## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Modelos de contestação Novo CPC\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO} - ___\n\n**R$ {VALOR_MENSAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n_O que se debate nesta peça processual: trata-se de pronta, conforme novo CPC (art. 693), em ação de regulamentação de visitas paterna com pedido de liminar (tutela antecipada), sob o rito especial, na qual o pai requer seja deferido pleito de definição de honorários de visita de filho menor._\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE\n\nRito especial\n\n**Ação de regulamentação de visitas**\n\nProc. nº. {NUMERO_PROCESSO}\n\nAutor: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\n_Ré: {NOME_PARTE_RE}\n\n{NOME_PARTE_RE}, casada, comerciária, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_RE}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no _art. 693 e segs. c/c art. 1.589 do Código Civil_, ofertar a presente## **CONTESTAÇÃO**
em face de ação de regulamentação de visitas aforada por {NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.### 1 - MÉRITO#### 1.1. Quanto à regulamentação de visitas##### 1.1.1. Impedimento: violência doméstica
Almeja o Autor, com a , a definição de horários de visitas do filho, menor impúbere, {NOME_FILHO}, atualmente com {IDADE_FILHO} anos de idade. Esse, reside do a Ré desde o mês de {MES_ANO_RESIDENCIA}.
Argumenta que, sem motivo aparente, nada obstante os insistentes pedidos informais, feitos por telefone, à mãe e à avó materna, não se tem permitido o contato, presencial e/ou por telefone, do pai com seu filho.
Declara, ainda, que há fundada preocupação de que essa medida, unilateral, venha afetar os saudáveis vínculos afetivos entre aqueles.
A verdade, entretanto, é outra. E mais, esse quadrante fático impede, legalmente, a permissão de vistas pelo Autor. Houve, sim, nítida omissão de má-fé desse.
Na espécie, consoante se depreende dos autos do proc. nº {NUMERO_PROCESSO_VIOLENCIA_DOMESTICA}, que tramita, perante a Comarca da {NOME_COMARCA}, Medida Protetiva de Violência Doméstica. ( **doc. 01**) Nessa, motivado por agressão física sofrida pela Promovida, o magistrado processante determinou, por decisão devidamente fundamentada, que:
_Diante do resumo probatório obtido, contundente, não resta outro caminho senão, de pronto, proibir qualquer contato entre {NOME_PAI} e {NOME_MAE}, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação._
_Vedado igualmente, por hora, visitas do pai ao filho do casal (fls. 12/13)._
Como se vê, do contido nos autos, em decorrência de violência doméstica perpetrada pelo genitor contra a genitora e ao menor – perturbação de tranquilidade, xingamentos, ameaças e perseguições, foi deferida medida protetiva ( **LMP, art. 22, inc IV**), tudo de modo, máxime, evitar-se novos conflitos.
De mais a mais, não se perca de vista que o Estudo Social, realizado em {DATA_ESTUDO_SOCIAL}, apontas que o filho afirmou não desejar a visita do genitor, porque ele era agressivo, batia muito e o chamava de termos pejorativos, razão pela qual se sugeriu a suspensão das visitas.
É comezinho que o **art. 227 da Constituição Federal** prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De igual maneira, com a mesma sorte de propósito é o que se encontra estatuído no **Código Civil**, _verbo ad verbum_:
_Art. 1.589 - O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação._
_Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. (destacamos)_
Nessas pegadas, a interpretação e aplicação de qualquer norma deve apegar-se à proteção integral, prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes. Além disso, obediência ao princípio do melhor interesse da criança. A permissão de contato pessoal do pai, nesse momento, por certo trará àquele medo, aflição. E, como afirmado alhures, isso deve ser sempre realizada no melhor interesse das crianças e adolescentes, e de forma cautelosa, eis que é responsável por modificar profundamente a rotina anteriormente estabelecida. Nesse sentido, só deve ser alterada, quando restar comprovado que afastada a situação de risco apta a fundamentar a medida, o que, nessa oportunidade, não é ocaso.\n\n Por essa perspectiva, apraz trazer à colação o magistério de **Arnaldo Rizzardo**, _in verbis_:\n\n> _O critério para estabelecer as visitas é o próprio interesse dos filhos._\n>\n> _Assim, importa que não se verifiquem em horários inoportunos, como à noite, ou nos momentos de ocupações escolares, sem subtrair-se ao filho a liberdade de estar com cada um dos pais segundo sua vontade, desde que disciplinadamente._\n>\n> _Salienta-se, porém, que o pai ou a mãe sem a guarda deve ir buscar o filho, e levá-lo consigo para a casa onde reside ou exerce a profissão, ou mesmo na casa dos avós e familiares, desde que o ambiente seja normal e não ofereça prejuízo à criação e formação._\n>\n> _\[ ... \]_\n>\n> _Contudo, suspende-se o exercício (e não o direito) se motivos graves advêm, como se o filho, enquanto se encontra com o progenitor que não exerce a guarda, convive com pessoas viciadas e desprovidas de sensatez, ou se ele descura da alimentação e outras necessidades do filho. \[ ... \]_\n\n Com idêntico sentir, observemos o que preleciona **Carlos Alberto Maluf**:\n\n> _Estabelece a Lei n. 11.340/2006, em caso de comprovada violência doméstica, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas a filhos menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios (art. 22). \[... \]_\n\n Nas mesmas pegadas são as lições de **Rolf Madaleno**:\n\n> _Trata-se de medidas que, no seu conjunto, se deferidas individual ou cumulativamente, melhor estruturam e protegem a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e impedem, com a ordem de distanciamento geográfico e restrições de comunicação por telefone, e-mail, carta ou outro meio qualquer, que a vítima se sinta insegura, constrangida, ameaçada e amedrontada, ou, em resumo, fragilizada pela fácil aproximação de seu agressor, seja na relação direta para com a mulher, seja através da comunicação ocorrida durante a visita paterna aos filhos comuns, valendo-se da prole como inocentes portadores de novas ameaças e constrangimentos, e desse modo sem ter efetivamente encerrado seus atos de violência e agressão. \[ ... \]_\n\n A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:\n\n**. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO AGRAVADA FIXOU VISITAS VIRTUAIS DO GENITOR AO FILHO, PELO APLICATIVO (WHATSAPP), QUE SE DARÃO ÀS SEGUNDAS-FEIRAS, QUARTAS-FEIRAS, SEXTAS-FEIRAS E AOS DOMINGOS, DAS 19:30 ÀS 20:30 HORAS.**\n\nInsurgência. Não acolhimento. Ausência de elementos, no âmbito de cognição do agravo, para a concessão da tutela de urgência. Necessidade de instauração do contraditório e instrução probatória, com a realização de novo estudo psicossocial, diante de situação de violência doméstica. Decisão mantida. Recurso não provido. \[ ... \]**. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAS PATERNAS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSENCIA DE CONVIVENCIA. RETOMADA GRADUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RESTRIÇÃO DA VISITAÇÃO. ESTUDO PSICOSSOCIAL. CONTATO VIRTUAL. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.**\n\n1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de regulamentação de guarda ajuizada pela {NOME_PARTE_AUTORA}, deferiu o pedido de visitas paternas aos finais de semana, iniciando às {HORARIO_INICIO_VISITAS} de {DIA_SEMANA_INICIO} até {HORARIO_FIM_VISITAS} de {DIA_SEMANA_FIM}. 2. O genitor, que não detém a guarda do filho, tem o direito de visitá-lo e tê-lo em sua companhia, conforme art. 1.589 do Código Civil. No entanto, o direito de visita não é absoluto, devendo observar, prioritariamente, o melhor interesse do menor 3. Em atendimento ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado no art. 227 da Constituição, e diante das alegadas agressões sofridas pelo menor, associadas ao longo período de ausência de convivência paterna com o filho em tenra idade, impõe-se a modificação do regime de visitas paternas estabelecido na origem. 4. Atende ao melhor interesse do menor que a visita ocorra apenas de forma virtual até que se proceda o estudo psicossocial, que permitirá uma análise mais acurada e precisa da real situação das partes e será fundamental na definição da forma em que ocorrerá a reaproximação da criança a seu genitor. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. \[ ... ]\n\n**CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAS. CONVIVÊNCIA PATERNA. MEDIDA PROTETIVA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. HISTÓRICO DE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO FILHO E GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.**\n\n1. Ao regulamentar o direito de visitas, o juiz não fica vinculado à pretensão externada por um ou ambos os genitores, mas, sim, à supremacia do interesse do filho menor. 2. A convivência paterno-filial é garantida na Constituição Federal, todavia, pode sofrer restrições se houver risco à integridade física e moral da criança e do adolescente. 3. Este Tribunal, em diversos precedentes, considera que em caso de violência doméstica que enseje risco à integridade física e psicológica do menor e da genitora, devem ser suspensas as visitas paternas. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unânime. \[ ... ]\n\n**.**\n\nAção de Regulamentação de visitas. Inconformismo da {NOME_PARTE_AUTORA}. Observa-se que o objetivo primordial de demandas como a presente é a proteção dos interesses do menor, visando seu bem-estar e completo desenvolvimento psíquico-físico. Do quadro probatório, colher-se que o genitor possui temperamento agressivo e violento. Existência de ação penal condenatória, tendo praticado o crime em circunstância de violência doméstica e familiar. Risco manifesto à integridade física e psicológica do menor. Longo tempo em que o apelado e seu filho não convivem. Laudo psicológico. Estudo indicou que a convivência com o genitor causaria prejuízos à saúde mental da criança. Aplicação do princípio do melhor interesse do menor. Suspensão imediata das visitas fixadas no juízo a quo. Possibilidade de regulamentação posterior em caso de alteração do cenário fático atualmente constatado. Sentença reformada no que diz respeito ao tópico combatido em sede de apelação. RECURSO PROVIDO. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Família\n\n**Tipo de Petição:** Modelos de contestação Novo CPC\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO} - ___\n\n**R$ {VALOR_MENSAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nSinopse abaixo\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAS. CONVIVÊNCIA PATERNA. MEDIDA PROTETIVA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. HISTÓRICO DE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO FILHO E GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.**\n\n1. Ao regulamentar o direito de visitas, o juiz não fica vinculado à pretensão externada por um ou ambos os genitores, mas, sim, à supremacia do interesse do filho menor. 2. A convivência paterno-filial é garantida na Constituição Federal, todavia, pode sofrer restrições se houver risco à integridade física e moral da criança e do adolescente. 3. Este Tribunal, em diversos precedentes, considera que em caso de violência doméstica que enseje risco à integridade física e psicológica do menor e da genitora, devem ser suspensas as visitas paternas. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unânime. (TJDF; Rec 07028.91-49.2021.8.07.0000; Ac. 135.6160; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 14/07/2021; Publ. PJe 28/07/2021)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ {VALOR_MENSAL_2} em até {NUMERO_PARCELAS_2}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nAvaliações\n\n> Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!\n\n_Faça login para comentar_\n\nEmail *\n\nSenha *\n\n\nPergunta de matemática \*7 + 4 =\n\nResolva este problema matemático simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4.\n\n### Petições relacionadas\n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n- \n\n-