia da petição**_\n\n#### **2.1. A CAUSA DE PEDIR NARRADA NA INICIAL ( )**\n\nUrge analisar-se, antes de tudo, a **causa de pedir**, exposta na peça vestibular, sob o ângulo do silogismo lógico.\n\n##### **2.1.1. PREMISSA MAIOR**\n\nA casa bancária alberga seu pleito de pagamento sob a égide de _pretensão indenizatória_ (perdas e danos), sob o enfoque da norma contida no , _ad litteram:_\n\n\[ imagem ]\n\nPortanto, o pedido tem como âmago legal uma **postulação condenatória**, quando sustenta, nada obstante inadvertidamente, inadimplência de obrigação contratual.\n\n##### **2.1.2. PREMISSA MENOR**\n\nJá com respeito aos **fatos jurídicos,** que deveram azo à pretensão da intervenção estatal, afirma-se naquela que a dívida se originou de uma “operação de reorganização financeira”, contratada via canal eletrônico, cujo número correspondente à relação foi o de nº. {NUMERO_OPERACAO}, como se observa abaixo:\n\n\[ imagem ]\n\n##### **2.1.3. CONCLUSÃO**\n\nComo resultado, concluiu com requerimento da força estatal, de sorte a condenar o Réu em perdas e danos, mormente na quantia específica de {VALOR_CONDENACAO} (cento e setenta mil, cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), acrescida de encargos contratuais ( ! ), juros moratórios, multa e correção monetária, _verbo ad verbum_:\n\n\[ imagem ]\n\nPortanto, conclusivamente, almeja que o débito, corrigido até o dia {DATA_CORRECAO}, seja agregado aos encargos contratuais, além de outras obrigações de cunho moratório.#### **2.2. A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, NO CONCRETO**
A narrativa fática **é confusa** e, por consequência, traduz em verdadeiro **cerceamento de defesa.**
##### **2.2.1. A CONFUSÃO NARRATIVA DO ENQUADRAMENTO FÁTICO**
Note-se que, de um lado, a instituição financeira traz tão-só fragmentos fáticos, **confusos**, quanto um possível **mútuo feneratício**, feito eletronicamente, o qual, aqui, de pronto, **nega-se veemente a sua existência**.
A outro giro, trouxe à tona, como elemento probatório do fictício débito, apenas uma “ **Ficha de Proposta de Conta(s) de Depósitos – Pessoa Física**”. Essa, por sua vez, **não evidencia**, nem de longe, qualquer entabulamento contratual acerca desse pretenso mútuo feneratício, mormente no que concerne aos encargos contratuais remuneratórios e moratórios.
Doutro modo, respeitante aos juros remuneratórios, a inaugural, à fl. 22, exige uma imaginária **taxa remuneratória mensal** de 3% (três por cento), e **taxa remuneratória diária** de 0,098577% (zero vírgula zero nove oito cinco sete nove por cento), como se observa abaixo:
\[ imagem \]
Dessa forma, em um dado ponto da peça revela sua pretensão de agregar sua cobrança a um pacto expresso de abertura de conta corrente; mais adiante, formula pretensão de pagamento de um imaginário empréstimo bancário, inclusivamente mencionando taxas remuneratórias.
A Autora, demais disso, fez pedido certo concernente ao contrato nº 654321, que, como afirmado alhures, **sequer foi juntado aos autos**. A propósito, segundo o discurso fático, houve uma composição digital, com assinatura do Réu. Nada disso se observa dos autos. Obviamente que não houve esse empréstimo, do contrário, lógico, teria acostado com a petição inicial, que é, até mesmo, um dever processual.
Não se perca de vista, outrossim, que o “memorial de débito” não discorre acerca da origem contratual do pretenso débito, muito menos os encargos utilizados, que apoiassem a evolução daqueles números. Ali, no máximo, reflete, tão-só, o uso normal da conta corrente. É dizer, não há qualquer vínculo de tomada de recursos do banco.
Nessa entoada, processualmente outro caminho será diferente senão a extinção do processo, porque: **a um**, a fase de admissão positiva do processo já foi ultrapassada; **a dois**, não se admitiria, ainda que existisse esse contrato de mútuo, o aditamento da inicial nesta etapa do processo. Dessarte, o feito deve ser extinto, sem se adentrar ao mérito, com suporte no , eis que cristalinamente ausentes os pressupostos válidos à tramitação do feito.### **3** **→ NO ÂMAGO ←**\n\n_Diante do princípio da contratação da defesa, o Réu exibe defesa subsidiária (ad argumentandum)_\n\nReforça o Réu que prejudicado se encontra na sua defesa, eis que os fatos narrados são imprecisos, tortuosos e, ainda por cima, não reflete com seriedade a realidade dos fatos jurídicos. Há, sem hesitação, evidente cerceamento de defesa, eis que aquele é impedido de contestar ponto a ponto as alegações da autora. ( )\n\nPorém, à luz do princípio da concentração da defesa ( ), com esforço aquele discursa sua defesa quanto à pretensão da parte autora.\n\n#### **3.1. AUSÊNCIA PROBATÓRIA DO NEXO DE CAUSALIDADE**\n\nSe verdade fosse as alegações da Promovente, _ad argumentandum tantum_, uma vez que o pedido feito nos autos é condenatório, de perdas e danos ( ), imperioso que esse evidenciasse, com clareza, o nexo de causalidade, seja quanto à origem contratual do débito, bem assim suas respectivas cláusulas, que autorizassem a cobrança de encargos remuneratórios e de mora. **Inexistem, minimamente, quaisquer evidências dessas**.\n\nAssim, por trata-se de **ação de cobrança** de pretenso contrato de empréstimo, **indispensável** fosse demonstrada a **causa subjacente** da operação bancária, aludida pela instituição financeira na peça vestibular, _ad litteram_:\n\nDIREITO PROCESSUAL CIVIL. **AÇÃO DE COBRANÇA**. CHEQUE PRESCRITO PARA EXECUÇÃO. **EXIGÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. PETIÇÃO INICIAL INEPTA**. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n\n\[ ... ]\n\n4\. A jurisprudência do STJ, por meio da Súmula nº 531, estabelece que a prova da causa subjacente é dispensável apenas na ação monitória **, o que não se aplica à ação de cobrança**. 5\. A petição inicial é inepta quando não atende aos requisitos do art. 319 do CPC, impedindo o exato enquadramento da lide e dificultando a defesa da parte demandada. 6. A falta de individualização da causa de pedir e do pedido justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Descabida a possibilidade de emenda da petição inicial quando a parte insiste na dispensabilidade da causa subjacente na ação de cobrança, demonstrando resistência ao saneamento do vício apontado.\n\n\[ ... ]\n\n( **TJSP**; \[ ... ]\n\n#### **3.2. INEXISTE PROVA DA CONTRAPRESTAÇÃO**\n\nNão fosse isso o suficiente, não se descure que o inc. III, do art. 803, do Código de Processo Civil, como alude o art. 318 desse, _ipsis litteris_:\n\n**Art. 318** \- Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.\n\n**Parágrafo único.**O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.\n\n**Art. 803** \- É nula a execução se:\n\n\[ ... ]\n\nIII - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.\n\nAdemais, no plano civil, por tratar-se, na espécie, de **contrato bilateral**, necessário que a instituição financeira comprovasse **sua contraprestação**, ou seja, o empréstimo financeiro, como assim disciplina a **Legislação Substantiva Civil**, _in verbis_:\n\n**Art. 476** \- Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.\n\n#### **3.3. NÃO HÁ APRAZAMENTO**\n\nDe outra banda, diante da **inexistência de pacto**, não se pode falar em mora, eis que não há comprovação de prazos fixados para pagamento. Incide, por isso, o que dispõe o **art. 394 do Código Civil**, pois:\n\n**Art. 394** \- Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou **a convenção estabelecer**.\n\n**3.4. ENCARGOS CONTRATUAIS**\n\nOutrossim, diga-se o mesmo com relação à possibilidade da cobrança de juros, moratórios ou remuneratórios, esses capitalizados ou não, uma vez que não há quaisquer disposições que as delimitem. ( **CC, art. 591**)#### **3.5. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO**\n\nConsiderando-se tratar-se de **ação de cobrança**, cediço que a pretensão de recebimento de encargos remuneratórios, em período posterior ao ajuizamento da ação, de igual modo se mostra impossível. É comezinho que, nessas hipóteses, o que se admite é, tão apenas, os encargos de atualização monetária, como se observa das notas de jurisprudência infra-aludida:\n\nDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. **PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.****IMPOSSIBILIDADE** **. ENCARGOS CONTRATUAIS**. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. **APÓS A PROPOSITURA DA DEMANDA INCIDEM AO MONTANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS E JUROS MORATÓRIOS LEGAIS**. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO, TODAVIA, DESPROVIDO.\n\n\[ ... ]\n\n3\. O entendimento da jurisprudência é no sentido de que, na cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos contratuais têm incidência somente até a data do ajuizamento da demanda, quando então a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais. 4. Isso porque, os encargos moratórios, após formação do título judicial, devem ser aplicados conforme estabelecidos em Lei, e não mais aqueles previstos no contrato.\n\n\[ ... ]\n\n( **TJCE**; \[ ... ]\n\n### **4** **→ EM CONCLUSÃO ←**\n\nEm arremate, almeja o Réu que Vossa Excelência digne de tomar as seguintes providências:\n\n_**a) conceder-lhe os benefícios da gratuidade;**_\n\n_**b) uma vez tratando-se de relação de consumo e, mais, como todo acervo contratual se encontra em poder da parte autora, essa detém mais elementos para a produção de provas, o que, de consequência, reflete na viabilidade da inversão do ônus probatório;**_\n\n_**c) pede-se a extinção do processo, sem se adentrar ao mérito, por falta dos pressupostos ao regular desenvolvimento da querela (CPC, art. 485, inc. IV);**_\n\n_**d) subsidiariamente (CPC, art. 326), diante dos fundamentos fáticos e jurídicos antes dispostos, esperam-se que os pedidos da Autora sejam JULGADOS IMPROCEDENTES, maiormente quando há o óbice contido no art. 476 do Código Civil, ausência de nexo de causalidade e de acerto contratual entre aqueles;**_\n\n_**e) requer, ainda, seja aplicada a multa por litigância de má-fé, pois aquela alterou a realidade dos fatos (CPC, art. 80);**_\n\n_**f) protesta e requer seja deferida a produção de provas, de sorte comprovar-se o quanto alegado, assim por todos os meios de provas admitidas em direito (art. 5º, inciso LV, da Lei Fundamental);**_\n\n_**d) pede-se a condenação no ônus de sucumbência, considerando-se, máxime, o proveito econômico, quanto à redução da dívida, eis que a Autora busca recebê-lo acrescido de encargo contratual remuneratório de 3% (três por cento) ao mês (CPC, art. 85, § 2º).**_\n\nRespeitosamente, pede deferimento.\n\nCidade (PP), 00 de fevereiro do ano de 0000.\n\n**Fulano de Tal**\n\n_Advogado – OAB/PP 77.777_## MODELOS DE PETIÇÕES
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Características deste modelo de petição
**Autor da petição:**
**Código da Petição:** petition-2632
**Número de páginas:** 16
Histórico de atualizações
- 17/03/2025 \- ___
Peça **Grátis**
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