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Modelo de Contestação em Ação Reivindicatória com Exceção de Usucapião

Contestação em Ação Reivindicatória

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Cível

**Tipo de Petição:** Modelos de contestação Novo CPC

**Número de páginas:** 10

**Última atualização:** 06/09/2024

**Autor da petição:** Alberto Bezerra

**Ano da jurisprudência:** 2024

**Doutrina utilizada:** _Maria Helena Diniz_

Histórico de atualizações

- 06/09/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2024_
- 27/02/2024 - _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_
- 21/08/2020 - ___

Trecho da petição

_O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de contestação em ação reivindicatória de imóvel urbano, conforme novo CPC, com exceção de usucapião como matéria de defesa, na qual defende-se prescrição aquisitiva._

- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.

**Ação Reivindicatória**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Autor: {NOME_PARTE_AUTORA}

Réu: {NOME_PARTE_RE}

**{NOME_PARTE_RE},** {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, nesta Capital, CEP nº {CEP_RE}, possuidor do CPF (MF) nº. {CPF_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_RE}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no **art. 1.241 do Código Civil, Súmula 237 do STF, art. 7º, da Lei nº 6969/81 c/c art. 13 do Estatuto da Cidade**, ofertar a presente## **CONTESTAÇÃO**

**(Exceção de usucapião especial urbano)**

em face de Ação Reivindicatória aforada por **{NOME_PARTE_AUTORA_ACAO}**, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

**INTROITO**

_( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)_

                                                  O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### **1  - REBATE AO QUADRO FÁTICO**

(CPC, art. 341)

                                      Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.

                                      O Réu adquiriu o bem imóvel, por meio de adjudicação em Reclamação Trabalhista, nos idos de {ANO_ADJUDICACAO}.

                                      Sem qualquer oposição, sempre tivera a posse pacífica do imóvel em questão.

                                      Demais, disso, utiliza-o para fins residenciais.

                                      Há, pois, ocupação de boa-fé, pelo prazo superior a 5 (cinco) anos.### **2  - MÉRITO**#### - Quanto à viabilidade exceção de usucapião\n\n_Prima facie_, impede ressaltar considerações acerca da viabilidade processual, e material, da usucapião especial urbana inferida por meio da contestação.\n\n                                      No ponto, convém trazer à tona súmula acerca do tema, verbis:\n\n**Súmula 237/STF:** A usucapião pode ser arguida em defesa.\n\n                                      Por oportuno, note-se também a advertência contida no Estatuto da Cidade:\n\nArt. 13 - A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.\n\n                                      Não fosse isso o suficiente, veja-se o estabelecido igualmente em lei:\n\n**Lei nº 6969/81**\n\nArt. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.\n\n                                      Por fim, vale conferir, a respeito, a dicção contida na **Legislação Substantiva Civil**:\n\nArt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.\n\nParágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.\n\nArt. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.\n\nParágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.\n\n                                      É necessário não perder de vista a posição jurisprudencial:\n\n**REINVIDICATÓRIA. JUS POSSIDENDI. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS PRESENTES. EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. CONTRATO DE COMODATO VERBAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.**\n\n1) A procedência da ação reivindicatória de posse está adstrita a três requisitos: a) o domínio do imóvel, b) a individualização do imóvel e c) a comprovação da posse injusta do outrem e a devida oposição. 2) Não logrando em comprovar um dos requisitos, no caso, que a posse questionada se deu de forma injusta, a improcedência da ação reivindicatória é medida inexorável, eis que não atendidos os quesitos do art. 561 do CPC. 3) Preenchidos os requisitos da alegada usucapião, especialmente o decurso de quase duas décadas sem oposição à posse, bem como o animus domini, eis que não comprovada a existência do contrato de comodato verbal, acertada a decisão do juízo a quo que deu por procedente à reconvenção, reconhecendo a aquisição da propriedade pelo usucapião. 4) Apelo desprovido. \[ ... ]**APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SOBREPOSIÇÃO ENTRE AS ÁREAS CONSTANTES NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS DA AUTORA E A DISPOSTA NO REGISTRO DO IMÓVEL DOS REQUERIDOS. AVENTADA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA. RECURSO DA AUTORA.**\n\nPedido de afastamento da usucapião extraordinária. Insubsistência. Ausência de invasão de área. Conjunto probatório a demonstrar o exercício ininterrupto da posse com animus domini por período superior a 20 (vinte) anos, considerado o acréscimo da posse exercida por seus antecessores desde 1997. Inteligência do artigo 552, do Código Civil de 1916. Circunstância que autoriza a declaração da aquisição do domínio da área pela usucapião. Ademais, inexistência de oposição a posse dos requeridos. Exceção de usucapião evidenciada. Pedido de minoração dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Verba honorária fixada em consonância com os critérios legais. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração da verba honorária, ex vi do artigo 85, § 11, do código de processo civil. Recurso conhecido e desprovido. \[ ... ]\n\n#### \- Preenchimento dos requisitos à usucapião urbana\n\n                                               No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza a **Legislação Substantiva Civil** que:\n\n**CÓDIGO CIVIL**\n\nArt. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.\n\n**ESTATUTO DA CIDADE**\n\nArt. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.\n\n                                      Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência do pleito, segundo os ditames da regra supra-aludida.\n\n#### \- O bem é suscetível de prescrição aquisitiva\n\n                                      Ressalte-se que o bem, ora objeto de usucapião, não é bem público, mas sim, ao invés disso, imóvel particular. ( **Dec. nº. 22.785/33, art. 2º**)\n\n                                      Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.\n\n                                      De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. ( **CC, art. 198, inc. I**)\n\n#### \- Quanto à posse\n\n                                      Anunciam os documentos, colacionados com a inaugural, que a posse se reveste com ânimo de proprietário.  Dessa maneira, aquele atua como legítimo possuidor, com todos poderes inerentes à propriedade.\n\n                                      Ademais, impende revelar que o Réu fizera inúmeras reformas no imóvel, o que, também, denota o “animo domini”. Para comprovar isso, expõem-se as notas fiscais de venda e prestação de serviços. ( **docs. 06/19**)\n\n                                      Além disso, a posse em mira é mansa e pacífica, exercida, sem qualquer oposição, durante mais de uma década.\n\n#### \- Do tempo na posse do imóvel\n\n                                      O Promovido se encontra na posse do bem por todo o tempo ora revelado, sem qualquer interrupção. Isso é, de forma contínua.\n#### - Justo título\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t Segundo o magistério de **Maria Helena Diniz**, delineando lições acerca da usucapião ordinária, mais acentuadamente no tocante ao “justo título”, essa professa, _ad litteram_:\n\n> _Há uma espécie de usucapião em que a lei exige que o possuidor tenha justo título (CC, art. 1.242), isto é, que seja portador de documento capaz de transferir-lhe o domínio. Deve ser esse título translativo justo, isto é, formalizado, devidamente registrado, hábil ou idôneo à aquisição da propriedade. P. ex.: escritura pública de compra e venda, doação, legado, carta de arrematação, adjudicação, formal de partilha, etc., com aparência de legítimos e válidos. A lei impõe ao prescribente o encargo de exibir tal título, mesmo que tenha algum vício ou irregularidade, uma vez que o decurso do tempo legal tem o condão de escoimá-la de seus defeitos, desde que concorram, como veremos, os demais requisitos para a configuração dessa modalidade de usucapião. \[ ... \]_

Fim do modelo

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