Ré: {NOME_PARTE_RE}
{NOME_PARTE_RE}, sociedade empresarial de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_RE}, nesta Capital, CEP nº {CEP_RE}, possuidora do CNPJ(MF) nº. {CNPJ_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_RE}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no _art. 335 e segs. da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 30 e 31, um e outro da Lei dos Juizados Especiais_, ofertar a presente## **CONTESTAÇÃO**
em face de ação de reparação de danos morais e materiais aforada por {NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
### 1 - REBATE AO QUADRO FÁTICO (CPC, art. 341)
Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.
Na realidade, não há qualquer indício que o Promovente estivesse no interior do shopping, no dia e horário mencionados.
Além disso, não se mostra sequer verossímil a ideia de que a queda do aparelho, por existir um local molhado no chão. Muito pelo contrário, quando isso acontece de regra a Promovida expõe alertas com o propósito de evitar acontecimentos dessa ordem.
Doutro giro, refuta-se a veracidade do “recibo de pagamento”, carreado com a peça vestibular, por mostrar-se incompatível com a ilusória tentativa de conserto do bem.
Não se sabe, ademais, a veracidade da aquisição do celular em ap